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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Mais uma vez venho solicitar ajuda sobre o seguinte:
    Tenho uma habitação num prédio com 10 apartamentos, acontece que a nova administração que foi eleita a 27-3-2021, anda a solicitar que seja apresentado um seguro do prédio.
    Como todos os proprietários apresentaram o seguro das suas frações, é necessário haver outro seguro para o prédio?

    Agradeço a vossa ajuda.
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    • 23 abril 2021

     # 2

    Se os seguros de todas as fracções abrangerem a sua quota-parte (permilagem) das áreas comuns (exp0ediente normal), não se torna necessário nenhum seguro complementar.
    Concordam com este comentário: RRoxx
  2.  # 3

    Colocado por: JomaracaComo todos os proprietários apresentaram o seguro das suas frações, é necessário haver outro seguro para o prédio?


    o que é que assegura as partes comuns?
  3.  # 4

    Vou falar no meu caso , prédio , propriedade horizontal, 4 andares , 4 fracções por cada andar.
    Cada fracção tem seguro que inclui áreas comuns ( ex, se houver fogo numa fração o seguro cobre danos na zona envolvente á fração ) , no entanto foi efectuado seguro de prédio, para resguardar situações de queda de telhas, canalização... etc.

    Honestamente, é o que faz mais sentido.
  4.  # 5

    É muito simples. Uma fracção em PH é constituída por 2 componentes: a parte privada e a parte comum proporcional à permilage.
    Ao fazer o seguro da fracção está-se a fazer o seguro da parte privada e também da parte comum proporcional. Não precisam de fazer qualquer seguro para as partes comuns.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jomaraca
  5.  # 6

    Muito obrigado pelo esclarecimento.
  6.  # 7

    Colocado por: Jomaraca
    Como todos os proprietários apresentaram o seguro das suas frações, é necessário haver outro seguro para o prédio?


    Meu estimado, esta questão carece de alguma atenção. Na anterior redacção do art. 1436º do CC, competia ao ao administrador do condomínio "Efectuar e manter o seguro do edifício contra o risco de incêndio", no entanto, com a alterado introduzida pelo art. 1º do DL 267/94, passou a ser "Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro".

    Portanto, compete-lhe "verificar" se os condóminos contrataram (i) o seguro obrigatório e (ii) têm o capital actualizado, sendo que, "Compete à assembleia de condóminos (e não aos condóminos) deliberar o montante de cada actualização" (art. 5º nº 2 do DL 268/94), pelo que, "Se a assembleia não aprovar o montante da actualização, deve o administrador actualizar o seguro de acordo com o índice publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal." (nº 3 do mesmo preceito).

    Assim, pese embora o seguro deva ser celebrado pelos condóminos (cfr. art. 1429º, nº 1 do CC), estes têm um gozo pleno de disposição (cfr. art. 1305º CC), isto é, de decidir o capital seguro, porém, este direito não é absoluto, pelo que a assembleia e na omissão desta, o administrador, têm o poder para fixar o seu valor se se considerar que os condóminos contrataram o seguro individual com um capital inferior ao determinado pelas competentes autoridades.

    Tendo todos os condóminos um seguro individual, deve ainda o administrador verificar se aqueles contratos abrangem cumulativamente as partes comuns (actualmente existem seguros apenas para as fracções autónomas). Acresce sublinhar que, se não fizer parte das coberturas individuais, pode o administrador propor em assembleia a contratação de um seguro de responsabilidade civil (preferencialmente cruzada) do condomínio (se bem que alguns seguros multi-riscos habitação já incluem esta cobertura).

    É ainda de todo conveniente que o administrador fixe em sede de regulamento uma data limite para que os condóminos façam prova de que possuem o obrigatório seguro, com o capital devidamente actualizado (este pode afixar no lugar de estilo do condomínio o índice publicado anualmente para as actualizações), evitando assim aquele ter que os contactar a todos, individualmente para prestem a informação que lhes é devida.


    Colocado por: Quilleuteno entanto foi efectuado seguro de prédio, para resguardar situações de queda de telhas, canalização... etc.


    Meu estimado, aos danos por água (canalizações) encontram-se cobertos pelos seguros individuais (v.g. multi-riscos habitação) não fazendo muito sentido duplicar a cobertura. Pela queda e danos provocados em pessoas ou bens, próprios ou de terceiros, de telhas ou pastilhas cerâmicas da fachada ou reboco, ou dos ferimentos causados aos condóminos, suas visitas e familiares por quedas no interior do edifício, responde a cobertura de responsabilidade civil (de preferência, cruzada), a qual, se não integrar as referidas coberturas individuais, pode-se então contratar a mesma para o condomínio.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria
  7.  # 8

    Eu tenho uma dúvida.
    Neste momento em plena reunião foi proposto o segura de áreas comuns onde a maioria aceitou que esse mesmo seja pago através do condomínio.
    Eu tenho seguro habitação ao qual tenho acrescentado o seguro de áreas comuns, pois no ano passado era obrigatório (dito pela administração).
    Agora estão a obrigar-me a pagar o seguro de 50€ por ano, ao qual eu pago mais 6€ e pouco a mais no meu seguro.
    Eles não aceitam a apresentação de prova que tenho o seguro áreas comuns incluído no meu seguro habitação.
    Eles podem realmente obrigar me a pagar algo que eu já tenho?
  8.  # 9

    Colocado por: Carinab03Eu tenho uma dúvida.
    Neste momento em plena reunião foi proposto o segura de áreas comuns onde a maioria aceitou que esse mesmo seja pago através do condomínio.
    Eu tenho seguro habitação ao qual tenho acrescentado o seguro de áreas comuns, pois no ano passado era obrigatório (dito pela administração).
    Agora estão a obrigar-me a pagar o seguro de 50€ por ano, ao qual eu pago mais 6€ e pouco a mais no meu seguro.
    Eles não aceitam a apresentação de prova que tenho o seguro áreas comuns incluído no meu seguro habitação.
    Eles podem realmente obrigar me a pagar algo que eu já tenho?


    Não podem impor o pagamento do seguro de grupo condomínio porque já possui o seu e que também cobre as partes comuns. Se ocorrer um sinistro nas partes comuns só irá receber a indemnização de uma das companhias e não das 2 que tem contratado. Informe, por escrito (carta registada), a sua situação enviando, como prova, cópia do recibo do seu seguro (a fazer sempre que receber um recibo da seguradora - poderá ser anual, semestral, etc) e informando-a que deixará de pagar a sua comparticipação ilegal para o seguro de grupo.
  9.  # 10

    Era muito mais simples anular o seu seguro das partes comuns, basta um mail para a companhia. Vai arranjar um conflito com os restantes condóminos por causa de meia dúzia de euros. E em caso de sinistro nas escadas ou nos elevadores como vão dividir as responsabilidades entre o seu seguro e o do condomínio?
    A maioria decidiu bem em ter um seguro de todo o condomínio, mas como é habitual alguém acha sempre que o seu interesse particular é mais importante.
  10.  # 11

    Tenho um apartamento em que todos têm o seu seguro da fração que acaba por englobar a proporção nas partes comuns e o condomínio tem seguro de partes comuns, quanto existe algum problema nas partes comuns é acionado esse seguro, sem meter as apólices das frações ao barulho.
    Concordam com este comentário: jpvng
  11.  # 12

    É sobrepor seguros e custos..

    Se a seguradora do condomínio sabe pode empurrar para as das frações.

    O seguro obrigatório por lei é o risco de incêndio, que inclui a fração e a respectiva área comum, na permilagem estipulada na propriedade horizontal
    Concordam com este comentário: BoraBora
  12.  # 13

    Não estou a falar de incêndio, rotura de água na coluna por exemplo.
  13.  # 14

    Não é obrigatório seguro para isso
  14.  # 15

    Ninguém disse que era obrigatório.
  15.  # 16

    Muito obrigado pelos esclarecimentos
  16.  # 17

    Colocado por: RicardoPortoÉ sobrepor seguros e custos..

    Se a seguradora do condomínio sabe pode empurrar para as das frações.

    O seguro obrigatório por lei é o risco de incêndio, que inclui a fração e a respectiva área comum, na permilagem estipulada na propriedade horizontal
    Concordam com este comentário:BoraBora

    Vou desenterrar este tópico por causa de uma situação no meu prédio. Aconteceu um incêndio numa fracção que não tem qualquer tipo de seguro. Os danos foram na maioria na própria fração mas as partes comuns também sofreu com o fumo, melhor dizendo ,algumas paredes do patamar estão pretas do fumo e uma pequena parte da fachada (cerca de 2 m²). O proprietário tinha casa alugada e trata-se de um tipo complicado que não quer saber de nada e não quer pagar nada. Visto que as restantes fracções tem seguro multirriscos (na maioria associado a crédito habitação) o condomínio não fiz nenhum seguro, até porque 2 agentes de seguro que consultei me disseram que não faz sentido nenhum fazer seguro do condomínio porque seria duplicar o seguro como também os custos. Seguros só de incêndio para condomínio actualmente ou não existe ou tem um valor superior comparado com o que tem mais coberturas. Entretanto, hoje recebi uma chamada do proprietário da fração que ardeu a pedir-me o seguro do condomínio ao qual eu lhe respondi que o condomínio não tem seguro visto que as restantes fracções tem os seguros próprios. Depois há uma fração que diz que nunca na vida vai acionar o seguro dela para cobrir os danos provocados por outra fração as partes comuns.
    Primeiro quero dizer que sou administrador do prédio em "regime de voluntariado" ,nem recebo e também cumpro com os minhas obrigações como pagamento das quotas mensais e extraordinárias, e também porque ninguém quis assumir nem ser contratada uma agência visto que as anteriores administrações (agências) fizeram m.....erdas das grandes e deixaram isto num estado miserável (covid foi a última desculpa). Agora tenho que resolver a situação com a sujidade e suposta pintura das partes comuns afectadas pelo incêndio,que não e nada de especial,valores na casa dos 500€. O condómino da fração que ardeu não quer saber de nada e diz que não paga nada. Soluções:1⁰ fazer e pagar com dinheiro de todos , 2⁰ acionar seguros das frações que tem para o seguro pagar está despesa, 3⁰ desistir disto tudo e ir lá limpar aquilo com próprias forças e depois fazer uma reunião extraordinária e desistir do mandato para puder dormir descansado como os outros fazem, 4⁰ mandar tudo e todos para o sítio do costume e entregar a pasta para uma empresa de administração (mas depois também eu vou sofrer outra vez com a péssima administração). Há mais opções???
    P.s. sei que cometi erros, foi aprendendo para fazer uma boa administração conforme as leis mas não tendo tempo infinito não consegui estudar tudo ao pormenor e daí alguns erros...
  17.  # 18

    Na qualidade de administrador deveria ter efectuado o seguro das fracções em falta e cobrar os prémios aos respectivos proprietários.

    Parece-me, que devem ser accionadas as apólices das fracções com seguro que, em principio, envolvem as áreas comuns e aguardar o resultado da peritagem.
  18.  # 19

    Deveria ter feito sim, mas o proprietário da fração,como eu disse, e uma pessoa complicada que não vive cá, não atende o telefone, na responde as convocatórias, enfim... Só soube que ele não tem seguro quando chegou cá depois do incêndio, passado 2 dias. Como também há alguns que estavam com medo de apresentar as apólices não sei porque.... E daquelas coisas, direitos são para mim mas deveres e para os outros...
    E depois, na teoria e fácil mas na prática já não e bem assim... Imagina a situação que a pessoa já sabe por lei que e obrigada a ter um seguro mas não faz, sabe perfeitamente que está a infringir a lei, como um administrador a pode obrigar pagar o prêmio quando a pessoa mal paga as quotas do condomínio, sempre com atrasos de meio ano. Que autoridade tem o administrador perante este tipo de pessoas? Tribunal??? Com que meios? Eu sei que em teoria há solução para este tipo de casos mas na prática e bem mais difícil que requer recursos humanos e monetários...
    • jpvng
    • há 1 dia editado

     # 20

    So tem a ganhar com esse seguro amigo. Acredite. È um seguro apenas de partes comuns e normalmente ficam muito baratos. Em caso de algum problema todos ficam com a vida facilitada.
    Em caso de rotura por ex numa coluna de agua so é preciso reportar uma vez a esse seguro, enquanto se não o tiverem todos terão que reportar...e acredite..nem sempre é fácil, mesmo so com 10
 
0.0175 seg. NEW