Colocado por: JomaracaComo todos os proprietários apresentaram o seguro das suas frações, é necessário haver outro seguro para o prédio?
Colocado por: Jomaraca
Como todos os proprietários apresentaram o seguro das suas frações, é necessário haver outro seguro para o prédio?
Colocado por: Quilleuteno entanto foi efectuado seguro de prédio, para resguardar situações de queda de telhas, canalização... etc.
Colocado por: Carinab03Eu tenho uma dúvida.
Neste momento em plena reunião foi proposto o segura de áreas comuns onde a maioria aceitou que esse mesmo seja pago através do condomínio.
Eu tenho seguro habitação ao qual tenho acrescentado o seguro de áreas comuns, pois no ano passado era obrigatório (dito pela administração).
Agora estão a obrigar-me a pagar o seguro de 50€ por ano, ao qual eu pago mais 6€ e pouco a mais no meu seguro.
Eles não aceitam a apresentação de prova que tenho o seguro áreas comuns incluído no meu seguro habitação.
Eles podem realmente obrigar me a pagar algo que eu já tenho?
Colocado por: RicardoPortoÉ sobrepor seguros e custos..
Se a seguradora do condomínio sabe pode empurrar para as das frações.
O seguro obrigatório por lei é o risco de incêndio, que inclui a fração e a respectiva área comum, na permilagem estipulada na propriedade horizontal