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  1.  # 1

    Boa tarde tenho uma pessoa amiga que está num apartamento arrendado e quer sair o contrato dela e de 3 anos pagou na entrada 1 renda antecipada e pagou e 2 de caução , já pagou também o mês de junho ela quer sair este mês .

    Já cumpriu mais de 1/3 do contrato , li em alguns sites que dizem que deve avisar antecipadamente 90 dias e outros dizem 120 dias afinal qual o correto?

    E o que pode acontecer se ela renunciar o contrato antes desse prazo mínimo . Cumprimentos
  2.  # 2

    O que diz no contrato?

    A caução não pode ser considerada como rendas adiantadas, ela é devolvida depois de sair e se comprovar as condições do imóvel
  3.  # 3

    Prevalece o que se encontra estipulado na lei.

    Artigo 1098.º - (Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário)


    1. O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.

    2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.


    4. Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
    5. A denúncia do contrato, nos termos dos n.ºs 3 e 4, produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação.
    6. A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta, exceto se resultar de desemprego involuntário, incapacidade permanente para o trabalho ou morte do arrendatário ou de pessoa que com este viva em economia comum há mais de um ano.
  4.  # 4

    Colocado por: FFADO que diz no contrato?

    A caução não pode ser considerada como rendas adiantadas, ela é devolvida depois de sair e se comprovar as condições do imóvel


    Foi como disse a caução foi o valor de 2 rendas e pagou se mais um mês adiantado
  5.  # 5

    Mas e uma coisa que costuma ir para a frente ou seja os senhorios costumam levantar ações mesmo quando tem em sua posse 2 rendas adiantadas mais 2 de caução
  6.  # 6

    Olhe este aqui diz o contrário daí a dúvida


    2 - Prazos para a comunicação da rescisão

    A duração do seu contrato de arrendamento vai determinar o prazo limite até ao deve comunicar a intenção de rescisão (ou não renovação).

    120 DIAS, para contratos de duração igual ou superior a 6 anos
    90 DIAS, para contratos de duração igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos
    60 DIAS, para contratos de duração igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano
    1/3 DO PRAZO, para contratos de duração inferior a 6
  7.  # 7

    Colocado por: Reduto25

    E o que pode acontecer se ela renunciar o contrato antes desse prazo mínimo . Cumprimentos


    Em relação pagamento de rendas, tem que pagar as rendas dos 4 meses do aviso prévio. Ou seja, até Setembro, inclusive.

    O valor da caução não serve para pagar rendas. Só com o acordo do senhorio após vistoriar a casa.
    O normal, é ser devolvido ao arrendatário, quando este entregar a casa nas condições em que a recebeu.
  8.  # 8

    Colocado por: size

    Em relação pagamento de rendas, tem que pagar as rendas dos 4 meses do aviso prévio. Ou seja, até Setembro, inclusive.

    O valor da caução não serve para pagar rendas. Só com o acordo do senhorio após vistoriar a casa.
    O normal, é ser devolvido ao arrendatário, quando este entregar a casa nas condições em que a recebeu.


    A questão e que ela já deu a caução como perdida antecipa que o senhorio diga que como tem furos de quadros paredes já pintura gasta que prenda a mesma .

    A dúvida prende se mesmo tendo o senhorio 2 rendas antecipadas pagas mais a caução que totaliza um valor igual a 2 rendas , se ela deve pagar essas tais rendas que faltam até ao fim do período .
  9.  # 9

    Não do ponto de vista legal , mas se ela consegue escapar desta forma visto que o senhorio tem algum dinheiro em mãos tem a casa para arrendar , e levantar uma ação por causa de 2 meses se e uma coisa que lhe valha a pena se não lhe fica mais caro do que propriamente esquecer e andar
  10.  # 10

    Colocado por: Reduto25

    A questão e que ela já deu a caução como perdida antecipa que o senhorio diga que como tem furos de quadros paredes já pintura gasta que prenda a mesma .

    A dúvida prende se mesmo tendo o senhorio 2 rendas antecipadas pagas mais a caução que totaliza um valor igual a 2 rendas , se ela deve pagar essas tais rendas que faltam até ao fim do período .


    É uma questão simples de apurar, recorrendo a um apuramento aritmético.
    O arrendatário tem que pagar as rendas de todos os meses de cumprimento do contrato.
    Se o contrato findar em Setembro, tem que pagar as rendas até esse mês.
    Se, neste momento, já pagou as rendas de Maio e Junho (rendas adiantadas), terá que pagar as rendas de Julho, Agosto e Setembro.
  11.  # 11

    Colocado por: Reduto25Não do ponto de vista legal , mas se ela consegue escapar desta forma visto que o senhorio tem algum dinheiro em mãos tem a casa para arrendar , e levantar uma ação por causa de 2 meses se e uma coisa que lhe valha a pena se não lhe fica mais caro do que propriamente esquecer e andar



    Atitude tuga !!!
    Cada cidadão tem a obrigação moral e legal, de ter que cumprir com os seus compromissos.
    Pode sim tentar negociar com o senhorio. Fugir às suas responsabilidade, não.
  12.  # 12

    Colocado por: size

    É uma questão simples de apurar, recorrendo a um apuramento aritmético.
    O arrendatário tem que pagar as rendas de todos os meses de cumprimento do contrato.
    Se o contrato findar em Setembro, tem que pagar as rendas até esse mês.
    Se, neste momento, já pagou as rendas de Maio e Junho (rendas adiantadas), terá que pagar as rendas de Julho, Agosto e Setembro.


    Se não tiver cumprido 1/3 do contrato aí e que são 90 dias e não 120 correto ? Logo seriam 3 meses a pagar junho julho agosto isto se ela avisa se este mês correto?

    Como já pagou Junho seria Julho e Agosto
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    • 4 maio 2021 editado

     # 13

    Não confundir oposição à renovação automática, (120 dias de aviso prévio) com denuncia do contrato. São situações distintas.
  13.  # 14

    Colocado por: sizeNão confundir oposição à renovação automática, (120 dias de aviso prévio) com denuncia do contrato. São situações distintas.


    Diz rescisão de contrato antecipadamente


    https://www.google.com/amp/s/www.doutorfinancas.pt/financas-pessoais/orcamento-familiar/rescindir-contrato-de-arrendamento/%3famp
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    • 4 maio 2021 editado

     # 15

    Recorra às precisas normas da lei do arrendamento, artigo 1098º que acima colei e não àquela informação defeituosa/errada.
    Convém ler todo o artigo.
  14.  # 16

    Colocado por: Reduto25

    Se não tiver cumprido 1/3 do contrato aí e que são 90 dias e não 120 correto ? Logo seriam 3 meses a pagar junho julho agosto isto se ela avisa se este mês correto?

    Como já pagou Junho seria Julho e Agosto


    90 dias é para a renovação automática, para denúncia são 120 dias, está lá escrito.
  15.  # 17

    Colocado por: sizeRecorra às precisas normas da lei do arrendamento, artigo 1098º que acima colei e não àquela informação defeituosa/errada.
    Convém ler todo o artigo.


    Compreendi obrigado
 
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