Colocado por: FFADO que diz no contrato?
A caução não pode ser considerada como rendas adiantadas, ela é devolvida depois de sair e se comprovar as condições do imóvel
Colocado por: Reduto25
E o que pode acontecer se ela renunciar o contrato antes desse prazo mínimo . Cumprimentos
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Em relação pagamento de rendas, tem que pagar as rendas dos 4 meses do aviso prévio. Ou seja, até Setembro, inclusive.
O valor da caução não serve para pagar rendas. Só com o acordo do senhorio após vistoriar a casa.
O normal, é ser devolvido ao arrendatário, quando este entregar a casa nas condições em que a recebeu.
Colocado por: Reduto25
A questão e que ela já deu a caução como perdida antecipa que o senhorio diga que como tem furos de quadros paredes já pintura gasta que prenda a mesma .
A dúvida prende se mesmo tendo o senhorio 2 rendas antecipadas pagas mais a caução que totaliza um valor igual a 2 rendas , se ela deve pagar essas tais rendas que faltam até ao fim do período .
Colocado por: Reduto25Não do ponto de vista legal , mas se ela consegue escapar desta forma visto que o senhorio tem algum dinheiro em mãos tem a casa para arrendar , e levantar uma ação por causa de 2 meses se e uma coisa que lhe valha a pena se não lhe fica mais caro do que propriamente esquecer e andar
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É uma questão simples de apurar, recorrendo a um apuramento aritmético.
O arrendatário tem que pagar as rendas de todos os meses de cumprimento do contrato.
Se o contrato findar em Setembro, tem que pagar as rendas até esse mês.
Se, neste momento, já pagou as rendas de Maio e Junho (rendas adiantadas), terá que pagar as rendas de Julho, Agosto e Setembro.
Colocado por: sizeNão confundir oposição à renovação automática, (120 dias de aviso prévio) com denuncia do contrato. São situações distintas.
Colocado por: Reduto25
Se não tiver cumprido 1/3 do contrato aí e que são 90 dias e não 120 correto ? Logo seriam 3 meses a pagar junho julho agosto isto se ela avisa se este mês correto?
Como já pagou Junho seria Julho e Agosto
Colocado por: sizeRecorra às precisas normas da lei do arrendamento, artigo 1098º que acima colei e não àquela informação defeituosa/errada.
Convém ler todo o artigo.