Colocado por: CrisPiOlá a todos
Os meus pais têm uma casa construida em 1987 com caderneta predial urbana, artigo matricial, tipo urbano, valor patrimonial avaliado em 63 mil euros. Pagam IMI. O problema é que não tem licença de Habitação da câmara municipal. A nossa grande dúvida é se, no caso de uma obra pública em que existe possibilidade de expropriação, temos direito a indemnização referente à casa ou apenas ao terreno.
Se alguém me conseguir ajudar ou indicar um advogado especializado neste assunto agradecia.
Abraço,
Obrigada