Colocado por: marco1basta editá-lo e apagar, veja essa opção no canto superior direito do seu post
Colocado por: marco1terá que esperar pelo FD
Colocado por: estrela_do_marE como elimino uma discussão iniciada por mim?? Poderá responder.
Concorda também que, quaisquer conteúdos por si colocados no Fórum, seja de que forma for, não poderão ser apagados, salvo situações excepcionais e pontuais devidamente justificadas, das quais resulte prejuízo pessoal ou profissional significativo. Esta possibilidade será sempre sujeita a aprovação por parte da entidade que gere este serviço e apenas depende desta a decisão final.
Colocado por: haromanDescobri recentemente este fórum e tenho andado a explorar a informação disponível, no entanto, sinto que a informação se encontra demasiado dispersa.
Isto não é uma critica destrutiva, mas sim uma sugestão de melhoria.
Parabéns a todos os que têm contribuído para este fórum.
Colocado por: EugNeste sentido positivo gostaria de perguntar se não seria possível que as páginas visualizadas contivessem um número de post à nossa escolha ao invés de um número fixo que obriga a clicar (nas discussões mais longas e antigas) muitas vezes na páginas.
Colocado por: FD
Não percebi muito bem o que pretende. Pode explicar melhor?
Colocado por: FDSe for isso, não é possível, lamento.
Colocado por: alfmts- Há alguma anomalia com os sussurros? Eu não vejo nenhuma hipótese de enviar um sussurro a ninguém...
Colocado por: julietagomesOlá,
venho aqui, pedir ajuda, (caso alguém saiba), estou num processo de partilhas especiais. O divórcio foi amigável, as partilhas não. Saí de casa, e fiquei a receber uma pensão de alimentos. Que alguns meses depois, foi suspensa, pela outra parte. Pois bem, tive de pedir a intervenção do Tribunal, para voltar a receber a mesma. E também os atrasados. O vencimento, do meu ex- foi penhorado. E já recebo novamente a pensão de alimentos, no entanto e porque passaram muitos meses, ele ficou em divida comigo num valor significativo. Agora, e como ele não me paga os atrasados, penhoraram-lhe um imóvel, até pagamento de dívida.
Aqui, é que eu estou intrigada, o imóvel está realmente penhorado. (mas... que tipo de penhora é essa, se ele continua a dizer que não me paga....), na minha mente, uma execução de penhora, não é colocarem o bem em leilão, para ser a divida liquidada? - desculpem a minha ignorância, mas julguei que fosse assim, o processo normal. Então qual a vantagem do mesmo bem estar penhorado, se o que me é devido, não me é pago? (percebo que ele nada poderá fazer com aquele bem...), mas qual a vantagem? Estou muito baralhada. É que estou a passar necessidades, por causa da interrupção do pagamento da pensão de alimentos. Estou perdida e confusa.
Se alguém me puder ajudar a esclarecer que tipo de penhora é esta. Eu fico grata.
PS: Nem sei, se este é o local indicado... estou completamente perdida.
Bem haja a todos, desde já...
Julietagomes
Colocado por: marco1trabalharmuitobem
ehehehe, este tópico já tem cerca de um ano
eu puxei para cima por engano