Colocado por: RCF
Algo não bate certo...
Então a avaliação é feita depois do crédito aprovado? Não pode. A avaliação é condição para a aprovação do crédito.
Colocado por: FabioCaseiroA aprovação do crédito em si depende de banco para banco. Tenho neste momento dois imóveis como vendedor.
Num dos processos o banco é a caixa geral de depósitos que é cheio de burocracia. Já vamos para 3 semanas e só muito recentemente é que a pessoa recebeu a aprovação e a avaliação ainda não foi agendada.
No outro processo (não me recordo do banco mas não é a CGD) e em duas semanas o crédito foi aprovado e a avaliação já foi feita há uns dias (ainda aguardamos o resultado). Neste processo os compradores estão igualmente a vender um imóvel para comprar o nosso e no processo deles ainda nem a avaliação foi feita.
Os processos de crédito e consequentes avaliações têm muito que se lhe diga mas por norma 2/3 semanas é suficiente, no entanto até 1 mês não está fora do tempo.
Eu como vendedor, detestados estar a apoderar-me do sinal que alguém provavelmente deu com muito esforço simplesmente por uma questão de aguardar alguns dias. Voltar a colocar o imóvel no mercado, receber mais visitas e tudo o que com esse processo vem associado não acho de todo benefício não facilitar um pouco.
É óbvio que se as coisas se prolongarem por muito tempo não há volta a dar e o negócio correrá o risco de ser anulado com as devidas consequências inerentes descritas no CPCV
Colocado por: RCF
algo não bate certo. Se ainda aguardam o resultado da avaliação, como pode o crédito estar já aprovado?
Quando muito terá um crédito pré-aprovado, que vale o que vale e que é igual a nada...
Colocado por: MarcoAlexandrw
Sim Fábio é verdade também se tivesse do lado do vendedor também era incapaz de o fazer seja porque motivo for, estou a ser o mais honesto possível e neste caso é algo que é impossível controlar, porque depois há imensos factores a empresa avaliação ter disponibilidade para marcar a avaliação a imobiliária que vai mostrar a casa e não é algo que eu possa obrigar e fazer, nem está nas minhas mãos... É injusto e a própria agente imobiliária diz que vamos perder o sinal... Com isto já iniciei processo noutro banco que em dois dias avançou logo para a avaliação e imobiliária deve estar a ser contactada ou não.... Porque no meio disto tudo já não entendo nada ao queria saber se posso ser responsabilizado por algo que não consigo controlar porque a agente imobiliária refere que é culpa nossa o processo demorar tanto....
Colocado por: FabioCaseiroNão vejo as coisas dessa forma. Para mim quando se dá entrada do processo no banco para avaliar se o cliente reúne ou não as condições necessárias para aprovação do crédito e o banco dá luz verde para mim está aprovado.
Colocado por: RCF
E está no seu direito de ver as coisas assim. Mas, não é assim. Isso é o que se chama de pré-aprovação e, mesmo assim, sem vínculo, pois não há nada formal...
Colocado por: MarcoAlexandrwCaríssimos anexo a cláusula que vos falo.
e concordo com o Fábio para mim também tenho essa visão que terei o crédito aprovado ou Pre-aprovado só faltando a avaliação mas elegam que este tempo é já com avaliacao mas no CPCV não está escrito isso... porque para mim os 15 dias deixavam de fazer sentido ficando só a faltar a avaliação..
Colocado por: RCF
Quanto à cláusula, tudo bem. Direi que não há necessidade de dizer tanto. Bastaria referir que o negócio fica dependente de aprovação bancária do crédito. Isto porque, como referi, não há crédito aprovado sem avaliação feita. E mais. Sem avaliação condizente com o negócio, não há crédito aprovado.
Colocado por: MarcoAlexandrwMas pela sua visão então o crédito só está aprovado(concluído) após a avaliação...
Colocado por: RCF
Sem avaliação não há crédito aprovado.
A avaliação é um dos documentos, entre outros, que o funcionário do Banco submete superiormente, para aprovação do crédito. E sem ter todos esses documentos, incluindo avaliação, nem o funcionário submete o assunto superiormente.
Portanto, até aí, tudo não passa de uma previsão do funcionário do Banco... e não faltam situações em que, mesmo com toda a documentação, a Direção do Banco, responde que sim, mas com spread mais alto do que o proposto, ou com fiador...
Colocado por: MarcoAlexandrw
Sim tem lógica e acabo por concordar... Mas coloco a questão doutra forma do para entender se sou eué que vejo isto assim, como pode uma avaliação não acontecer seja culpa de quem compra? Quando não há controle nisso?
Colocado por: RCF
A avaliação e o seu resultado não são culpa do comprador nem do vendedor. Mas, se o comprador se compromete a ter a avaliação no prazo de 15 dias, fica refém desse prazo. Não o deveria fazer... Em CPCV que tenham cláusula que faça depender a concretização do negócio da aprovação do crédito, o prazo não deverá ser inferior a 90 dias, sob pena de as coisas correrem mal...
Colocado por: MarcoAlexandrw
No CPCV diz que temos 15 dias úteis para informar da aprovação do crédito bancário prazo esse que termina segunda feira dia 07-06-2021 e que caso não informe o vendedor ficará com o sinal(10%)
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, se já abordou uma advogada, esta certamente o terá alertado para o facto de se ter essa cláusula ferida de nulidade e portanto, manifestamente ilegal, porquanto contrária à lei, uma vez que o direito de resolução do contrato contemplado no art. 432º do CC, com a consequente perda de sinal, constitui um direito potestativo com eficácia extintiva dependente de um fundamento, que é a situação de incumprimento definitivo e não de simples mora.
Atente-se que ao abrigo da liberdade contratual precipitada no art. 405º do CC, as partes têm a faculdade de adaptar o conteúdo do regime sancionatório ou reparador associado à falta de cumprimento, regra esta que associada às normas de interpretação contratual contidas nos art. 236º e 239º do CC que impõem o entendimento de que, em qualquer caso de incumprimento - definitivo e objectivo, sublinhe-se -, as partes podem afastar o princípio da devolução do sinal em dobro e optar pela devolução do sinal em singelo acrescido de juros, sendo que, a existir dúvida sobre o sentido declaratório da cláusula, esta interpretação é a que conduz ao maior equilíbrio das prestações, por via da aplicação da regra contida no art. 237º do CC.
Destas sortes, só o incumprimento definitivo, e não só a simples mora do promitente-comprador, habilita o promitente-vendedor a resolver o contrato-promessa e a fazer seu o sinal, sabendo-se que a mora do promitente-comprador só se converte em incumprimento definitivo se a prestação não for por ele realizada dentro do prazo que razoavelmente lhe for fixado pelo promitente-vendedor, prazo este contabilizado a partir da data do termo do contrato ou, em alternativa, se este perder o interesse que tinha na prestação (adquisição da propriedade), perda esta que deve ser apreciada objectivamente.
Nesta conformidade, no dia de amanhã, pode e deve enviar uma comunicação ao promitente-vendedor, com a devida formalidade (carta registada ou se preferir maior formalidade, com aviso de recepção), dando-lhe conhecimento da situação e cumulativamente sublinhando o seu particular interesse em concretizar a promessa logo após a emissão do documento em falta.https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
Colocado por: VarejoteO CPCV tem validade de mais de 90 dias.
Informa que ainda não teve resposta do banco.