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  1.  # 1

    Bom dia,

    Encontro-me em processo de compra de um imóvel.
    Neste momento, estamos a agendar a data da escritura, mas achamos normal ver o imóvel vazio alguns dias antes da escritura, portanto também estamos a tentar agendar este dia.

    Todavia, em conversa com o proprietário, ficamos surpreendidos quando o mesmo nos diz que nao estava à espera desta condição de vermos o imóvel vazio antes.

    Eu como compradora, acho esta metodogia lógica. E no CPCV está um cláusula:
    "O prédio será vendido livre de quaisquer ónus ou encargos, designadamente hipotecas
    ou penhoras, e ainda devoluto de pessoas e bens."

    A minha questão é: não é direito do comprador ver o imóvel vazio antes da escritura?

    Outras questões:

    1.Aproveito para vos perguntar se conhecem a legislação que regulamenta este tipo de situações.

    2. Se após visita do imóvel vazio, podemos cancelar todo processo, incluindo a escritura que esteja já agendada para poucos dias depois da visita do imóvel vazio?

    Obrigada desde já.
    • imo
    • 11 junho 2021 editado

     # 2

    Colocado por: cristinaMPcostaA minha questão é: não é direito do comprador ver o imóvel vazio antes da escritura? Sim, claro. Convém mesmo fazê-lo. O facto do vendedor resistir ao pedido não é bom sinal...

    2. Se após visita do imóvel vazio, podemos cancelar todo processo, incluindo a escritura que esteja já agendada para poucos dias depois da visita do imóvel vazio?

    Poder pode, mas à partida perde o sinal pago com o CPCV. A não ser que tenha uma boa razão para reclamar a sua devolução.

    EDIT: peça para escrever: "...livre de ónus, encargos, dívidas e outras responsabilidades"
    • zed
    • 11 junho 2021

     # 3

    Acho que não é propriamente um direito mas é prudente fazê-lo. Pode sempre acrescentar uma cláusulas no CPCV de estiver a tempo disso.

    Marque a escritura para a tarde e a visita ao imóvel na mesma manhã, se o comprador está de boa fé não tem motivos para recusar. Uns dias antes pode não dar jeito pois as pessoas gostam de deixar tudo para a última hora.
  2.  # 4

    Já não vou a tempo de alterar o CPCV.
    Imo, o que quer dizer com boa razão? Pode dar exemplos?

    Obrigada desde já

    Sinto que no meio disto tudo, os compradores não têm pouca protecção.
  3.  # 5

    Colocado por: imo
    Poder pode, mas à partida perde o sinal pago com o CPCV. A não ser que tenha uma boa razão para reclamar a sua devolução.

    EDIT: peça para escrever: "...livre de ónus, encargos,dívidas e outras responsabilidades"


    Na escritura só fica "livre de ónus ou encargos".
  4.  # 6

    Pode explicar melhor "dívidas e responsabilidades"? Obg
  5.  # 7

    Olhe quer se precaver? pede já uma certidão predial (CRP), para ver se não existem problemas.
    • AMVP
    • 11 junho 2021

     # 8

    Pode marcar a escritura para a parte da tarde e nesse dia vê a casa vazia da parte da manhã, na prática para si é igual ver nesse dia de manhã ou 2 ou 3 dias antes.
  6.  # 9

    Colocado por: Varejote

    Na escritura só fica "livre de ónus ou encargos".


    Fica o que quiser colocar.. a parte da dívida em muito importante por causa do condomínio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cristinaMPcosta
  7.  # 10

    Obrigada Ricardo.
    Estes exemplos, do condomínio, são super construtivos e ajudam-nos a ter decisões mais apoiadas.
    Quaisquer outros exemplos são bem-vindos. Nomeadamente, exemplos de boa razão para cancelar um processo de escritura após visita ao imóvel.

    Obrigada novamente
  8.  # 11

    Por exemplo, como é que olhando para a certidão predial posso me aperceber de algum problema?
    • AMVP
    • 11 junho 2021

     # 12

    Colocado por: RicardoPortoparte da dívida em muito importante por causa do condomínio



    Cada vez é mais comum no dia da escritura apresentar-se comprovativo de liquidação da última quaota do condomínio, leituras de contadores (com respetiva foto).
    • AMVP
    • 11 junho 2021

     # 13

    Colocado por: cristinaMPcostaboa razão para cancelar um processo de escritura após visita ao imóvel.


    Não fazer a escritura é sempre uma opção para ambas as partes, vendedor e comprador, depois há é as penalizações previstas no CPCV, caso exista.

    Agota tb lhe digo, é estranho alguém que quer adquirir um imóvel estar à procura de quem lhe dê ideias sobre boas razões para cancelar a escritura após visita ao imóvel. Não o viu? não decidiu? Há um princípio nos negócios que é o da boa fé, pois se caminharmos por aí, os compradores estarão mais desprotegidos sim porque um vendedor deixa de reservar a casa para aquele comprador e cada comprador só as pode de facto garantir com a escritura, sim há compradores que vão conseguir mas tb os vendedores vão conseguir o contrário.
  9.  # 14

    AMVP, concordo totalmente com o seu principio.

    Aliás, não teria aberto aqui nenhuma discussão senão tivesse ficado melindrada com a abordagem do vendedor estar a evitar a visita ao imóvel vazio.

    Como disse, é muito bem, é uma questão de boa fé.

    E sim, qualquer ajuda é bem-vinda. Senão, mais uma vez, não estaria nesta discussão.
    • imo
    • 11 junho 2021 editado

     # 15

    Colocado por: cristinaMPcostaImo, o que quer dizer com boa razão? Pode dar exemplos?

    Um qualquer tipo de incumprimento do contratado no CPCV por parte do vendedor que seja motivo para a anulação do negócio. Nesse caso, como diz o art.º 442 do CC, o comprador tem a faculdade de exigir o sinal em dobro.

    Se se sente desprotegida, fale com um advogado ou solicitador. Talvez seja preferível a um fórum público...
    • AMVP
    • 11 junho 2021

     # 16

    Colocado por: cristinaMPcostaAMVP, concordo totalmente com o seu principio.

    Aliás, não teria aberto aqui nenhuma discussão senão tivesse ficado melindrada com a abordagem do vendedor estar a evitar a visita ao imóvel vazio.

    Como disse, é muito bem, é uma questão de boa fé.

    E sim, qualquer ajuda é bem-vinda. Senão, mais uma vez, não estaria nesta discussão.


    Repare, ver o imóvel antes da escritura é um direito que lhe assiste. Tem intermediação imobiliária?
  10.  # 17

    Sim, temos. Sempre dissemos à imobiliária que queríamos ver o imóvel antes da escritura.
    • AMVP
    • 11 junho 2021

     # 18

    Colocado por: cristinaMPcostaSim, temos. Sempre dissemos à imobiliária que queríamos ver o imóvel antes da escritura.

    Entao diga-lhe extamente isso e que e um direito que lhe assiste. Eles tratarao do resto.
  11.  # 19

    "e ainda devoluto de pessoas e bens" - isto diz tudo, nem pessoas nem bens.

    Imovel vazio. A mim aconteceu-me isso, facilitei e acabei por ficar com varios monos vi-me lixado para me livrar deles, so agora volvidos 3 anos é que me vi livre de tudo.

    Tem que apertar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cristinaMPcosta
  12.  # 20

    Nem me lembraria de tal coisa, Ribeiro.
    Obrigada pela partilha
 
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