Colocado por: Damiana Maria
A propósito: realmente a seguradora não tem que lhe dar a si cópia da sua peritagem: mas teria que a dar ao TOMADOR, essa de só a dar à ordem do Tribunal é treta, a menos que o caso já estivesse em juízo.
Colocado por: Damiana Mariabeiro de Abreu, espero que me desculpe por me repetir, aqui vai:
o TOMADOR do seguro é o CONDOMÍNIO, representado pelo administrador; este não se pode pôr de fora e dizer que não pode fazer mais nada porque é o INTERMEDIÁRIO entre o segurado e a Seguradora é ele, representado o condomínio.
Mas, uma vez que ele se recusa a cumprir a sua obrigação, aproveite.
Um seguro é uma transferência de responsabilidade, a Seguradora diz que não tem que se responsabilizar por culpa do seu vizinho de cima, logo,como o seguro é colectivo, o condomínio paga do seu bolso.
Colocado por: Damiana MariaRibeiro de Abreu, espero que me desculpe por me repetir, aqui vai:
o TOMADOR do seguro é o CONDOMÍNIO, representado pelo administrador; este não se pode pôr de fora e dizer que não pode fazer mais nada porque é o INTERMEDIÁRIO entre o segurado e a Seguradora é ele, representado o condomínio.
Um seguro é uma transferência de responsabilidade, a Seguradora diz que não tem que se responsabilizar por culpa do seu vizinho de cima, logo,como o seguro é colectivo, o condomínio paga do seu bolso.
RECUSE essa treta de que "a água não veio de uma parte comum, logo é entre dois condóminos". SERIA se o condomínio não tivesse um seguro colectivo quecobre as fracções e as partes comunsi.e. se cada um tivesse o seu seguro.
De todos os gastos que vai fazer para reparar os danos na sua casa, inc. a vistoria, deduza a sua percentagem. O restante será pago pelo condominio da seguinte forma: retire das sua quotas o que gastou ao abrigo do mecanismo da compensação, conforme o CC.
Poderia o Ribeiro avançar com o caso para o Tribunal ou o JP. Mas também pode deixar que o madraço da empresa que "administra" o condomínio tome a iniciativa, com ou sem autorização da Assembleia; tem muito menos trabalho e a compensação do seu prejuízo já "está do lado de cá", como se diz na aldeia.
Deixe-os tomar a iniciativa, não têm como ganhar.
O seguro é uma transferência de responsabilidade estritamente no âmbito das condições da apólice.
Se não é indemnizável, não foi transferida responsabilidade. Era o que faltava os outros condóminos passarem a ser responsáveis pela incúria de um.
Gostava de ver isso: invocar danos provocados por um vizinho, como justificação para não pagar quotas.
Não recusa nada - o seguro cobre determinados riscos e só esses. A sua ideia consiste em, por portas travessas dotar o colectivo de poderes e responsabilidades que não tem nem pode ter.
Colocado por: Damiana MariaÉ por já saber o que a casa gasta que 3 dos condóminos do meu prédio (eu e outros 2) não participamos no seguro de grupo e temos, cada um o seu próprio MR.
O barato sai caro, diz-se na aldeia.
Colocado por: VitorMSAPor acaso a origem dos danos foi transmitido pelo relatório do perito, onde até me mostrou fotos da origem das mesmas. Na comunicação da seguradora do vizinho, faz a referência isto
Foi a informação dada ao tomador de seguro - administração de condomínio.
Por acaso encaminharam a resposta e tenho a resposta oficial.
Colocado por: luisvvO problema já não está na esfera do seguro.
Colocado por: Damiana MariaAinda bem que tem advogado, ele tratará de defender os seus direitos.O problema destas situações é que se acaba sempre por gastar no advogado o equivalente ao custo de reparação dos danos. Quando se apanham assim estes vizinhos com falta de civismo e respeito pelo próximo, ou se é uma pessoa violenta e ás vezes resulta, ou compra-se uma dor de cabeça para algum tempo.
Colocado por: sizeA Responsabilidade Civil de um condómino, em danos por água, provocados pela sua fracção autónoma, consignada numa apólice de seguro Mulirriscos-condomínio, jamais pode ser imputada ao condomínio, no caso da seguradora declinar a cobertura. Problema a ser resolvido, exclusivamente, entre fracção lesante e fracção lesada.
Colocado por: HAL_9000O problema destas situações é que se acaba sempre por gastar no advogado o equivalente ao custo de reparação dos danos. Quando se apanham assim estes vizinhos com falta de civismo e respeito pelo próximo, ou se é uma pessoa violenta e ás vezes resulta, ou compra-se uma dor de cabeça para algum tempo.
Boa sorte Ribeiro de Abreu, não vou acrescentar nada, porque já foi aqui bem aconselhado
Colocado por: HAL_9000O problema destas situações é que se acaba sempre por gastar no advogado o equivalente ao custo de reparação dos danos. Quando se apanham assim estes vizinhos com falta de civismo e respeito pelo próximo, ou se é uma pessoa violenta e ás vezes resulta, ou compra-se uma dor de cabeça para algum tempo.
Boa sorte Ribeiro de Abreu, não vou acrescentar nada, porque já foi aqui bem aconselhado
Colocado por: Damiana Maria
Se chegar a juízo - por iniciativa da Assembleia do condomínio - avise que vai pedir o reembolso dos seus gastos MAIS uma indeminização por danos não patrimoniais ( stress, insónias, ansiedade, diminuição da sua qualidade de vida...)
Há situações que se ignorarmos, sem justiça, as pessoas abusam eternamente)
Colocado por: Damiana Maria
Aceitaram participar no seguro colectivo.
Se o lesado resolver avançar para a justiça será contra o CONDOMINIO (tomador do seguro e representado pelo administrador) que terá de colocar a ação para ser ressarcido do seu dano, porque os dois condóminos em causa são beneficiários do mesmo seguro - COLECTIVO DO CONDOMÌNIO - se cada um tivesse um seguro próprio o lesado colocaria a ação contra o vizinho de cima, se o seguro deste se recusasse a assumir o dano.
DEPOIS o condomínio pode, na qualidade de autor, colocar uma causa em termos de "direito de regresso" ao vizinho para que este pague ao condomínio o que tiver que pagar.
Temos dois credores:
o condomínio é credor das quotas do vizinho afectado.
o vizinho afectado é credor do SEGURO COLECTIVO, ou do condomínio, se a seguradora recusar pagar os seus danos.
O vizinho afectado entra com a sua manifestação de vontade: na "declaração de compensação" que envia ao seu credor - o condomínio.
Compensa, de acordo com a declaração, o seu crédito com o crédito que tem, sobre o condomínio.
E depois o condomínio que se mecha, em vez de assobiar para o ar, em presença de um condómino afectado por um outro que não o quer compensar.
Assinaram, sem pensar nas consequências, um SEGURO DE GRUPO, agora amanhem-se, que seria o que teria que fazer o condómino afectado se ele e o vizinho tivessem um seguro MR cada um: teria que se amanhar com o vizinho e AÍ SIM, já o condomínio podia assobiar para o ar.
Se o vizinho de cima tivesse um seguro MR seria ele o tomador, a seguradora recusava pagar o prejuízo, o vizinho pagava do seu bolso, o danificado ficava compensado.
Neste caso o seguro que cobre a fracção do lesado tem como tomador o condomínio, a seguradora recusa pagar, quem é que paga? E o danificado fica como?