Colocado por: Ribeiro de Abreu
Claramente.
Ontem a juntar todos os dados para a advogada percebi mais uma coisa “interessante”.
Enviei mensagem via app da empresa dia 17/03. Respondem que vão participar à seguradora no dia seguinte.
Alertei para a infiltração activa e galopante e a urgência da situação.
Pois só dia 29/03 é que a participação foi feita.
De 17/03 a 29/03 nada foi feito pela administração do condomínio.
Colocado por: size
E o condómino lesante, muito bem descansado, sem ser incomodado ? !
Desculpe, mas reparo que pela sua parte, não teve nenhum expediente em ´apertar´ com o seu vizinho, o único responsável pela infiltração. Recai sobre ele o dever de ter que agir, de forma expedita, junto do tomador do seguro colectivo, o condomínio, para se accionar a apólice. Nada impede que o lesado o faça, mas o lesante é que tem a obrigação de se mexer no sentido de activar a salvaguarda da transferência da sua responsabilidade civil para junto da seguradora.
Nestes, casos convém incomodar o lesante, com a justa reclamação, se, necessário, todos os dias...
Mas a verdade é só uma: se já não pagam quotas e andam na boa, até reclamar reclamam das coisas que usam, estragam e n pagam, claro que sentem a impunidade de passar sem pagar também nesta situação.
Compreendo que talvez devesse insistir mais mas compreenda que não têm qualquer interesse em pagar-me o quer que seja.
E para ouvir sempre a mesma treta, prefiro lutar de outra forma e com a advogada.
Nem com uma nem com 10 cartas na mesma semana
De 17/03 a 29/03 nada foi feito pela administração do condomínio.
O condomínio, como tomador do seguro colectivo, requisita as peritagens
e reparação da origem da infiltração
Estamos apresentados.
Colocado por: Damiana MariaUma curiosidade:
Requisita ao abrigo de que cobertura ?
Obviamente, a dos danos por água. Consta em apólice Multirriscos da Allianz...
Obviamente, a dos danos por água. Consta em apólice Multirriscos da Allianz...
Obviamente, a dos danos por água. Consta em apólice Multirriscos da Allianz...
Colocado por: sizeA Responsabilidade Civil de um condómino, em danos por água, provocados pela sua fracção autónoma, consignada numa apólice de seguro Mulirriscos-condomínio, jamais pode ser imputada ao condomínio, no caso da seguradora declinar a cobertura. Problema a ser resolvido, exclusivamente, entre fracção lesante e fracção lesada.
Colocado por: Damiana MariaUma curiosidade:
Perfeitamente de acordo.
Requisita ao abrigo de que cobertura ?
Colocado por: sizeOpinei no contexto colocado pelo membro Ribeiro Abreu naquele seu post; - na situação de ainda não ter sido dado acesso ao local da origem da fuga de água. Portanto, supondo que tal verificação venha a ocorrer e o sinistro tenha, realmente cobertura. É norma geral das seguradoras comparticiparem nas despesa de pesquisa e reparação da avaria, no âmbito da cobertura ´Danos por Água´. Foi por isso que a seguradora terá enviado ao local um técnico para tal efeito.
Esta pesquisa e reparação, também pode ser exigida pelas seguradoras, ao tomador do seguro, cuja despesa deve ser apresentada à seguradora.
Se a seguradora mandou um picheleiro para pesquisar a anomalia, é muito forçado estar a imaginar que, à partida, o sinistro em causa não tem cobertura ?
Pode resultar numa exclusão, mas, isso, já é outra questão...
É norma geral das seguradoras comparticiparem nas despesa de pesquisa e reparação da avaria, no âmbito da cobertura ´Danos por Água´.
Esta pesquisa e reparação, também pode ser exigida pelas seguradoras, ao tomador do seguro, cuja despesa deve ser apresentada à seguradora.
Houve acesso à wc - com observação da situação da cobertura do sifão e provavelmente outras que revelaram negligência na colocação da base.
Não houve permissão para uma pesquisa com intervenção (ex levantar a base de chuveiro).
Essa pesquisa com remoção e recolocação foi feita bastante tempo depois e a título particular - supostamente pelo picheleiro que lhe colocou a base inicialmente.
Colocado por: Damiana Maria
Reparação em que fracção, na de cima ou na de baixo?
Não é entendível que se associe "pesquisa" a "reparação", nem faz sentido.
PESQUISA, REPARAÇÃO E REPOSIÇÃO POR AVARIAS 1 e 2
A presente Condição Especial garante os danos sofridos
pelos bens seguros em consequência direta de
Pesquisa, reparação e reposição por avarias.
o
pagamento das despesas efetuadas pelo Segurado para
pesquisa e reparação de roturas ou entupimentos, na rede
interior de distribuição de águas e esgotos, e reposição do
estado do imóvel até ao limite do valor para o efeito previsto
nas Condições Particulares
A garantia abrange, desde que o imóvel esteja seguro e se
verifique a possibilidade de
ocorrer uma situação de risco
indemnizável ao abrigo da cobertura Danos por água
Colocado por: amartinsOu seja, na minha modesta opinião, o que entendo no descrito é que o seguro do condomínio apenas cobre danos nas partes comuns e a seguradora está a dizer que o nexo causal do dano é da responsabilidade do proprietario da fração de cima, pois como ocorreu 'dentro' de uma fração do prédio e não teve 'origem' numa parre comum está excluida do âmbito da apólice.
Colocado por: amartinsPessoalmente já me ocorreu uma situação semelhante e tive de ativar omeuseguro e foi o meu seguro e nao o seguro do condomínio que mandou o perito. No meu cavo veio a confirmar que nao havia fuga e que o problema do vizinho d3 baixo era deficiente ventilação.
normalmente o seguro condomínio cobre apenas as partes comuns do prédio
e a seguradora está a dizer que o nexo causal do dano é da responsabilidade do proprietario da fração de cima, pois como ocorreu 'dentro' de uma fração do prédio e não teve 'origem' numa parre comum está excluida do âmbito da apólice.
O único problema que está na origem da exclusão da cobertura é ter havido negligência nas obras,
Já tive um problema semelhante com o vizinho da frente, infiltração por problemas na base e a mesma companhia com o mesmo seguro, pagou tudo.
e tive de ativar o meu seguro e foi o meu seguro e nao o seguro do condomínio que mandou o perito.
Colocado por: Ribeiro de Abreu
Cá em baixo os danos estão cada vez piores e sem se pesquisar ou intervir no local certo, não irá acontecer nenhum milagre.
- Qual o limite de acção da companhia de seguros?
- Qual o limite de acção da empresa administradora do condomínio?
- Uma amiga falou-me em comunicar à Câmara mas não sabia indicar-me como se processa nem o departamento responsável.
Sem colaboração do vizinho para se investigar a origem do problema, como poderei proceder de seguida?
Colocado por: sizeÉ de considerar que o processo com a seguradora ainda não estará concluído. Estará em stand by, por falta concreta da peritagem da origem da infiltração, especialmente da que resultou na segunda WC. A água não surge na sua fracção por milagre.
Colocado por: sizeo seu vizinho deve ter todo o interesse em colaborar com a peritagem, de modo a ser a Seguradora a ter que suportar todas as indemnizações pelos danos ocorridos e não ele.