Colocado por: sizeNão necessitará de advogado, é relativamente rápido e é económico.
Se o troglodita do seu vizinho teimar a assobiar para o lado, pode, realmente, requerer, junto do atendimento do seu Município, ao abrigo do artigo 89º do Dec. Lei 555/99, uma vistoria de salubridade à sua habitação, donde resultará um relatório da ocorrência.
Com este relatório, poderá recorrer aos Julgados de Paz, caso existam no seu concelho, a solicitar as devidas indemnizações a que terá direito pelos danos sofridos. Não necessitará de advogado, é relativamente rápido e é económico.
Façamos um reset
Colocado por: Damiana MariaComo lhe dizem acima, não é preciso advogado. Estava capaz de lhe aconselhar vivamente a contar com um, mais que não seja para redigir a Petição Inicial, que, além da Contestação, é a única peça processual que é aí admitida.
Colocado por: Ribeiro de Abreu
Pelo que soube a semana passada, quando voltei a questionar do ponto da situação:
“Parece que o xx enviou um email para o condomínio e parece q ainda ñ teve resposta”
É este o interesse do outro lado
Não será tão fácil assim resolver.
E vou tratar da vistoria da câmara - já que relatório da peritagem tb não nos é fornecido.
Solicite ao condomínio cópia do relatório final da Seguradora, para o caso de ter que agir de forma judicial
Colocado por: Ribeiro de Abreu
Nesta fase a advogada está analisar o que lhe enviei e irá avançar com uma carta.
E vou tratar da vistoria da câmara - já que relatório da peritagem tb não nos é fornecido.
Carta minha seria para ele acender o churrasco .
Em nome da advogada, deve ler antes de acender o churrasco.
Eles acham que continuam impunes e acima da lei (já referi que há mais de 1000€ de quotas por pagar)
“a lei não me interessa para nada”
Não será tão fácil assim resolver.
Colocado por: Damiana Maria
Em face do que já se sabe e do que se imagina de aqui em diante, ainda não vi motivo para mudar de opinião: fazer as reparações na sua casa, descontar das suas quotas (menos a %) ao abrigo da compensação de créditos.
O condomínio nada tem a ver com as obrigações entre condóminos.
Embora com grandes vicissitudes, analise um caso idêntico ao seu, decidido nos Julgados de Paz;
Colocado por: Damiana Maria
E não porquê?? Quem é que o negou, a seguradora ou o administrador?
Com certeza; e se recusarem que seja por escrito ou consiga duas testemunhas idóneas.
Colocado por: Ribeiro de Abreu
Bem, mas a resposta que o condomínio nos enviou por email foi encaminhamento da resposta da gestora de sinistros, e citando:
"Bom Dia,
Informamos que os relatórios de peritagem apenas são cedidos com ordem judicial.
A comunicação da seguradora, é clara quanto ao motivo de declínio, pois a base de duche não estava devidamente aplicada e impermeabilizada, sendo uma exclusão direta nas apólices de multirriscos."
Bem, mas a resposta que o condomínio nos enviou por email foi encaminhamento da resposta da gestora de sinistros, e citando:
"Bom Dia,
Informamos que os relatórios de peritagem apenas são cedidos com ordem judicial.
A comunicação da seguradora, é clara quanto ao motivo de declínio, pois a base de duche não estava devidamente aplicada e impermeabilizada, sendo uma exclusão direta nas apólices de multirriscos."
sendo uma exclusão direta nas apólices de multirriscos."
A acontecer isto, o condómino lesante fica com a obrigação de ter que assumir o encargo da reparação dos seus danos.
É circunstância semelhante ao não existir qualquer seguro por parte do seu vizinho, quer seguro particular, quer em seguro colectivo do condomínio.
Colocado por: Palvescolaco
(outra nota: o senhor responsável pelo condomínio, que tirou inclusive fotos no dia da inundação, depois da insistência da minha mãe para tomar uma postura, acabou por gritar connosco no prédio, onde proferiu que estava cansado, que não queria mais chatices, que estava farto da situação - posto isto não adianta contar com a sua inércia)
Estamos a fazer tudo para trazer o delegado de saúde cá a casa; já veio uma enfermeira averiguar, mas não está fácil)
E sim, já fiz ameaças de tribunal, mas eles pura e simplesmente, não querem saber! A insolência é de um nível inenarrável.Alguém tem noção dos custos de tribunal que isto pode acarretar? Será melhor pedir, primeiramente, um parecer técnico que ateste, com relatório, a infiltração?
Obrigado, eu sei que é extenso, mas isto não tem ponta por onde se pegue. Cumprimentos!
lá acionaram o seguro e pediram uma perícia. Vieram cá a casa e o parecer pelo que percebemos foi sempre o "não há canos rotos".
Outro detalhe crucial: nós efetivamente fomos indemnizados pela seguradora deles, a FIDELIDADE, mas a questão é que nunca nos adiantou de nada.
Mas não conte muito com as multas da CM, no seu caso;
disse-me um perito, off the record, que eles só se interessam por exteriores ou por danos estruturais.
A licitude de exigir a reparação da origem das infiltrações e exigir indemnização pelos danos, não prescreve. Tanto, que são de natureza quase permanente.
Os Julgados de Paz, acho que será mais complicado porque, pelo que entendi, terei sempre de ter uma colaboração dos meus vizinhos para entrar nesse processo, e lá está, eles nem a porta me abrem, nem resposta deram à carta registada que, aproveito, partilho convosco (pode-me estar a escapar alguma informação que a vós vos pareça relevante):
Pergunto, se souber, se nestes danos não patrimoniais poderei incluir as despesas que tiver com advogados? É que o que me custa realmente no meio disto tudo, além do desgaste mental e emocional de ir para tribunal (que nunca fui, e não tenho vontade de saber como funciona), é saber que vou ter de gastar uma fortuna para resolver uma situação que seria tão simples de resolver.
Vamos à PI:peço desculpa, já percebi que a PI é um documento, mas qual é mesmo o nome do mesmo? (perdoe-me a falta de conhecimento nesta área)