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  1.  # 1

    Bom dia
    Será que alguém me poderia esclarecer a seguinte questão?
    Comprei uma moradia, mas gostava de realizar um editamento, como tal, reuni junto de um arquiteto e foi-me pedido pelo mesmo para caso conseguisse entrar em contacto com o projetista "original" da moradia para ver se o mesmo me podia fornecer o formato digital do projeto, pois pelo que percebi, o trabalho desta tal "1°" arquiteto se tornaria mais simples.
    Posto isto entrei em contacto com o senhor, desloquei-me ao seu gabinete, pedi a tal copia digital mas o senhor recusou a dar-me (mesmo tendo-me oferecido a pagar algo) e ainda por cima foi mal educado.
    Posto isto.
    Alguém me sabe informar se há algo que eu possa fazer?
    Desde já agradecido pela atenção.
    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: ManuelMMMAlguém me sabe informar se há algo que eu possa fazer?

    Pedir ao novo arquiteto para não ser calão e desenhar tudo de novo.
    Este novo arquiteto é que deveria ter falado antes com o colega, não o Manuel
    Concordam com este comentário: Picareta, Pedro Barradas
  3.  # 3

    Portanto quer fazer uma alteração ao edificio.
    Arranjou um arquiteto, que não o autor inicial desse projecto.

    O autor original, não quer facultar os ficheiros editáveis do projeto de arquitetura, mesmo pagando uma compensação.
    Assim sendo se também não quer entregar o processo de alterações a esse tecnico.Nada mais resta do que efectuar a medição do existente e redesenhar tudo ( obviamente que terá repercussões no custo de projecto do arqutiecto novo).
    Mas o seu arquiteto não lhe disse já para pedir uma copia digital de todo o processo na Camara municipal? pelo menos deve dar para passar a limpo sobre os desenhos originais e comparar.

    Ainda, qual é a data de inicio do processo de licenciamento? Quando foi aprovada? E telas finais foram entregues? se sim, quando?
    Concordam com este comentário: tviegas
  4.  # 4

    Faça queixa na Ordem dos Arquitectos, são estas pessoas que dão mau nome á profissão.

    Também pergunto:
    O cliente não tem direito a receber uma cópia dos projectos?
    Não é isso que o cliente encomenda? Se é isso que encomenda é isso que devia ter.
    Sei que a par é também feito o licenciamento tanto do projecto de arquitectura quanto das especialidades, mas isso é uma fase posterior. A génese do trabalho do arquitecto é uma obra intelectual que por sua vez é traduzida em desenhos. A meu ver é isso que o cliente paga. Essa obra traduzida nas telas finais e portanto tem direito aos mesmos.
    Será esta prática comum e legal? (A de não entregar os desenhos ao cliente)
    Podeá´com base nisto, de não ter recebido o que pagou, interpor queixa no tribunal?
  5.  # 5

    Colocado por: mmarinhoFaça queixa na Ordem dos Arquitectos, são estas pessoas que dão mau nome á profissão.


    porquê? O ManuelMMM comprou uma moradia construída, o arquiteto que a desenhou até já podia ter falecido e já não se encontrar entre nós. O vendedor da moradia é que podia ter facultado o projeto ao ManuelMMM, mas quanto a isso ele tb pode pedir uma cópia na camara. Agora se esse projeto está em papel, está em formato digital não editável ou em formato digital editável é outro assunto.

    se o arquiteto está a dificultar a vida ao colega? provavelmente está, mas ele não é obrigado a nada.
  6.  # 6

    Colocado por: pauloagsantos
    porquê? O ManuelMMM comprou uma moradia construída, o arquiteto que a desenhou até já podia ter falecido e já não se encontrar entre nós. O vendedor da moradia é que podia ter facultado o projeto ao ManuelMMM, mas quanto a isso ele tb pode pedir uma cópia na camara. Agora se esse projeto está em papel, está em formato digital não editável ou em formato digital editável é outro assunto.

    se o arquiteto está a dificultar a vida ao colega? provavelmente está, mas ele não é obrigado a nada

    Percebi mal.
    Pensei que tivesse feito a encomenda do projecto e mandado construir a moradia.
    Se já a comprou construída sem ter qualquer vínculo com o arquitecto é diferente.
    A obrigação contratual do arquitecto é com o antigo dono e não com o atual.
    Erro meu.
  7.  # 7

    Colocado por: mmarinhoPensei que tivesse feito a encomenda do projecto e mandado construir a moradia.

    Mesmo nessa situação, os projetistas não estão obrigados a fornecer os formatos editáveis.
    Devem fornecer os elementos necessários para a realização da obra e nada mais.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmarinho
  8.  # 8

    Colocado por: mmarinhoA obrigação contratual do arquitecto é com


    Mesmo o antigo dono não o poderia obrigar a entregar ficheiros editáveis.
    O tal Arquitecto até pode ter "má vontade", mas está na razão dele.
    Concordam com este comentário: zedasilva
    • RCF
    • 22 julho 2021

     # 9

    Colocado por: N Miguel OliveiraMesmo o antigo dono não o poderia obrigar a entregar ficheiros editáveis.

    depende do que tivessem contratado...
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: N Miguel Oliveira
  9.  # 10

    Colocado por: zedasilvaMesmo nessa situação, os projetistas não estão obrigados a fornecer os formatos editáveis.
    Devem fornecer os elementos necessários para a realização da obra e nada mais.

    Agradeço o esclarecimento.
    Depreendo portanto que o dono da obra tenha direito a ficar com toda a documentação necessária para se puder realizar a obra, a uma cópia física do respectivo dossier embora a mesma possa não estar num formato digital.
    Neste caso é razoável supor que fique com uma cópia das plantas, cortes e alçados em várias escalas, projecto de especialidades, memória descritiva, mapa de trabalhos, etc.
    Em suma os elementos necessários para a realização da obra.
    É isso?
  10.  # 11

    Colocado por: mmarinhonum formato digital


    Não confundir "digital" com "editáveis"...
    Em formato digital até os consegue na Câmara se o projecto for recente.
    • RCF
    • 22 julho 2021

     # 12

    Colocado por: mmarinhoDepreendo portanto que o dono da obra tenha direito a ficar com toda a documentação necessária para se puder realizar a obra, a uma cópia física do respectivo dossier embora a mesma possa não estar num formato digital.

    O Dono de Obra terá direito a ficar com aquilo que contratou...
    Se no contrato que fizer com o arquiteto, estiver previsto que este lhe entrega o projeto em formato editável, deverá cumprir essa obrigação. Se não estiver isso previsto em contrato, não tem de entregar...
  11.  # 13

    Colocado por: mmarinhoÉ isso?

    Sim.
    Uma copia de todos os elementos que deram entrada na câmara e mais aqueles que foram produzidos e são necessários para a boa execução dos trabalhos.
    Até há bem pouco anos era tudo em papel e poderia ter um custo associado, hoje, são meia dúzia de pastas com os ficheiros todos
 
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