Colocado por: ManuelMMMAlguém me sabe informar se há algo que eu possa fazer?
Colocado por: mmarinhoFaça queixa na Ordem dos Arquitectos, são estas pessoas que dão mau nome á profissão.
Colocado por: pauloagsantos
porquê? O ManuelMMM comprou uma moradia construída, o arquiteto que a desenhou até já podia ter falecido e já não se encontrar entre nós. O vendedor da moradia é que podia ter facultado o projeto ao ManuelMMM, mas quanto a isso ele tb pode pedir uma cópia na camara. Agora se esse projeto está em papel, está em formato digital não editável ou em formato digital editável é outro assunto.
se o arquiteto está a dificultar a vida ao colega? provavelmente está, mas ele não é obrigado a nada
Colocado por: mmarinhoPensei que tivesse feito a encomenda do projecto e mandado construir a moradia.
Colocado por: mmarinhoA obrigação contratual do arquitecto é com
Colocado por: N Miguel OliveiraMesmo o antigo dono não o poderia obrigar a entregar ficheiros editáveis.
Colocado por: zedasilvaMesmo nessa situação, os projetistas não estão obrigados a fornecer os formatos editáveis.
Devem fornecer os elementos necessários para a realização da obra e nada mais.
Colocado por: mmarinhonum formato digital
Colocado por: mmarinhoDepreendo portanto que o dono da obra tenha direito a ficar com toda a documentação necessária para se puder realizar a obra, a uma cópia física do respectivo dossier embora a mesma possa não estar num formato digital.
Colocado por: mmarinhoÉ isso?