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  1.  # 1

    Bom dia,

    Estou prestes a escriturar a minha casa.
    Já possuo a planta da casa (foi necessário para entregar ao banco) e gostava igualmente de ter os projectos de especialidade, os descritivos, etc.
    A construtora tem-se mostrado um pouco reticente a entregá-los.

    Amanhã acontece um problema qualquer na instalação eléctrica ou pichelaria e tenho que ter os desenhos técnicos para me ajudar a resolvê-lo.
    Penso que tenho direito a toda a informação relativa à minha habitação, não?

    Os vossos comentários são benvindos.

    Cumps,
    Ricardo Ferreira
  2.  # 2

    Ao fazeres a escritura, o construtor ou quem te vender a casa, é obrigado a entregar-te a Ficha Técnica da Habitação, um documento que é obrigatório penso que desde 2004 nas transmissões. Esse documento é composto por parte escrita e desenhos, onde em anexo vem de uma forma sintética o desenho de cada uma das especialidades. Com esse desenho embora sintético tens todos os dados que precisas para futuramente saberes onde estão as redes infraestruturas contactos etc. Caso mesmo assim queiras os projectos completos (o que não é necessário), quando fores proprietário, pedes para consultar o processo na câmara, para esclarecer alguma dúvida do que tenha sido aprovado, que lá tem uma cópia de todos os projectos. Para isso só tens que saber em que nome entrou processo, o número do processo, ou até mesmo só com a localização da obra eles chegam lá.

    O construtor ou quem vende não é obrigado a fornecer os projectos completos, que na realidade foi ele quem os pagou e são uns bons 10 cm de espessura de papelada cuja informação que interessa para o cliente se resume na Ficha Técnica da Habitação.
  3.  # 3

    "A existência da FTH é obrigatória para os prédios construídos e, para os quais, o requerimento para a emissão da licença de habitação haja sido apresentado após 30 de Março de 2004, não se aplicando, no entanto, aos prédios edificados antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (R.G.E.U.), aprovado pelo DL n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, mesmo que os mesmos tenham sido submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração, posteriormente a essa data."
  4.  # 4

    Colocado por: danielaportelaO construtor ou quem vende não é obrigado a fornecer os projectos completos, que na realidade foi ele quem os pagou e são uns bons 10 cm de espessura de papelada cuja informação que interessa para o cliente se resume na Ficha Técnica da Habitação.
    Creio que é verdade que o construtor não é obrigado a entregar os projectos todos ao proprietário. Mas a verdade é que também não lhe fazem falta nenhuma e ficarão a acumular pó numa qualquer prateleira até um dia ir para o lixo.
    Quanto ao facto de ter sido o construtor «quem os pagou», deixa de ser verdade quando ele vende a casa. Na realidade quem acabou por lhos pagar foi quem lhe comprou a casa... ;-)
    • luisvv
    • 13 março 2009 editado

     # 5

    O construtor ou quem vende não é obrigado a fornecer os projectos completos, que na realidade foi ele quem os pagou e são uns bons 10 cm de espessura de papelada cuja informação que interessa para o cliente se resume na Ficha Técnica da habitação.



    Creio que é verdade que o construtor não é obrigado a entregar os projectos todos ao proprietário. Mas a verdade é que também não lhe fazem falta nenhuma e ficarão a acumular pó numa qualquer prateleira até um dia ir para o lixo.
    Quanto ao facto de ter sido o construtor «quem os pagou», deixa de ser verdade quando ele vende a casa. Na realidade quem acabou por lhos pagar foi quem lhe comprou a casa... ;-)


    Não é verdade. A compra de um bem pressupõe a entrega de toda a documentação referente a esse bem.


    Reparem:
    Dispõe o artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 268/1994, de 25 de Outubro, sob a epígrafe Documentos e notificações relativas ao condomínio:
    “1 – Deverão ficar depositadas, à guarda do administrador, as cópias autenticadas dos documentos utilizados para instruir o processo de constituição da propriedade horizontal, designadamente do projecto aprovado pela entidade pública competente.”.
  5.  # 6

    Colocado por: luisvvDispõe o artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 268/1994, de 25 de Outubro, sob a epígrafe Documentos e notificações relativas ao condomínio:
    “1 – Deverão ficar depositadas, à guarda do administrador, as cópias autenticadas dos documentos utilizados para instruir o processo de constituição da propriedade horizontal, designadamente do projecto aprovado pela entidade pública competente.”.

    Ok. Isso fala em condomínio, mas suponho que se possa extrapolar para as moradias unifamiliares.
    O engraçado é, 15 ou 20 anos depois da construção, o (actual) Administrador do Condomínio nos vir pedir os projectos e nós mostrarmos-lhe a carta com o protocolo assinado pelo Administrador da altura, a confirmar que tinha recebido todos os projectos aprovados (é para aí a 10ª vez - de 6 prédios diferentes - que me sucede!). Os próprios condóminos se encarregam de dar sumiço aos projectos que lhes entregamos! :-)
    • luisvv
    • 13 março 2009 editado

     # 7

    ...conjugado com ...

    Código Civil, SECÇÃO II Efeitos da compra e venda
    Artigo 879.º
    (Efeitos essenciais)
    A compra e venda tem como efeitos essenciais:
    a) A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito;
    b) A obrigação de entregar a coisa;
    c) A obrigação de pagar o preço.

    Artigo 880.º
    (Bens futuros, frutos pendentes e partes componentes ou integrantes)
    1. Na venda de bens futuros, de frutos pendentes ou de partes componentes ou integrantes de uma coisa, o vendedor fica obrigado a exercer as diligências necessárias para que o comprador adquira os bens vendidos, segundo o que for estipulado ou resultar das circunstâncias do contrato.
    2. Se as partes atribuírem ao contrato carácter aleatório, é devido o preço, ainda que a transmissão dos bens não chegue a verificar-se.

    (..)
    Artigo 882.º
    (Entrega da coisa)
    1. A coisa deve ser entregue no estado em que se encontrava ao tempo da venda.
    2. A obrigação de entrega abrange, salvo estipulação em contrário, as partes integrantes, os frutos pendentes e os documentos relativos à coisa ou direito.
    3. Se os documentos contiverem outras matérias de interesse do vendedor, é este obrigado a entregar pública-forma da parte respeitante à coisa ou direito que foi objecto da venda, ou fotocópia de igual valor.
  6.  # 8

    De facto acho muito bem que tenha em seu poder todos os projectos de especialidade.
    Contudo tenha em conta que é rara a obra que cumpra na integra os projectos.
    Por isso no dia em que for fazer um furo na parede da sala para pendurar um quadro reze para que a essa hora não estaja lá a passar um tubo de água ou mesmo de electricidade.
    O ideal era ter fotos de todas as instalações antes de terem sido tapadas.
  7.  # 9

    Consegui arranjar as plantas da casa do vizinho (esqueceram-se delas no meio das obras da minha casa).
    A casa é igual, mas ao contrário (é geminada)!

    Quanto à questão dos furos nas paredes, comprei um detector de fios eléctricos/materiais ferrosos/materiais não ferrosos no por 34,90€ no Leroy Merlin que funciona que é um mimo!
  8.  # 10

    Colocado por: zedasilvaDe facto acho muito bem que tenha em seu poder todos os projectos de especialidade.
    Contudo tenha em conta que é rara a obra que cumpra na integra os projectos.
    Por isso no dia em que for fazer um furo na parede da sala para pendurar um quadro reze para que a essa hora não estaja lá a passar um tubo de água ou mesmo de electricidade.
    O ideal era ter fotos de todas as instalações antes de terem sido tapadas.


    Para alguma coisa servem as telas finais.
  9.  # 11

    Sim de facto as telas finais deveriam servir par isso.
    Aconteçe que as telas finais não lhe mostram todo o percurso de um tubo de água ou de electricidade.
    E na maioria dos casos estas telas ainda estão pior que os projectos.
    No mundo da construção temos que ser sempre um bocadinho como o S. Tomé.
  10.  # 12

    Os projectos das especialidades são sempre alterados em obra e só são feitos aditamentos quando as alterações são detectaveis. Ou seja "se eu fizer passar uns tubos por aqui e não como está no projecto não faço aditamento, se eu mudar umas peças sanitárias de sitio faço"- esta é a filosofia em Portugal. No gás é obrigatorio qualquer aditamento assim como nos saneamentos mas por exemplo se mudarem a estrutura, ninguém na câmara vai pedir um aditamento ao projecto da especialidade. Apesar de tudo isto, que é uma canseira...acho bem que as pessoas tenham os projectos quando compram uma casa, mas para tal nada como pedir para consultar o processo na Câmara e solicitar cópias do que interessa. Não é assim nada de mais. Depois quanto ao ser obrigatorio entregar tudo o que diga respeito ao imóvel, isso é uma afirmação na prática pouco realista e até impossível, porque se assim é então tinha que se entregar não só o projecto inicial, os projectos de todas as especialidades, de todos os aditamentos à arquitectura e às especialidades, das telas finais, das fichas técnicas, das partes escritas, dos cálculos, dos orçamentos da obra, os orçamentos dos honorários dos técnicos, o livro de obra que está na Câmara (tinhamos que assaltar a Câmara para termos em nossa posse este documento que diz respeito ao imóvel), facturas de tudo o que se gastou na obra, etc etc quando na realidade a informação que interessa ao cliente final está na Ficha Técnica da Habitação. Um documento que foi criado para a pessoa ter acesso a tudo isso de uma forma resumida e directa com uma linguagem perceptivel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  11.  # 13

    Colocado por: danielaportelaNão é assim nada de mais. Depois quanto ao ser obrigatorio entregar tudo o que diga respeito ao imóvel, isso é uma afirmação na prática pouco realista e até impossível, porque se assim é então tinha que se entregar não só o projecto inicial, os projectos de todas as especialidades, de todos os aditamentos à arquitectura e às especialidades, das telas finais, das fichas técnicas, das partes escritas, dos cálculos, dos orçamentos da obra, os orçamentos dos honorários dos técnicos, o livro de obra que está na Câmara (tinhamos que assaltar a Câmara para termos em nossaposseeste documento que diz respeito ao imóvel), facturas de tudo o que se gastou na obra, etc etc quando na realidade a informação que interessa ao cliente final está na Ficha Técnica da Habitação.


    1) Da documentação que enumera, boa parte não diz respeito ao imóvel - dirá respeito à organização da obra, por assim dizer (facturas do que se gastou ? por favor...). Já os projectos e telas finais, p.ex, são indispensáveis para o proprietário, por definirem o que deve estar construído.

    2) De resto, só e pouco realista ou impraticável se se tratar de um pato-bravo. Uma empresa minimamente estruturada sabe as suas obrigações e prepara com antecedência cópias da documentação relativa ao imóvel.
  12.  # 14

    O que é obrigatório entregar é a FTH e o certificado energético. Ter o resto era bom? Se calhar (eu acho que nem por isso), mas não é o que diz na lei, portanto...

    Acha que os projectos de especialidade têm desenhado ao milimetro o trajecto dos tubos pelo chão e pela parede? É que para ter a certeza que não lhe acerta a fazer um buraco daqui a 10 anos, eles tem que estar referênciados ao milímetro em relação a pontos imutaveis (cantos da parede/chão ou parede/tecto ????) e depois era só triângular a localização. Isso não existe, nem em Portugal nem em lado nenhum (que eu saiba), apenas em casos muito especiais, além do mais ...é ridiculo.

    "O ideal era ter fotos de todas as instalações antes de terem sido tapadas." Fotos para quê? Se não estiverem à escala, também não tem a certeza do sitio exacto onde passa, apesar de dar uma ideia, mas para isso a FTH é mais do que suficiente...

    Em vez de pedir projectos que não estão de acordo com o executado, que provavelmente não entende nem terão nenhuma utilidade, peça sim uma caixa extra de azulejos, uma ou duas tomadas, um ou dois interruptores, enfim essas coisas.. Agora é barato, guarda no fundo da garagem e daqui a 10 anos quando se avariarem ou partirem não vai conseguir encontrar igual e depois ou troca tudo ou fica uma porcaria...
    EXIJAM UMA BOA FTH...


    Quanto a furar um tubo de água, não se preocupe, se estiver bem feito andam no chão e sobem na vertical por baixo da torneira.... ;)
    Se estiver mal feito, então o tipo que fez, provavelmente também não sabe fazer telas finais e estas também estariam erradas...

    "Quanto à questão dos furos nas paredes, comprei um detector de fios eléctricos/materiais ferrosos/materiais não ferrosos no por 34,90€ no Leroy Merlin que funciona que é um mimo!" - Ora bem, aqui está um tipo inteligente....
    • luisvv
    • 25 março 2009 editado

     # 15

    Colocado por: PBarataO que é obrigatório entregar é a FTH e o certificado energético. Ter o resto era bom? Se calhar (eu acho que nem por isso), mas não é o que diz na lei, portanto...


    Leu o tópico todo, ou limitou-se a ler na diagonal ? Então, leia de novo, para saber o que está na lei....
    "Artigo 882.º
    (Entrega da coisa)
    1. A coisa deve ser entregue no estado em que se encontrava ao tempo da venda.
    2. A obrigação de entrega abrange, salvo estipulação em contrário, as partes integrantes, os frutos pendentes e os documentos relativos à coisa ou direito."

    Em vez de pedir projectos que não estão de acordo com o executado, que provavelmente não entende nem terão nenhuma utilidade,


    A questão é : as telas finais são documentação indiscutivelmente relevante relacionada com o imóvel. Cumprem uma dupla função - e se não estiverem de acordo com o executado, melhor para o comprador. Em qualquer circunstância não há justificação alguma para não serem entregues.
  13.  # 16

    "Artigo 882.º
    (Entrega da coisa)
    1. A coisa deve ser entregue no estado em que se encontrava ao tempo da venda.
    2. A obrigação de entrega abrange, salvo estipulação em contrário,as partes integrantes, os frutos pendentes e os documentos relativos à coisa ou direito." "

    Isso é a lei geral que como sempre diz tudo e não diz nada. Serve para a compra de casas, de carros, de bananas...

    Os "documentos relativos à coisa ou direito" são quais? Onde estão definidos ? Voce pode achar que são uns e eu achar que são outros... Existe jurisprudência sobre isso?

    Quando compra um carro também pode pedir as certificações dos crash-tests do Euro N-CAP... Alguém é obrigado a dar? Duvido.

    Existe legislação especifica sobre o tema e o que é obrigatório entregar, e que o legislador entendeu como pertinente são os documentos que eu referi, o resto é a sua interpretação da lei.

    A minha mensagem para a pessoa que pôs o post é:
    «Não se preocupe com isso das telas finais, não querem dizer nada e se algum dia precisar delas (o que duvido) estão na Câmara Municipal.
    Relativamente ao objectivo enunciado, o que pretende é a FTH. Aconselho a ler bem e verificar se acha que está completa, se não estiver, peça para melhorar.
    Não se esqueça das "peças suplentes" que eu enunciei acima, isso sim é importante....
    RECLAME NO QUE É IMPORTANTE, não em pormenores inúteis»

    Legislação a consultar:
    Decreto-Lei 68/2004 de 25 Março
    Portaria 817/2004 de 16 Julho (FTH)
    www.consumidor.pt
    • luisvv
    • 27 março 2009 editado

     # 17

    Colocado por: PBarata"Artigo 882.º
    (Entrega da coisa)
    1. A coisa deve ser entregue no estado em que se encontrava ao tempo da venda.
    2. A obrigação de entrega abrange, salvo estipulação em contrário,as partes integrantes, os frutos pendentes e os documentos relativos à coisa ou direito.""

    isso é a lei geral que como sempre diz tudo e não diz nada. Serve para a compra de casas, de carros, de bananas...
    Os "documentos relativos à coisa ou direito" são quais? Onde estão definidos ? Voce pode achar que são uns e eu achar que são outros... Existe jurisprudência sobre isso?

    As plantas são indiscutivelmente documentos relativos à coisa.
    Por estranho que pareça, a subjectividade é subjectiva...


    Existe legislação especifica sobre o tema e o que é obrigatório entregar, e que o legislador entendeu como pertinente são os documentos que eu referi, o resto é a sua interpretação da lei.


    Está enganado. A legislação que determina a entrega da FTH não exclui nem se sobrepõe à restante legislação.
  14.  # 18

    De novo, para que não fiquem dúvidas sobre a relevância da documentação ou a eventual dispensa da sua entrega:

    "Dispõe o artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 268/1994, de 25 de Outubro, sob a epígrafe Documentos e notificações relativas ao condomínio:
    “1 – Deverão ficar depositadas, à guarda do administrador, as cópias autenticadas dos documentos utilizados para instruir o processo de constituição da propriedade horizontal, designadamente do projecto aprovado pela entidade pública competente.”."
  15.  # 19

    Bem, ou não percebe ou não quer perceber...

    Decreto-Lei n.º 268/1994, de 25 de Outubro - Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal
    Portanto é para Condomínios, penso que não é o caso.

    "1 – Deverão ficar depositadas, à guarda do administrador, as cópias autenticadas dos documentos utilizados para instruir o processo de constituição da propriedade horizontal, designadamente do projecto aprovado pela entidade pública competente.”." Logo se o prédio tiver 50 condóminos não tem que entregar a todos...


    "Está enganado. A legislação que determina a entrega da FTH não exclui nem se sobrepõe à restante legislação"
    É claro que sim, mas clarifica, isto é a lei geral diz que têm que ser entregue "documentos relativos à coisa" e a restante legislação indica ou clarifica que documentos são esses para o caso especifico dos imóveis.


    Para encerrar o assunto (da minha parte):

    O LNEC e diversos técnicos desenvolveram a FTH como compilação de TODA a documentação relevante para a pessoa que vai adquirir a casa. Existem pessoas qualificadas que perderam tempo a pensar nisto e é isso que é obrigatório entregar. O resto NÃO é obrigatório e repito, duvido que interesse muito...
    As ditas "plantas" que efectivamente têm alguma utilidade estão incluidas na FTH...
  16.  # 20

    Bem, ou não percebe ou não quer perceber...
    Decreto-Lei n.º 268/1994, de 25 de Outubro - Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal
    Portanto é para Condomínios, penso que não é o caso.


    Parece que o amigo não quer perceber: o legislador considera relevante, para o condomínio, os projectos aprovados. Mas por qualquer razão, já não seriam relevantes para os proprietários individualmente considerados ?
 
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