Colocado por: danielaportelaO construtor ou quem vende não é obrigado a fornecer os projectos completos, que na realidade foi ele quem os pagou e são uns bons 10 cm de espessura de papelada cuja informação que interessa para o cliente se resume na Ficha Técnica da Habitação.Creio que é verdade que o construtor não é obrigado a entregar os projectos todos ao proprietário. Mas a verdade é que também não lhe fazem falta nenhuma e ficarão a acumular pó numa qualquer prateleira até um dia ir para o lixo.
O construtor ou quem vende não é obrigado a fornecer os projectos completos, que na realidade foi ele quem os pagou e são uns bons 10 cm de espessura de papelada cuja informação que interessa para o cliente se resume na Ficha Técnica da habitação.
Creio que é verdade que o construtor não é obrigado a entregar os projectos todos ao proprietário. Mas a verdade é que também não lhe fazem falta nenhuma e ficarão a acumular pó numa qualquer prateleira até um dia ir para o lixo.
Quanto ao facto de ter sido o construtor «quem os pagou», deixa de ser verdade quando ele vende a casa. Na realidade quem acabou por lhos pagar foi quem lhe comprou a casa... ;-)
Colocado por: luisvvDispõe o artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 268/1994, de 25 de Outubro, sob a epígrafe Documentos e notificações relativas ao condomínio:
“1 – Deverão ficar depositadas, à guarda do administrador, as cópias autenticadas dos documentos utilizados para instruir o processo de constituição da propriedade horizontal, designadamente do projecto aprovado pela entidade pública competente.”.
Colocado por: zedasilvaDe facto acho muito bem que tenha em seu poder todos os projectos de especialidade.
Contudo tenha em conta que é rara a obra que cumpra na integra os projectos.
Por isso no dia em que for fazer um furo na parede da sala para pendurar um quadro reze para que a essa hora não estaja lá a passar um tubo de água ou mesmo de electricidade.
O ideal era ter fotos de todas as instalações antes de terem sido tapadas.
Colocado por: danielaportelaNão é assim nada de mais. Depois quanto ao ser obrigatorio entregar tudo o que diga respeito ao imóvel, isso é uma afirmação na prática pouco realista e até impossível, porque se assim é então tinha que se entregar não só o projecto inicial, os projectos de todas as especialidades, de todos os aditamentos à arquitectura e às especialidades, das telas finais, das fichas técnicas, das partes escritas, dos cálculos, dos orçamentos da obra, os orçamentos dos honorários dos técnicos, o livro de obra que está na Câmara (tinhamos que assaltar a Câmara para termos em nossaposseeste documento que diz respeito ao imóvel), facturas de tudo o que se gastou na obra, etc etc quando na realidade a informação que interessa ao cliente final está na Ficha Técnica da Habitação.
Colocado por: PBarataO que é obrigatório entregar é a FTH e o certificado energético. Ter o resto era bom? Se calhar (eu acho que nem por isso), mas não é o que diz na lei, portanto...
Em vez de pedir projectos que não estão de acordo com o executado, que provavelmente não entende nem terão nenhuma utilidade,
Colocado por: PBarata"Artigo 882.º
(Entrega da coisa)
1. A coisa deve ser entregue no estado em que se encontrava ao tempo da venda.
2. A obrigação de entrega abrange, salvo estipulação em contrário,as partes integrantes, os frutos pendentes e os documentos relativos à coisa ou direito.""
isso é a lei geral que como sempre diz tudo e não diz nada. Serve para a compra de casas, de carros, de bananas...
Os "documentos relativos à coisa ou direito" são quais? Onde estão definidos ? Voce pode achar que são uns e eu achar que são outros... Existe jurisprudência sobre isso?
Existe legislação especifica sobre o tema e o que é obrigatório entregar, e que o legislador entendeu como pertinente são os documentos que eu referi, o resto é a sua interpretação da lei.
Bem, ou não percebe ou não quer perceber...
Decreto-Lei n.º 268/1994, de 25 de Outubro - Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal
Portanto é para Condomínios, penso que não é o caso.