Colocado por: NortenhoO meu contador é precisamente o mesmo que já aqui foi partilhado. Como a rede de eletricidade aqui na zona ainda não tem concentrador que permita a comunicação automática, presumo que faça falta o módulo gprs.
Estava a discutir esta situação num outro tópico, mas pergunto se alguém se safou de pagar os tais 98 euros quando o contador até já é um dos que a e-REDES tem no catálogo.
Colocado por: NortenhoO meu contador é precisamente o mesmo que já aqui foi partilhado. Como a rede de eletricidade aqui na zona ainda não tem concentrador que permita a comunicação automática, presumo que faça falta o módulo gprs.
Estava a discutir esta situação num outro tópico, mas pergunto se alguém se safou de pagar os tais 98 euros quando o contador até já é um dos que a e-REDES tem no catálogo.
Colocado por: espt
Se tiver algum destes não tem de pagar....
Colocado por: elimacBom dia a todos,
Sigo este tópico há imenso tempo, registei-me de propósito apenas para fazer esta pergunta:
A Recente revisão da Lei do Autoconsumo subiu o patamar até ao qual não temos que fazer qualquer registo dos 200W para 350W. Isto é, para quem desejar colocar um ou dois paineis solares em que a potência de pico total não exceda dos 350W não tem que comunicar nada a ninguém, nem mesmo fazer a Mera Comunicação Prévia. Inclusivamente, a instalação por instaladores qualificados só é obrigatória a partir de UPACs de 350W.
Ou seja, qualquer pessoa pode instalar e ligar um sistema até 350W e está plenamente dentro da Lei e no seu direito. Ora nestas condições, pergunto:
Como pode ser possível nesta situação qualquer comercalizador cobrar por potência injectada na rede? Há vários pontos que se levantam:
1) Em primeiro lugar lembro que é fraude viciar o contador. Ou seja, se nós viciarmos algum contador para contabilizar erradamente a energia consumida, podemos sofrer graves penalizações. Do mesmo modo, como pode ser possível o fornecedor adulterar o verdadeiro valor da energia fornecida? Isto é particularmente grave nos casos em que nitidamente - e já confirmei por várias vezes - o contador existente está SIM preparado para separar bem o que é consumido do que é injectado na rede, pois são (ou podem ser, após parametrização) campos separados no software, bastando a contabilização ser feita administrativamente. Só não o fazem porque nao o querem, para extorquir uma maquia INDEVIDA, pois no fundo estão a dizer "paguem para pararmos de fazer fraude de contabilização"
2) A nível fiscal, é inconcebível esta situação. Um comercializador de qualquer bem compra por "X" e vende por "Y". Nós quando contratamos um comercializador de electricidade compramos uma quantidade de kWh que o comercializador foi comprar no mercado grossista e depois nos revende com uma certa margem. Isto terá que aparecer depois no balanço fiscal para entregar ao Estado os devidos impostos.
Ora, quando os comercializadores se aproveitam da energia injectada na rede, a revedem a 3ºs e ainda por cima nos cobram, como pode este balanço ser feito devidamente? Como justificam eles estes KWh que apareceram do nada, sem terem comprado, sem terem declarado? E ainda por cima nos cobrarem e não passarem factura. Parece-me a mim uma gigantesca falcatrua só comparável às famosas fugas fiscais em carrossel.
Isto tudo para dizer, que me sinto no pleno direito de instalar um painel solar de 350W e que o comercializador parametrize devidamente o contador inteligente existente, sem exigir qualquer valor nem qualquer registo em nenhum portal nem nenhuma MCP, como prevê a a Lei do Autoconsumo.
Gostava de saber a opinião dos colegas de fórum sobre esta situação das instalações até 350W.
Colocado por: elimacComo pode ser possível nesta situação qualquer comercalizador cobrar por potência injectada na rede?
Colocado por: espt
Se tiver algum destes não tem de pagar....
Colocado por: elimacEm relação à Telecontagem, é outra farsa que nos andam a impingir. O balanço de 15 em 15 minutos é feito no contador - desde que devidamente parametrizado, não na Central. A Telecontagem é depois o envio automático dos totais parciais, em períodos que podem ser 15 minutos, horário, diário, semanal, etc. Depende do hardware do contador e quantos dados pode armazenar. Mas não é necessária uma conectividade permanente e absoluta.
Colocado por: elimacIsto tudo para dizer, que me sinto no pleno direito de instalar um painel solar de 350W e que o comercializador parametrize devidamente o contador inteligente existente, sem exigir qualquer valor nem qualquer registo em nenhum portal nem nenhuma MCP, como prevê a a Lei do Autoconsumo.
Colocado por: Nortenhodiria que abaixo de 30kWh e sem venda de excedente nem sequer é obrigatório ter netmetering se o cliente não o desejar
Colocado por: espt
Como chegou a essa conclusão?
Artigo 26.º
Características dos equipamentos de medição
1 - Os equipamentos de medição a instalar nos pontos estabelecidos no Artigo 24.º devem cumprir:
a) Os requisitos técnicos e funcionais previstos na Portaria n.º 231/2013, de 22 de julho, no caso de instalações em BTN;
b) Os requisitos técnicos e funcionais previstos no GMLDD, no caso de instalações em BTE, MT, AT e MAT.
2 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, para instalações de autoconsumo individual não sujeitas a controlo prévio nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, e sem contrato de venda do excedente, cabe ao respetivo autoconsumidor a decisão de instalar o equipamento de medição inteligente previsto na alínea a) do Artigo 24.º, aplicando-se o disposto no Artigo 25.º
3 - Sem prejuízo do previsto no número anterior e no Artigo 52.º, os equipamentos de medição instalados nos pontos estabelecidos nas alíneas a), b) e d) do Artigo 24.º devem obrigatoriamente ser parametrizados pelos operadores das redes para registo bidirecional.
Colocado por: Nortenhose não trocar não vai beneficiar do saldo quarto horário
Colocado por: Nortenho
Não é nas instalações de 30kWh ou superiores que é necessário controlo prévio? Até 350Wh nem é preciso notificar e entre 350Wh e 30kWh basta comunicação prévia.
De resto, pelo que consta do regulamento atualmente em vigor, penso que se consegue extrapolar a possibilidade de opção por parte do consumidor:
Colocado por: crisssx
O que significa isto?
Pode esclarecer sff?
obg.