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  1.  # 1

    Bom dia

    Antes de mais peço desculpa por colocar este novo tópico mas não sei se já foi colocado ou não pois sou membro novo.

    Passo então a explicar:
    O meu marido vendeu uma casa, considerada 1º habitação.
    A minha questão prende-se pelo fato de saber se o meu marido poderá aplicar as mais valias da casa vendida numa casa doada. O meu sogro iria doar em vida uma casa ( filho unico ) ou o meu marido teria que comprar a casa ao meu sogro para poder aplicar as mais valias da casa que se vendeu?

    Obrigada pela vossa ajuda
  2.  # 2

    Tem de comprar.
  3.  # 3

    Colocado por: RicardoPortoTem de comprar.

    E se for obras de melhoramento na casa doada já conta?
  4.  # 4

    Conta mas tem que ser fatura de empreitada com morada tudo direitinho
  5.  # 5

    Colocado por: RicardoPortoConta mas tem que ser fatura de empreitada com morada tudo direitinho


    Mas isso é para o imóvel que foi vendido, que gera a mais valia, não para o imóvel que vai adquirir.
  6.  # 6

    Não dá.As finanças não aceitam.
    Teria de aplicar numa nova casa comprada com o dinheiro da primeira.
  7.  # 7

    Não tenho assim essas certezas todas... Penso que as finanças aceitam que utilize as mais valias em obras numa nova habitação principal, mesmo tendo sido doada. Tem é de passar essa habitação a HPP nas finanças e depois fazer as obras. E as faturas têm de ter sempre a morada para serem válidas.

    O que não pode fazer é utilizar parte do dinheiro das mais valias para comprar e outra parte para reabilitar. Tem de ser tudo na compra ou tudo na reabilitação.
  8.  # 8

    Colocado por: frpinNão tenho assim essas certezas todas... Penso que as finanças aceitam que utilize as mais valias em obras numa nova habitação principal, mesmo tendo sido doada. Tem é de passar essa habitação a HPP nas finanças e depois fazer as obras. E as faturas têm de ter sempre a morada para serem válidas.
    O que não pode fazer é utilizar parte do dinheiro das mais valias para comprar e outra parte para reabilitar. Tem de ser tudo na compra ou tudo na reabilitação.


    As obras são para a habitação que gera a mais valia, se vai fazer obras na casa doada, só vai abater o valor das obras quando vender a casa doada e mesmo assim julgo que o limite são 12 anos.

    Salvo melhor opinião.
  9.  # 9

  10.  # 10

  11.  # 11

    Colocado por: Varejote

    É possível, resta saber como doação, se é elegível.

    Vai ter de confirmar com a AT.


    Faça a pergunta no e-balcao das finanças.
  12.  # 12

    Colocado por: VarejoteAs obras são para a habitação que gera a mais valia,


    Sim.
    Teria de já ter gasto dinheiro na beneficiação da casa que se vendeu.

    Colocado por: Varejotese vai fazer obras na casa doada, só vai abater o valor das obras quando vender a casa doada e mesmo assim julgo que o limite são 12 anos.

    E o €€€ seria recuperável se mudar para lá a HPP.
    ---------------

    Imaginemos:
    A casa custou há 20(?) anos, 75mil euros.
    Vendeu por 125 mil euros(e não havia despesas com um empréstimo bancário).
    Desta mais valia de 50 mil euros.
    Só 25 mil são alvo de imposto de mais valias.
    Quanto poderia gastar no máximo nas obras para fazer o reinvestimento se eles nas finanças aceitassem essa despesa como abatimento?(25mil)
    E se gastar 10 mil? Os 15 mil são taxados?
  13.  # 13

    Colocado por: CavfigueiredoO meu marido

    Supondo que há um casamento.
    O imposto é pago pelos membros do casal em separado de acordo com o IRS de cada um?
    Pode haver benefícios fiscais neste âmbito?
  14.  # 14

    Colocado por: Palhava

    Sim.
    Teria de já ter gasto dinheiro na beneficiação da casa que se vendeu.



    E o €€€ seria recuperável se mudar para lá a HPP.
    ---------------

    Imaginemos:
    A casa custou há 20(?) anos, 75mil euros.
    Vendeu por 125 mil euros(e não havia despesas com um empréstimo bancário).
    Desta mais valia de 50 mil euros.
    Só 25 mil são alvo de imposto de mais valias.
    Quanto poderia gastar no máximo nas obras para fazer o reinvestimento se eles nas finanças aceitassem essa despesa como abatimento?(25mil)
    E se gastar 10 mil? Os 15 mil são taxados?


    Isto está errado. Não induzam as pessoas em erro.
  15.  # 15

    Colocado por: frpin

    Isto está errado. Não induzam as pessoas em erro.


    Isto foi tirado deste site.
    Acho que não induz ninguém em erro.



    https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/minimizar-pagamento-mais-valias.aspx




    Quais os mecanismos para minimizar o pagamento de mais-valias?
    Se não reúne condições para isenção, então pode tentar adotar algumas estratégias para reduzir o seu imposto. Para isso, na declaração de IRS, deve abater no cálculo de mais-valias as faturas (até 12 anos) das seguintes despesas:

    Obras de melhoria e manutenção da casa, como obras de beneficiação, pinturas, isolamento, entre outras;
    Eletrodomésticos fixos, como exaustores, ar condicionado, entre outros;

    Despesas inerentes à aquisição e à alienação, como o IMT (ou SISA), os encargos notariais e de registo predial, as despesas efetuadas com a certificação energética e a comissão de intermediação;
    Indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens.
    • nocas1
    • 22 agosto 2021 editado

     # 16

    Palhavã, nesse exemplo de compra imóvel por 75000 há 20 anos e venda agora por 125000 não são 50000 de mais valias. O valor de há 20 anos tem de ser actualizado. 75000 há 20 anos são agora 99750. Logo as mais valias são 125000-99750=25250.
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  16.  # 17

    Colocado por: Palhava

    Isto foi tirado deste site.
    Acho que não induz ninguém em erro.



    https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/minimizar-pagamento-mais-valias.aspx




    Quais os mecanismos para minimizar o pagamento de mais-valias?
    Se não reúne condições para isenção,então pode tentar adotar algumas estratégias para reduzir o seu imposto. Para isso, na declaração de IRS, deve abater no cálculo de mais-valias as faturas (até 12 anos) das seguintes despesas:

    Obras de melhoria e manutenção da casa, como obras de beneficiação, pinturas, isolamento, entre outras;
    Eletrodomésticos fixos, como exaustores, ar condicionado, entre outros;

    Despesas inerentes à aquisição e à alienação, como o IMT (ou SISA), os encargos notariais e de registo predial, as despesas efetuadas com a certificação energética e a comissão de intermediação;
    Indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens.


    Nesse mesmo link tem isto: "O imóvel vendido é a morada própria e permanente e as mais-valias (o valor de venda deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel) são totalmente reinvestidas na compra, construção ou reabilitação de outra habitação destinada a morada própria e permanente, no prazo de 24 meses anteriores ou 36 meses posteriores à venda da casa;"
  17.  # 18

    Colocado por: frpin

    Nesse mesmo link tem isto: "O imóvel vendido é a morada própria e permanente e as mais-valias (o valor de venda deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel)são totalmente reinvestidas na compra, construção ou reabilitação de outra habitação destinada a morada própria e permanente, no prazo de 24 meses anteriores ou 36 meses posteriores à venda da casa;"


    Isso está mal escrito e induz em erro. As mais-valias não são, e passo a citar, "o valor da venda deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel".

    A interpretação correta é esta:
    Apesar de o imposto incidir sobre uma parte da mais-valia, na prática terá de reinvestir todo o dinheiro que encaixar com a venda de um imóvel para que possa ficar isento do pagamento de impostos. Ou seja, se vendeu uma casa por 200 mil e isso representou uma mais-valia de 50 mil euros, não basta reinvestir 50 mil euros para não pagar imposto. Para que tal aconteça, terá de haver um reinvestimento de 200 mil euros. Se só reinvestir parte vai reduzir o imposto a pagar, mas não o elimina na totalidade.
    Concordam com este comentário: Palhava
  18.  # 19

    Colocado por: Palhava

    Isto foi tirado deste site.
    Acho que não induz ninguém em erro.



    https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/minimizar-pagamento-mais-valias.aspx




    Quais os mecanismos para minimizar o pagamento de mais-valias?
    Se não reúne condições para isenção,então pode tentar adotar algumas estratégias para reduzir o seu imposto. Para isso, na declaração de IRS, deve abater no cálculo de mais-valias as faturas (até 12 anos) das seguintes despesas:

    Obras de melhoria e manutenção da casa, como obras de beneficiação, pinturas, isolamento, entre outras;
    Eletrodomésticos fixos, como exaustores, ar condicionado, entre outros;

    Despesas inerentes à aquisição e à alienação, como o IMT (ou SISA), os encargos notariais e de registo predial, as despesas efetuadas com a certificação energética e a comissão de intermediação;
    Indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens.


    Então se conseguir provar perante o fisco despesas de 10 mil euros (soma do valor de facturas) e houver mais valias por exemplo de 25 mil euros... Ficam 15 mil sujeitos a impostos sobre as mais valias.
    É assim?
    • RCF
    • 23 agosto 2021

     # 20

    Colocado por: Palhava

    Então se conseguir provar perante o fisco despesas de 10 mil euros (soma do valor de facturas) e houver mais valias por exemplo de 25 mil euros... Ficam 15 mil sujeitos a impostos sobre as mais valias.
    É assim?

    Sim, será assim.
    Se não reinvestir tudo, o remanescente será tributado como mais valia.
 
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