Colocado por: RicardoPortoTem de comprar.
Colocado por: RicardoPortoConta mas tem que ser fatura de empreitada com morada tudo direitinho
Colocado por: frpinNão tenho assim essas certezas todas... Penso que as finanças aceitam que utilize as mais valias em obras numa nova habitação principal, mesmo tendo sido doada. Tem é de passar essa habitação a HPP nas finanças e depois fazer as obras. E as faturas têm de ter sempre a morada para serem válidas.
O que não pode fazer é utilizar parte do dinheiro das mais valias para comprar e outra parte para reabilitar. Tem de ser tudo na compra ou tudo na reabilitação.
Colocado por: Varejote
As obras são para a habitação que gera a mais valia, se vai fazer obras na casa doada, só vai abater o valor das obras quando vender a casa doada e mesmo assim julgo que o limite são 12 anos.
Salvo melhor opinião.
Colocado por: frpin
Olhe que não...
"Casos em que o imóvel vendido é a casa de morada da família e em que as mais-valias (ganho na venda do imóvel, deduzido amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel), são usadas para reinvestir numa outra habitação (através da compra,construção ou reabilitação), também essa destinada a morada da família. Mas, atenção, esse reinvestimento tem de ocorrer entre os 24 meses anteriores à venda e os 36 meses posteriores."
Colocado por: Varejote
É possível, resta saber como doação, se é elegível.
Vai ter de confirmar com a AT.
Colocado por: VarejoteAs obras são para a habitação que gera a mais valia,
Colocado por: Varejotese vai fazer obras na casa doada, só vai abater o valor das obras quando vender a casa doada e mesmo assim julgo que o limite são 12 anos.
Colocado por: CavfigueiredoO meu marido
Colocado por: Palhava
Sim.
Teria de já ter gasto dinheiro na beneficiação da casa que se vendeu.
E o €€€ seria recuperável se mudar para lá a HPP.
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Imaginemos:
A casa custou há 20(?) anos, 75mil euros.
Vendeu por 125 mil euros(e não havia despesas com um empréstimo bancário).
Desta mais valia de 50 mil euros.
Só 25 mil são alvo de imposto de mais valias.
Quanto poderia gastar no máximo nas obras para fazer o reinvestimento se eles nas finanças aceitassem essa despesa como abatimento?(25mil)
E se gastar 10 mil? Os 15 mil são taxados?
Colocado por: frpin
Isto está errado. Não induzam as pessoas em erro.
Colocado por: Palhava
Isto foi tirado deste site.
Acho que não induz ninguém em erro.
https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/minimizar-pagamento-mais-valias.aspx
Quais os mecanismos para minimizar o pagamento de mais-valias?
Se não reúne condições para isenção,então pode tentar adotar algumas estratégias para reduzir o seu imposto. Para isso, na declaração de IRS, deve abater no cálculo de mais-valias as faturas (até 12 anos) das seguintes despesas:
Obras de melhoria e manutenção da casa, como obras de beneficiação, pinturas, isolamento, entre outras;
Eletrodomésticos fixos, como exaustores, ar condicionado, entre outros;
Despesas inerentes à aquisição e à alienação, como o IMT (ou SISA), os encargos notariais e de registo predial, as despesas efetuadas com a certificação energética e a comissão de intermediação;
Indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens.
Colocado por: frpin
Nesse mesmo link tem isto: "O imóvel vendido é a morada própria e permanente e as mais-valias (o valor de venda deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel)são totalmente reinvestidas na compra, construção ou reabilitação de outra habitação destinada a morada própria e permanente, no prazo de 24 meses anteriores ou 36 meses posteriores à venda da casa;"
Colocado por: Palhava
Isto foi tirado deste site.
Acho que não induz ninguém em erro.
https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/minimizar-pagamento-mais-valias.aspx
Quais os mecanismos para minimizar o pagamento de mais-valias?
Se não reúne condições para isenção,então pode tentar adotar algumas estratégias para reduzir o seu imposto. Para isso, na declaração de IRS, deve abater no cálculo de mais-valias as faturas (até 12 anos) das seguintes despesas:
Obras de melhoria e manutenção da casa, como obras de beneficiação, pinturas, isolamento, entre outras;
Eletrodomésticos fixos, como exaustores, ar condicionado, entre outros;
Despesas inerentes à aquisição e à alienação, como o IMT (ou SISA), os encargos notariais e de registo predial, as despesas efetuadas com a certificação energética e a comissão de intermediação;
Indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens.
Colocado por: Palhava
Então se conseguir provar perante o fisco despesas de 10 mil euros (soma do valor de facturas) e houver mais valias por exemplo de 25 mil euros... Ficam 15 mil sujeitos a impostos sobre as mais valias.
É assim?