Colocado por: frpin
Nesse mesmo link tem isto: "O imóvel vendido é a morada própria e permanente e as mais-valias (o valor de venda deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel)são totalmente reinvestidas na compra, construção ou reabilitação de outra habitação destinada a morada própria e permanente, no prazo de 24 meses anteriores ou 36 meses posteriores à venda da casa;"
Colocado por: PalhavaNão dá.As finanças não aceitam.
Teria de aplicar numa nova casa comprada com o dinheiro da primeira.
Colocado por: CavfigueiredoBom dia
Antes de mais peço desculpa por colocar este novo tópico mas não sei se já foi colocado ou não pois sou membro novo.
Passo então a explicar:
O meu marido vendeu uma casa, considerada 1º habitação.
A minha questão prende-se pelo fato de saber se o meu marido poderá aplicar as mais valias da casa vendida numa casa doada. O meu sogro iria doar em vida uma casa ( filho unico ) ou o meu marido teria que comprar a casa ao meu sogro para poder aplicar as mais valias da casa que se vendeu?
Obrigada pela vossa ajuda