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  1.  # 21

    Estou numa situação semelhante e é possível sim reinvestir numa casa doada, no entanto com as seguintes condições (não exaustivo e confirmado pela AT):
    -Imovel alienado era de HPP;
    -Imovel doado é para fins de HPP dentro do prazo estabelecido para o reinvestimento;
    -Reinvestimento é feito com o "devido licenciamento" (retirado do CIRS) da câmara municipal: aberto a interpretação. Pode ter sorte como pode não ter e não ser chamado/a para fiscalização para o ano em que declarar o reinvestimento. Para jogar pelo seguro, a obra deverá ser licenciada ou ter tido comunicação prévia, pelas informações vinculativas da AT, este requisito é apertado sempre que há fiscalização, sendo necessário mesmo para obras isentas de licenciamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  2.  # 22

    Colocado por: frpin

    Nesse mesmo link tem isto: "O imóvel vendido é a morada própria e permanente e as mais-valias (o valor de venda deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel)são totalmente reinvestidas na compra, construção ou reabilitação de outra habitação destinada a morada própria e permanente, no prazo de 24 meses anteriores ou 36 meses posteriores à venda da casa;"


    Não vejo contradição nenhuma com o caso exposto: aplicação do dinheiro em casa doada.

    Se aplicar TODO o dinheiro da venda do apartamento inicial NÃO PAGA MAIS VALIAS.

    Mas se só se aplicar parte do dinheiro na nova casa(seja comprada ou doada---tendo em conta o post# 21 é realmente possível) vai sempre pagar PROPORCIONALMENTE. E essas despesas que a AT aceite serão importantes para abater.

    Seja como for pode-se colocar a questão no e-balcao.
  3.  # 23

    Colocado por: PalhavaNão dá.As finanças não aceitam.
    Teria de aplicar numa nova casa comprada com o dinheiro da primeira.


    Foi você que disse isto!
  4.  # 24

    Colocado por: CavfigueiredoBom dia

    Antes de mais peço desculpa por colocar este novo tópico mas não sei se já foi colocado ou não pois sou membro novo.

    Passo então a explicar:
    O meu marido vendeu uma casa, considerada 1º habitação.
    A minha questão prende-se pelo fato de saber se o meu marido poderá aplicar as mais valias da casa vendida numa casa doada. O meu sogro iria doar em vida uma casa ( filho unico ) ou o meu marido teria que comprar a casa ao meu sogro para poder aplicar as mais valias da casa que se vendeu?

    Obrigada pela vossa ajuda
  5.  # 25

    Boa noite
    Encontro-me numa situação idêntica.
    Pode-me dizer como conseguir resolver sua a situação?
    O que me foi dito por um contabilista foi que, sendo a casa doada terei sempre que pagar as mais valias apesar de precisar de todo o dinheiro da venda para a reabilitação do "novo" imóvel.
    Grata desde já.
 
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