Colocado por: josealmeidaOlá!
Relativamente a obras pequenas que normalmente são da competência da junta de freguesia, estas obras carecem de licença ou a junta pode fazer as obras que lhe apetecer como e quando decidir, desde que tenha o orçamento necessário?
Depende da obra
Já agora, como é realizada a adjudicação destas pequenas obras?
Dar cumprimento ao CCP
E quem é que fiscaliza no caso de existirem ilegalidades na adjudicação ou realização das mesmas?
Quais são os requisitos mínimos e documentos necessários, que a junta deve exigir ao empreiteiro, aquando a realização das mesmas?
O previsto no CCP. Por exemplo, o adjudicatário não pode ter dívidas à SS e finanças.
Colocado por: callinas
Colocado por: rjmsilvaTem que ir às assembleias da sua freguesia e perguntar ao presidente da junta.
Colocado por: rjmsilvaTem que ir às assembleias da sua freguesia e perguntar ao presidente da junta.
Pode também consultar as actas das reuniões anteriores e ver se foi aprovada essa pavimentação.
Colocado por: josealmeida
Grato. Vou tentar especificar melhor.
Estamos a falar da pavimentação de um caminho. Só que este caminho vai servir direta e unicamente uma casa que foi realizada sem existir previamente o caminho pavimentado. Segundo o RJUE o ónus destes encargos deviam cair sobre o proprietário da casa, dado que às data da construção existiam loteamentos disponíveis, mas a junta vai assumir a obra com dinheiros públicos (favores para eleições provavelmente...).
Eu queria saber a quem me posso dirigir para perceber a legalidade do assunto, ou quem posso chamar para averiguar se é inteiramente legal o que estão a fazer.
Colocado por: callinas
Aqui o rjue não se aplica.
Não há caminhos pavimentados e pago a meias.
Os dinheiros da junta, que são públicos, provenientes de transferência do município, são usados para obras públicas.
Nesse caso concreto, o caminho tem de ser público. A junta não pode mandar pavimentar caminho privado.
Se o caminho é público, embora só servindo uma casa, pode ser pavimentado com dinheiros públicos.
Existem situações em que pavimentação de caminhos tem de ser comunicada e sujeita a parecer, nomeadamente quando se insere em zona protegida ou REN.
As pavimentações não são baratas. Resta saber, se foi cumprido o CCP. Cabe as câmaras fiscalizar o modo como os dinheiros transferidos foram gastos, e se o CCP foi cumprido.
Pode começar por exigir à junta e município a consulta ao contrato a que se refere tal empreitada. O documento é público para consulta , além disso o procedimento de empreitada tem de estar publicitado no portal Base.
Depois há ainda umas coisas chamadas Conluio, favorecimentos, etc que desde que provadas conduzem perda de mandato . Mas são guerras que sozinho não ganha.
Pode começar por ir reunião de assembleia municipal, normalmente a 1a do mês é pública e coloca essas questões.
Colocado por: RicardoPortoE o dono vai pagar 50%, não tenha dúvidas!!
Para o bolso do presidente da junta.
Colocado por: josealmeida
Provavelmente. Não digo que não. Mas eu desconfio que não há contrato nenhum. A junta xuta uns trocos ao empreiteiro e ficam com o resto, aproveitando para se favorecer no entretanto.
É tudo muito estranho porque o presidente da junta diz que o trabalho foi adjudicado por 6 mil euros (já agora se alguém souber o preço por m2 usual para calçada de granito que avise). Mas o empreiteiro disse me que ainda não deu preço porque só vai medir no fim. Isto cheira tudo muito mal...
Eu pago os meus impostos (que não são poucos) e como tal exijo que sejam bem empregues para o bem de todos e não de amigos e familiares, ou para "comprar votos".