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  1.  # 1

    Olá!

    Tenho uma dúvida sobre obras públicas.

    Relativamente a obras pequenas que normalmente são da competência da junta de freguesia, estas obras carecem de licença ou a junta pode fazer as obras que lhe apetecer como e quando decidir, desde que tenha o orçamento necessário?

    Já agora, como é realizada a adjudicação destas pequenas obras? E quem é que fiscaliza no caso de existirem ilegalidades na adjudicação ou realização das mesmas?

    Quais são os requisitos mínimos e documentos necessários, que a junta deve exigir ao empreiteiro, aquando a realização das mesmas?

    Grato a algum especialista que me consiga ajudar.
  2.  # 2

    Tem de fazer uma pergunta concreta. Isso é muito vago.
    A junta está obrigada a dar cumprimento ao código dos contratos públicos.
    https://www.base.gov.pt/Base4/pt/documentacao/codigo-dos-contratos-publicos-consolidado/
    Concordam com este comentário: Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: josealmeida
  3.  # 3

    Pois, fazer um resumo do código dos contratos públicos só se pagar.
  4.  # 4

    Colocado por: josealmeidaOlá!

    Relativamente a obras pequenas que normalmente são da competência da junta de freguesia, estas obras carecem de licença ou a junta pode fazer as obras que lhe apetecer como e quando decidir, desde que tenha o orçamento necessário?
    Depende da obra

    Já agora, como é realizada a adjudicação destas pequenas obras?
    Dar cumprimento ao CCP

    E quem é que fiscaliza no caso de existirem ilegalidades na adjudicação ou realização das mesmas?


    Quais são os requisitos mínimos e documentos necessários, que a junta deve exigir ao empreiteiro, aquando a realização das mesmas?
    O previsto no CCP. Por exemplo, o adjudicatário não pode ter dívidas à SS e finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: josealmeida
  5.  # 5

    Colocado por: callinas


    Grato. Vou tentar especificar melhor.

    Estamos a falar da pavimentação de um caminho. Só que este caminho vai servir direta e unicamente uma casa que foi realizada sem existir previamente o caminho pavimentado. Segundo o RJUE o ónus destes encargos deviam cair sobre o proprietário da casa, dado que às data da construção existiam loteamentos disponíveis, mas a junta vai assumir a obra com dinheiros públicos (favores para eleições provavelmente...).
    Eu queria saber a quem me posso dirigir para perceber a legalidade do assunto, ou quem posso chamar para averiguar se é inteiramente legal o que estão a fazer.
  6.  # 6

    Tem que ir às assembleias da sua freguesia e perguntar ao presidente da junta.

    Pode também consultar as actas das reuniões anteriores e ver se foi aprovada essa pavimentação.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: josealmeida
  7.  # 7

    Colocado por: rjmsilvaTem que ir às assembleias da sua freguesia e perguntar ao presidente da junta.


    Não adianta. Isto são daquelas obras que se começam a fazer e depois já está feito.
  8.  # 8

    Colocado por: rjmsilvaTem que ir às assembleias da sua freguesia e perguntar ao presidente da junta.

    Pode também consultar as actas das reuniões anteriores e ver se foi aprovada essa pavimentação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:josealmeida


    Já falei com ele por telefone e garantiu me que o dono ia pagar 50%. Mas logo de seguida disse que isso não era oficial. Ou seja, está me a atirar areia para os olhos basicamente.
    O beneficiado é familiar da segunda da lista do atual presidente, por isso é evidentemente uma forma de queimar os últimos cartuxos e agradar para ganhar votos.

    É legal iniciar obras tão próximo das eleições?
  9.  # 9

    Email to Felgueiras da RTP.
    ou então para a CMTV.
  10.  # 10

    Colocado por: josealmeida

    Grato. Vou tentar especificar melhor.

    Estamos a falar da pavimentação de um caminho. Só que este caminho vai servir direta e unicamente uma casa que foi realizada sem existir previamente o caminho pavimentado. Segundo o RJUE o ónus destes encargos deviam cair sobre o proprietário da casa, dado que às data da construção existiam loteamentos disponíveis, mas a junta vai assumir a obra com dinheiros públicos (favores para eleições provavelmente...).
    Eu queria saber a quem me posso dirigir para perceber a legalidade do assunto, ou quem posso chamar para averiguar se é inteiramente legal o que estão a fazer.

    Aqui o rjue não se aplica.
    Não há caminhos pavimentados e pago a meias.
    Os dinheiros da junta, que são públicos, provenientes de transferência do município, são usados para obras públicas.
    Nesse caso concreto, o caminho tem de ser público. A junta não pode mandar pavimentar caminho privado.
    Se o caminho é público, embora só servindo uma casa, pode ser pavimentado com dinheiros públicos.
    Existem situações em que pavimentação de caminhos tem de ser comunicada e sujeita a parecer, nomeadamente quando se insere em zona protegida ou REN.
    As pavimentações não são baratas. Resta saber, se foi cumprido o CCP. Cabe as câmaras fiscalizar o modo como os dinheiros transferidos foram gastos, e se o CCP foi cumprido.
    Pode começar por exigir à junta e município a consulta ao contrato a que se refere tal empreitada. O documento é público para consulta , além disso o procedimento de empreitada tem de estar publicitado no portal Base.

    Depois há ainda umas coisas chamadas Conluio, favorecimentos, etc que desde que provadas conduzem perda de mandato . Mas são guerras que sozinho não ganha.
    Pode começar por ir reunião de assembleia municipal, normalmente a 1a do mês é pública e coloca essas questões.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: josealmeida
  11.  # 11

    E o dono vai pagar 50%, não tenha dúvidas!!

    Para o bolso do presidente da junta.
    Concordam com este comentário: josealmeida
  12.  # 12

    Colocado por: callinas
    Aqui o rjue não se aplica.
    Não há caminhos pavimentados e pago a meias.
    Os dinheiros da junta, que são públicos, provenientes de transferência do município, são usados para obras públicas.
    Nesse caso concreto, o caminho tem de ser público. A junta não pode mandar pavimentar caminho privado.
    Se o caminho é público, embora só servindo uma casa, pode ser pavimentado com dinheiros públicos.
    Existem situações em que pavimentação de caminhos tem de ser comunicada e sujeita a parecer, nomeadamente quando se insere em zona protegida ou REN.
    As pavimentações não são baratas. Resta saber, se foi cumprido o CCP. Cabe as câmaras fiscalizar o modo como os dinheiros transferidos foram gastos, e se o CCP foi cumprido.
    Pode começar por exigir à junta e município a consulta ao contrato a que se refere tal empreitada. O documento é público para consulta , além disso o procedimento de empreitada tem de estar publicitado no portal Base.

    Depois há ainda umas coisas chamadas Conluio, favorecimentos, etc que desde que provadas conduzem perda de mandato . Mas são guerras que sozinho não ganha.
    Pode começar por ir reunião de assembleia municipal, normalmente a 1a do mês é pública e coloca essas questões.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:josealmeida


    Muito grato.
  13.  # 13

    Colocado por: RicardoPortoE o dono vai pagar 50%, não tenha dúvidas!!

    Para o bolso do presidente da junta.
    Concordam com este comentário:josealmeida


    Provavelmente. Não digo que não. Mas eu desconfio que não há contrato nenhum. A junta xuta uns trocos ao empreiteiro e ficam com o resto, aproveitando para se favorecer no entretanto.

    É tudo muito estranho porque o presidente da junta diz que o trabalho foi adjudicado por 6 mil euros (já agora se alguém souber o preço por m2 usual para calçada de granito que avise). Mas o empreiteiro disse me que ainda não deu preço porque só vai medir no fim. Isto cheira tudo muito mal...

    Eu pago os meus impostos (que não são poucos) e como tal exijo que sejam bem empregues para o bem de todos e não de amigos e familiares, ou para "comprar votos".
  14.  # 14

    Chateie a câmara municipal. Se for como você conta, tá aí uma bela caldeirada.
    Concordam com este comentário: josealmeida
    • AMVP
    • 9 setembro 2021

     # 15

    Apresente o caso aos partidos da oposicao, junta e camara. Pode ser que aproveitem a coisa para chatear o actual presidente
    Concordam com este comentário: antonylemos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: josealmeida
  15.  # 16

    Colocado por: josealmeida

    Provavelmente. Não digo que não. Mas eu desconfio que não há contrato nenhum. A junta xuta uns trocos ao empreiteiro e ficam com o resto, aproveitando para se favorecer no entretanto.

    É tudo muito estranho porque o presidente da junta diz que o trabalho foi adjudicado por 6 mil euros (já agora se alguém souber o preço por m2 usual para calçada de granito que avise). Mas o empreiteiro disse me que ainda não deu preço porque só vai medir no fim. Isto cheira tudo muito mal...

    Eu pago os meus impostos (que não são poucos) e como tal exijo que sejam bem empregues para o bem de todos e não de amigos e familiares, ou para "comprar votos".

    Calçada a cubos anda nos 24 euros por m2
    Por 6000 euros a empreitada , trata-se de um ajuste directo simplificado. Portanto não tem contrato nem procedimento. O trabalho é feito, o empreiteiro fatura, a junta paga.
    É normal estimar nesses casos um comprimento uma largura e dando xm2 a y euros o m2, estima-se em zzzz euros. No fim todo o trabalho é medido, multiplicado pelos y euros o m2, dará o valor a pagar .
    A ilegalidade nisso tudo poderá estar no facto de o caminho não ser público .
    Não sendo o caso , justo ou injusto, está dentro da lei
    Estas pessoas agradeceram este comentário: josealmeida
 
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