Colocado por: inezrodriguezAmeaçou que me punha fora de casa e tudo, ainda por cima sou doente oncológica e tenho grau de incapacidade de 90%
Colocado por: inezrodriguez
Boa noite. O senhorio da casa onde vivo contactou me via telefone a perguntar quem eu tinha a viver comigo alegando que me alugou a casa a mim e que não podia ter ninguém a viver comigo. Isto é normal? Estou indignada com este telefonema
Colocado por: size
Tente conversar de forma cordial com o seu senhorio, esclarecendo a situação;
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Artigo 1038.º
São obrigações do locatário:
a) Pagar a renda ou aluguer;
b) Facultar ao locador o exame da coisa locada;
c) Não aplicar a coisa a fim diverso daqueles a que ela se destina;
d) Não fazer dela uma utilização imprudente;
e) Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade pública;
f)Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial da coisa por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sublocação ou comodato, excepto se a lei o permitir ou o locador o autorizar;
Colocado por: sizef)Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial da coisa por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sublocação ou comodato, excepto se a lei o permitir ou o locador o autorizar;
Colocado por: mmarinho
Não é o caso.
Não cedeu a sua posição juridica (de forma onerosa ou gratuita) nem subalugou ou emprestou a casa ou parte da mesma.
Colocado por: mmarinho
Não é o caso.
Não cedeu a sua posição juridica (de forma onerosa ou gratuita) nem subalugou ou emprestou a casa ou parte da mesma.
Colocado por: sizeSabe mais para além do que a autora acima revelou. Qual é o caso ?
Pelos vistos, o senhorio pretende saber
Apenas alertei para o disposto do artigo 1093º e que conversasse com o senhorio
Colocado por: fernando firminonem artigo 1038 nem 1039 tudo depende do istipulado no contrato de arrendamento isso é que determina boa noite.