Tem 6 meses para apresentar queixa a contar da data do episódio.
(por vezes as queixas eletronicas dão raia).
Algum assunto a ser tratado carta registada com aviso de recepção.
Colocado por: Damiana MariaPode ser que a Assembleia escolha um sociopata mais tratável para administrador.
Colocado por: Damiana MariaSalp:
Está explicado no próprio site mas é sempre bom lembrar.
Já ouvi dizer; por isso lhe escrevi acima que não há limite para o numero de queixas que registar, no entanto explique sempre que no seguimento de queixa anterior...etc.
Se achar que a situação está a piorar pode dirigir-se ao MP - há um gabinete em cada Tribunal - e preencher o formulário de contacto.
Uma sugestão: quando há menores envolvidos costumam atender logo, com menos burocracia (menores e família).
Se o assunto da correspondência tiver a vercom temas do condomínioenderece a carta ao "Condomínio do prédio nº ... Rua... CP..." e não ao administrador.
Porquê?
Porque o condomínio é responsável por todos os actos doadministrador,segundo a Lei do Mandato. Quem administra o condomínio, segundo o CC, é a Assembleia de proprietários, que toma todas as decisões e um administrador que faz o que lhe mandam.
Assim, responsabiliza o colectivo de proprietários - emquestões que respeitem ao condomínio.Como essa originalidade de pagar em mão...
Pode ser que a Assembleia escolha um sociopata mais tratável para administrador.
Já agora as cartas referentes aos assuntos relacionados com o condomínio deverão ser registadas em acta?
Colocado por: Damiana MariaNão precisa de se candidatar a administrador, como uma gentinha aí atrás lhe sugeriu, com uma falta de seriedade notável, para resolver problemas no condomínio.
Colocado por: Damiana Maria
Na Acta de uma Assembleia, segundo o CC, tem que ficar tudo o que estiver na Ordem de Trabalhos dessa Assembleia, principalmente as decisões tomadas.
Quanto á correspondência existe esta norma:
m) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.(cfr. art.º 1436.º, alíneas a) a m), do Código Civil) - Funções do Administrador.
E, como a alínea j)Prestar contas à assembleia dos condóminos,
assim o determina, qualquer condómino pode pedir, em Assembleia, ser informado do conteúdo de um documento dirigido ao condomínio.
Recorde que o administrador não está obrigado a prestar contas aos condóminos, individualmente, apenas à Assembleia;
aí, na Assembleia, qualquer condómino pode, e deve, pedir contas ao administradorsegundo a letrada alínea J) do art.º 1436º do CC, isto é: prestar contas sem nenhum limite, de acordo com a vontade expressa do legislador.
Não precisa de se candidatar a administrador, como uma gentinha aí atrás lhe sugeriu, com uma falta de seriedade notável, para resolver problemas no condomínio.
Basta cumprir com os seus deveres e exercer os seus direitos, que, básicamente, se resumem a defender o seu património, que lhe deve ter custado trabalho e esforço, num colectivo de compartes.
Se para isso tiver que meter esse seu comparte sociopata na ordem, só não exerce esse direito se não quiser, passe a opinião de qualquer gentinha e seus bitates sem préstimo.