Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Salp:

    Tem 6 meses para apresentar queixa a contar da data do episódio.

    Está explicado no próprio site mas é sempre bom lembrar.

    (por vezes as queixas eletronicas dão raia).

    Já ouvi dizer; por isso lhe escrevi acima que não há limite para o numero de queixas que registar, no entanto explique sempre que no seguimento de queixa anterior...etc.
    Se achar que a situação está a piorar pode dirigir-se ao MP - há um gabinete em cada Tribunal - e preencher o formulário de contacto.
    Uma sugestão: quando há menores envolvidos costumam atender logo, com menos burocracia (menores e família).

    Algum assunto a ser tratado carta registada com aviso de recepção.


    Se o assunto da correspondência tiver a ver com temas do condomínio enderece a carta ao "Condomínio do prédio nº ... Rua... CP..." e não ao administrador.
    Porquê?
    Porque o condomínio é responsável por todos os actos do administrador, segundo a Lei do Mandato. Quem administra o condomínio, segundo o CC, é a Assembleia de proprietários, que toma todas as decisões e um administrador que faz o que lhe mandam.

    Assim, responsabiliza o colectivo de proprietários - em questões que respeitem ao condomínio. Como essa originalidade de pagar em mão...

    Pode ser que a Assembleia escolha um sociopata mais tratável para administrador.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Salp
  2.  # 22

    Colocado por: Damiana MariaPode ser que a Assembleia escolha um sociopata mais tratável para administrador.

    Quem garante que o sociopata nao eh o/a Salp?

    Nao entendo como ha gentinha que gosta de classificar desconhecidos com apenas a versao de um lado.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
    • Salp
    • 18 setembro 2021

     # 23

    Colocado por: Damiana MariaSalp:


    Está explicado no próprio site mas é sempre bom lembrar.


    Já ouvi dizer; por isso lhe escrevi acima que não há limite para o numero de queixas que registar, no entanto explique sempre que no seguimento de queixa anterior...etc.
    Se achar que a situação está a piorar pode dirigir-se ao MP - há um gabinete em cada Tribunal - e preencher o formulário de contacto.
    Uma sugestão: quando há menores envolvidos costumam atender logo, com menos burocracia (menores e família).



    Se o assunto da correspondência tiver a vercom temas do condomínioenderece a carta ao "Condomínio do prédio nº ... Rua... CP..." e não ao administrador.
    Porquê?
    Porque o condomínio é responsável por todos os actos doadministrador,segundo a Lei do Mandato. Quem administra o condomínio, segundo o CC, é a Assembleia de proprietários, que toma todas as decisões e um administrador que faz o que lhe mandam.

    Assim, responsabiliza o colectivo de proprietários - emquestões que respeitem ao condomínio.Como essa originalidade de pagar em mão...

    Pode ser que a Assembleia escolha um sociopata mais tratável para administrador.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Salp


    Obrigada pela informação, desconhecia este promenor

    Já agora as cartas referentes aos assuntos relacionados com o condomínio deverão ser registadas em acta?

    Obrigada
  3.  # 24

    Já agora as cartas referentes aos assuntos relacionados com o condomínio deverão ser registadas em acta?


    Na Acta de uma Assembleia, segundo o CC, tem que ficar tudo o que estiver na Ordem de Trabalhos dessa Assembleia, principalmente as decisões tomadas.

    Quanto á correspondência existe esta norma:

    m) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.(cfr. art.º 1436.º, alíneas a) a m), do Código Civil) - Funções do Administrador.

    E, como a alínea j) Prestar contas à assembleia dos condóminos,

    assim o determina, qualquer condómino pode pedir, em Assembleia, ser informado do conteúdo de um documento dirigido ao condomínio.

    Recorde que o administrador não está obrigado a prestar contas aos condóminos, individualmente, apenas à Assembleia;

    aí, na Assembleia, qualquer condómino pode, e deve, pedir contas ao administrador segundo a letra da alínea J) do art.º 1436º do CC, isto é: prestar contas sem nenhum limite, de acordo com a vontade expressa do legislador.

    Não precisa de se candidatar a administrador, como uma gentinha aí atrás lhe sugeriu, com uma falta de seriedade notável, para resolver problemas no condomínio.

    Basta cumprir com os seus deveres e exercer os seus direitos, que, básicamente, se resumem a defender o seu património, que lhe deve ter custado trabalho e esforço, num colectivo de compartes.
    Se para isso tiver que meter esse seu comparte sociopata na ordem, só não exerce esse direito se não quiser, passe a opinião de qualquer gentinha e seus bitates sem préstimo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Salp
  4.  # 25

    Fantástico. Uma pessoa qualquer conta aqui uma história mal amanhada e a outra parte já vai rotulada de sociopata.
  5.  # 26

    Colocado por: Damiana MariaNão precisa de se candidatar a administrador, como uma gentinha aí atrás lhe sugeriu, com uma falta de seriedade notável, para resolver problemas no condomínio.

    Não é falta de seriedade. É falta de paciência por ter sido administrador e saber bem como é essa gentinha que gosta de se agarrar à legislação e a acórdãos para achar que conseguem tudo.
    Depois de agarrarem num condomínio sem dinheiro, com obras urgentes por fazer, com alguns proprietarios que mal podem pagar as quotas e o gerirem a bom porto aí sim podem vir dar lição.
    Até lá como amendoins como os macacos mas não como gelados com a testa.
  6.  # 27

    Jah agora, para bom entendedor, e pelo que foi aqui relatado quem foi agressivo nao foi o administrador. Foi um condómino que foi eleito administrador.
    Parece a mesma coisa, mas nao eh.
    • Salp
    • 19 setembro 2021

     # 28

    Colocado por: Damiana Maria

    Na Acta de uma Assembleia, segundo o CC, tem que ficar tudo o que estiver na Ordem de Trabalhos dessa Assembleia, principalmente as decisões tomadas.

    Quanto á correspondência existe esta norma:

    m) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.(cfr. art.º 1436.º, alíneas a) a m), do Código Civil) - Funções do Administrador.

    E, como a alínea j)Prestar contas à assembleia dos condóminos,

    assim o determina, qualquer condómino pode pedir, em Assembleia, ser informado do conteúdo de um documento dirigido ao condomínio.

    Recorde que o administrador não está obrigado a prestar contas aos condóminos, individualmente, apenas à Assembleia;

    aí, na Assembleia, qualquer condómino pode, e deve, pedir contas ao administradorsegundo a letrada alínea J) do art.º 1436º do CC, isto é: prestar contas sem nenhum limite, de acordo com a vontade expressa do legislador.

    Não precisa de se candidatar a administrador, como uma gentinha aí atrás lhe sugeriu, com uma falta de seriedade notável, para resolver problemas no condomínio.

    Basta cumprir com os seus deveres e exercer os seus direitos, que, básicamente, se resumem a defender o seu património, que lhe deve ter custado trabalho e esforço, num colectivo de compartes.
    Se para isso tiver que meter esse seu comparte sociopata na ordem, só não exerce esse direito se não quiser, passe a opinião de qualquer gentinha e seus bitates sem préstimo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Salp


    Muito obrigada pela informação
    • Salp
    • 19 setembro 2021

     # 29

    Quero agradecer a todos os que me orientaram nesta situação.

    Obrigada por disponibilizarem um pouco do vosso tempo para me ajudarem.
 
0.0136 seg. NEW