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  1.  # 1

    Bom dia,
    Assinei há poucos dias um contrato de mediação imobiliária com exclusividade.
    No entanto estamos arrependidos e gostaríamos de desistir da venda.
    Há alguma forma de rescisão do contrato?
    Obrigado pela vossa ajuda.
    Cumprimentos.
  2.  # 2

    Colocado por: mwpintoBom dia,
    Assinei há poucos dias um contrato de mediação imobiliária com exclusividade.
    No entanto estamos arrependidos e gostaríamos de desistir da venda.
    Há alguma forma de rescisão do contrato?
    Obrigado pela vossa ajuda.
    Cumprimentos.


    Tem que ler o que está no contrato sobre isso.
  3.  # 3

    Colocado por: mwpintoBom dia,
    Assinei há poucos dias um contrato de mediação imobiliária com exclusividade.
    No entanto estamos arrependidos e gostaríamos de desistir da venda.
    Há alguma forma de rescisão do contrato?
    Obrigado pela vossa ajuda.
    Cumprimentos.


    Assim de repente, se não houver acordo, não creio que seja possível.
  4.  # 4

    Penso que tem uns dias com direito ao arrependimento. Não sei quantos dias são.
  5.  # 5

    Colocado por: ricardomendesPenso que tem uns dias com direito ao arrependimento. Não sei quantos dias são.


    Isso só é norma para os contratos celebrados à distância.
  6.  # 6

    Pois. Já deduzia que não haveria nada a fazer...
    Obrigada a todos.
    Cumprimentos.
  7.  # 7

    Colocado por: mwpintoPois. Já deduzia que não haveria nada a fazer...
    Obrigada a todos.
    Cumprimentos.


    Já tentou falar com a agência a dizer que desistiu de vender? A eles também lhes interessa não andar a perder tempo com imóvel que não lhes vai gerar comissão.
  8.  # 8

    Colocado por: rjmsilva

    Já tentou falar com a agência a dizer que desistiu de vender? A eles também lhes interessa não andar a perder tempo com imóvel que não lhes vai gerar comissão.


    Desde que vendam têm a comissão garantida.
  9.  # 9

    Colocado por: taunus

    Desde que vendam têm a comissão garantida.


    Mas se a pessoa não quer vender, nunca vão vender.
  10.  # 10

    Colocado por: rjmsilva

    Mas se a pessoa não quer vender, nunca vão vender.


    Se houver uma proposta pelo valor acordado no contrato não pode recusar a venda. Ė quebra de contrato.

    Agora neste caso penso que deve importar o bom senso e falar com a imobiliária de forma a serem compreensivos.
  11.  # 11

    Colocado por: taunusSe houver uma proposta pelo valor acordado no contrato não pode recusar a venda

    Ninguém faz uma proposta sem visitar o imóvel.
    Ninguém visita um imóvel se o dono não estiver disponível ...
    • NPRP
    • 24 setembro 2021

     # 12

    Então mas e se o dono informar a imobiliária que afinal já não quer vender e daqui por meio ano arranja comprador por conta própria o que é que acontece?
  12.  # 13

    Colocado por: zedasilva
    Ninguém faz uma proposta sem visitar o imóvel.
    Ninguém visita um imóvel se o dono não estiver disponível ...


    E entretanto se quiser vender o imóvel (não entendi se o arrependimento foi sobre a decisão da venda se da imobiliária) não o pode fazer, se o contrato estiver em vigência.
  13.  # 14

    Colocado por: NPRPEntão mas e se o dono informar a imobiliária que afinal já não quer vender e daqui por meio ano arranja comprador por conta própria o que é que acontece?


    Se for um contrato válido por seis meses não acontece nada... Desde que não se consiga provar que existiu acordo antes de isso (por exemplo CPCV)
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  14.  # 15

    Os contratos de mediação imobiliária são por norma de 6 meses, é só mandar o aviso de não prorrogação, 6 meses passam num instante.
  15.  # 16

    Se for para vende por conta própria pode sempre desde que o comprador não tenha sido angariado pela agencia, qualquer pessoa pode ir bater á porta de quem tem casa á venda
  16.  # 17

    Colocado por: ruimesquitaSe for para vende por conta própria pode sempre desde que o comprador não tenha sido angariado pela agencia, qualquer pessoa pode ir bater á porta de quem tem casa á venda


    Isso é o diz. Se for com exclusividade não pode vender por conta própria.
  17.  # 18

    Desculpe mas pode, não pode é vender a quem lá tenha ido atraves da agencia e depois fazer negocio particular para não pagará agencia
  18.  # 19

  19.  # 20

    Colocado por: Ana CarlosRecomendo a leitura deste artigo que me parece esclarecedor.
    Espero ter ajudado
    https://visao.sapo.pt/opiniao/bolsa-de-especialistas/2020-10-06-sabe-em-que-situacoes-pode-rescindir-um-contrato-de-mediacao-imobiliaria/


    Está muito claro e vem ao encontro daquilo que tinha dito. Se firmar um contrato de exclusividade não pode promover a venda do imóvel a título pessoal. Ponto.
 
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