Colocado por: reinaMas ainda por cima a parcela que comprei do terreno tem dois lados que não vão construir logo vão ficar a face da estrada só a minha casa é que vai recuar.isso nao interessa.. esses.. quando construirem um dia no futuro terão de fazer o mesmo..
Colocado por: antonylemosisso nao interessa.. esses.. quando construirem um dia no futuro terão de fazer o mesmo..e para quê que vens para aqui comentar. És algum engenheiro
vc é teimoso. entendo que nao queira dar uns metros de terra mas tem de o fazer. se quiser construir
Colocado por: reinae para quê que vens para aqui comentarvenho comentar a ver se vc entende que as coisas são assim. se quer construir terá de recuar. e o seu arquitecto devia lhe ter dito isso logo à partida pois deve saber quais os regulamentos em vigor.
Colocado por: reinaÉs algum engenheironão
Colocado por: nunogouveiaA necessidade de recuar pode não advir diretamente de um regulamento específico, mas apenas de um processo decisório mais arbitrário da Câmara.
Colocado por: nunogouveiaMas em qualquer dos casos, continuo sem saber qual o regualamento, qual o artigo, em que se esclareça a necessidade de doar sem expropriação.
Colocado por: b-creativeÉ cedência ao dominimo publico, pelo que não é nenhuma expropriação.exactamente
Colocado por: Leonel46eles é que mandam no que é nosso !!nao tem nada a ver com quem manda no que é vosso .. tem a ver com urbanismo.. o fazer cidade. sem este tipo de medidas a nível urbanístico nunca se evoluía
Colocado por: rjmsilvaArtigo 6 da constituição de 1822:sim?
Colocado por: antonylemossim?
Colocado por: antonylemosnao tem nada a ver com quem manda no que é vosso .. tem a ver com urbanismo.. o fazer cidade. sem este tipo de medidas a nível urbanístico nunca se evoluía
Colocado por: rjmsilvaArtigo 6 da constituição de 1822:
Colocado por: rjmpires
O problema é que ele tem de fazer a cedência porque quer construir, não está a ser desapropriado.
Colocado por: rjmsilva
Você chama-lhe cedência, eu chamo chantagem.
Colocado por: rjmpires
E o artigo que apresentou chama-lhe "leis".
Colocado por: rjmsilva
Mas qual é a lei que obriga a essa cedência? O artigo que citei, com 200 anos reconhece o direito de propriedade e estipula que o proprietário deve ser compensado.
Colocado por: Leonel46Então a câmara ou a junta devia pagar o passeio e o estacionamento já que estamos a doar terreno!! Mas não ainda temos de ser nós a pagar