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  1.  # 41

    Colocado por: reinaMas ainda por cima a parcela que comprei do terreno tem dois lados que não vão construir logo vão ficar a face da estrada só a minha casa é que vai recuar.
    isso nao interessa.. esses.. quando construirem um dia no futuro terão de fazer o mesmo..

    vc é teimoso. entendo que nao queira dar uns metros de terra mas tem de o fazer. se quiser construir
  2.  # 42

    Colocado por: antonylemosisso nao interessa.. esses.. quando construirem um dia no futuro terão de fazer o mesmo..

    vc é teimoso. entendo que nao queira dar uns metros de terra mas tem de o fazer. se quiser construir
    e para quê que vens para aqui comentar. És algum engenheiro
  3.  # 43

    Colocado por: reinae para quê que vens para aqui comentar
    venho comentar a ver se vc entende que as coisas são assim. se quer construir terá de recuar. e o seu arquitecto devia lhe ter dito isso logo à partida pois deve saber quais os regulamentos em vigor.

    Colocado por: reinaÉs algum engenheiro
    não
  4.  # 44

    A necessidade de recuar pode não advir diretamente de um regulamento específico, mas apenas de um processo decisório mais arbitrário da Câmara. Na prática e como a ação judicial é demasiado morosa e híper-formal, a melhor solução será mesmo "doar" o terreno.

    Mas em qualquer dos casos, continuo sem saber qual o regualamento, qual o artigo, em que se esclareça a necessidade de doar sem expropriação. Até pode existir, mas não conheço. Só li, já não sei onde, a necessdiade de constituir passeio onde este não exista, mas não de doar terreno para a reconfiguração do espaço público.
    Isso até pode advir de um plano de pormenor, mas há sempre lugar, julgo, a mecanismos de compensação ou expropriação.
  5.  # 45

    Colocado por: nunogouveiaA necessidade de recuar pode não advir diretamente de um regulamento específico, mas apenas de um processo decisório mais arbitrário da Câmara.

    no RMUE de Vila do Conde ...

    Artigo 42.º

    Arruamentos

    2 - A Câmara Municipal pode definir os perfis e traçados de arruamentos e demais características destes, em função das necessidades viárias, de fluxos existentes ou previsíveis, bem como da imagem urbana e tratamento que se pretenda imprimir no local.
    Concordam com este comentário: Mk Pt
  6.  # 46

    Colocado por: nunogouveiaMas em qualquer dos casos, continuo sem saber qual o regualamento, qual o artigo, em que se esclareça a necessidade de doar sem expropriação.


    um exemplo de uma regra de um PDM que demonstra a obrigatoriedade do tema aqui em debate. Ao ter de construir baía de estacionamento, tem obrigatóriamente de recuar o muro.

    É cedência ao dominimo publico, pelo que não é nenhuma expropriação.
      Screenshot 2021-09-28 195813.png
  7.  # 47

    Colocado por: b-creativeÉ cedência ao dominimo publico, pelo que não é nenhuma expropriação.
    exactamente
  8.  # 48

    Boa tarde

    Eu no meu terreno vou ter de ceder 4,50 m para passeio de 2,25 m e estacionamento com 2,20 m acho exagerado mas tem de ser eles é que mandam no que é nosso !! A minha casa vai ser a única a recuar, porque as outras já lá estão a muitos anos mais tarde talvez também recuem ....
      Screenshot_2021-09-28-19-36-34-032_com.google.earth.jpg
  9.  # 49

    Artigo 6 da constituição de 1822:
      Screenshot_20210928-193651.png
  10.  # 50

    Colocado por: Leonel46eles é que mandam no que é nosso !!
    nao tem nada a ver com quem manda no que é vosso .. tem a ver com urbanismo.. o fazer cidade. sem este tipo de medidas a nível urbanístico nunca se evoluía
    Concordam com este comentário: Mk Pt
  11.  # 51

    Colocado por: rjmsilvaArtigo 6 da constituição de 1822:
    sim?
  12.  # 52

    Colocado por: antonylemossim?


    Sim.
  13.  # 53

    Colocado por: antonylemosnao tem nada a ver com quem manda no que é vosso .. tem a ver com urbanismo.. o fazer cidade. sem este tipo de medidas a nível urbanístico nunca se evoluía


    Podem impor as regras urbanísticas que quiserem, mas se o cidadão tiver que ficar sem parte do que é seu, tem que ser compensado.
  14.  # 54

    Colocado por: rjmsilvaArtigo 6 da constituição de 1822:
      Screenshot_20210928-193651.png

    O problema é que ele tem de fazer a cedência porque quer construir, não está a ser desapropriado.
  15.  # 55

    Colocado por: rjmpires
    O problema é que ele tem de fazer a cedência porque quer construir, não está a ser desapropriado.


    Você chama-lhe cedência, eu chamo chantagem.
  16.  # 56

    Colocado por: rjmsilva

    Você chama-lhe cedência, eu chamo chantagem.

    E o artigo que apresentou chama-lhe "leis".
  17.  # 57

    Colocado por: rjmpires
    E o artigo que apresentou chama-lhe "leis".


    Mas qual é a lei que obriga a essa cedência? O artigo que citei, com 200 anos reconhece o direito de propriedade e estipula que o proprietário deve ser compensado.
  18.  # 58

    Então a câmara ou a junta devia pagar o passeio e o estacionamento já que estamos a doar terreno!! Mas não ainda temos de ser nós a pagar
  19.  # 59

    Colocado por: rjmsilva

    Mas qual é a lei que obriga a essa cedência? O artigo que citei, com 200 anos reconhece o direito de propriedade e estipula que o proprietário deve ser compensado.

    Se tudo estivesse como há 200anos estávamos muito mal.
    Eu não sei quais as leis, mas deve estar algures nos PDMs, RMEUs, RJUE.. ou sei lá.
    Não estou a dizer que concordo, porque também já me calhou, mas "é a vida".
    Concordam com este comentário: Leonel46
  20.  # 60

    Colocado por: Leonel46Então a câmara ou a junta devia pagar o passeio e o estacionamento já que estamos a doar terreno!! Mas não ainda temos de ser nós a pagar


    Chama-se abuso da posição dominante, chantagem. Num tópico ao lado temos uma câmara municipal que fez uma estrada privativa dentro de um terreno privado. Há de tudo.
    Concordam com este comentário: Leonel46
 
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