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  1.  # 1

    Olá a todos,
    Alguém me pode ajudar e explicar quando é que as câmaras municipais geralmente indeferem pedidos de licenciamento ancorados no 24, 5 do RJUE por os arruamentos serem rudimentares.
    No caso estamos a falar de rua com cerca de 2,6 metros de largura, sem possibilidade de alargamento visto as casas fazerem fronteira com o arruamento. Só consigo fazer as habituais cedências na zona que está em frente do meu terreno, não estando por isso assegurada uma largura superior a 2,6 metros na restante rua.
    Há soluções para isto?
    Desde já muito obrigada
  2.  # 2

    Marque reunião na câmara com o arquiteto e vá lá esclarecer isso pessoalmente.

    Se a rua é pública não tem nada que saber
  3.  # 3

    Sim vou fazer isso mas gostava realmente de perceber se isto vai ficar na margem de decisão do arquiteto ou se habitualmente há indeferimento….
  4.  # 4

    Colocado por: RicardoPorto
    Se a rua é pública não tem nada que saber


    Tendo uma situação semelhante.
    Pode partilhar tal “saber” por favor Ricardo?
  5.  # 5

    Colocado por: RicardoPortoMarque reunião na câmara com o arquiteto e vá lá esclarecer isso pessoalmente.

    Se a rua é pública não tem nada que saber

    Sim realmente era importante para perceber qual o risco deste tipo de situações. Obrigada
  6.  # 6

    Como é que vai lá um camião dos bombeiros?

    Ou o camião do betão, por exemplo?
  7.  # 7

    Colocado por: ricardo.rodriguesComo é que vai lá um camião dos bombeiros?

    Ou o camião do betão, por exemplo?


    Então o nada que saber nada tem a ver com ser um caminho público…
    É indeferimento pela certa? ???
  8.  # 8

    Colocado por: gil.alvesÉ indeferimento pela certa? ???


    Eu não sei. Mas são pormaiores significativos.
  9.  # 9

    Colocado por: ricardo.rodriguesComo é que vai lá um camião dos bombeiros?

    Ou o camião do betão, por exemplo?


    O betão não precisa de lá ir, os bombeiros há legislação própria. Mas se é uma rua sem saída é uma coisa, terá que ser analisado o impasse e expropriado alguem para permitir as manobras/rotunda.

    As infraestruturas, desde que se pague elas puxam-se.

    Tem que haver motivo muito mais forte para não permitir construção.. no PDM permite certo?
  10.  # 10

    Colocado por: carolina martinsOlá a todos,
    Alguém me pode ajudar e explicar quando é que as câmaras municipais geralmente indeferem pedidos de licenciamento ancorados no 24, 5 do RJUE por os arruamentos serem rudimentares.
    No caso estamos a falar de rua com cerca de 2,6 metros de largura, sem possibilidade de alargamento visto as casas fazerem fronteira com o arruamento. Só consigo fazer as habituais cedências na zona que está em frente do meu terreno, não estando por isso assegurada uma largura superior a 2,6 metros na restante rua.
    Há soluções para isto?
    Desde já muito obrigada


    Como já se disse aqui, o melhor mesmo é marcar reunião na câmara e o arquiteto munir-se de bons argumentos em várias áreas como o PDM ou outro plano do local e o de segurança contra incêndios.

    Já vi situações de casas que mereciam ter sido demolidas e ser reconstruídas, com bastante terreno sobrante. Já vi situações onde câmaras/técnicos/políticos exigem de tal forma um recuo da construção, que a mesma é inviável por falta de espaço.
    Mais flagrante foi ver um case de uma informação prévias que obrigava o proprietário a recuar de tal forma a casa que era impossível implantar uma casa de qualidade no terreno que sobrava. Recuo para estacionamento paralelo e 2m de passeio. Poucos anos depois, vi a mesma casa REABILITADA e ampliada, recuo nem vê-lo, nem passeio deixaram.
  11.  # 11

    Colocado por: htavares73Poucos anos depois, vi a mesma casa REABILITADA e ampliada, recuo nem vê-lo, nem passeio deixaram.


    Pois, isso é sinal da qualidade da cunha ou do que m€t€ram. Não da qualidade da arquitetura.
  12.  # 12

    O “nada que saber” foi do ricardoporto. :)

    @Ricardoporto
    Se pudesse partilhar esse saber seria bom.
    Sendo uma rua pública (não passível de alargamento) quem quiser construir no fundo da rua ou uma casa no final do alinhamento?
    Não é permitido mais construções de todo então? Não se pode extender a rua (alargada)?
  13.  # 13

    Tem uma vista aérea?
    Tem infraestruturas no local? esgoto, por exemplo.
  14.  # 14

    No meu caso.
    A amarelo o nosso terreno.
    A vermelho a zona estreita (pequena secção com 2.3m depois alarga).
    Infra-estruturas, luz e saneamento (por outro lado).
    Rua publica até à entrada do meu terreno.
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  15.  # 15

    Isso nem tem casas a face, pode alargar perfeitamente para o lado do campo.

    Reunião na câmara.. ainda por cima tem uma casa com piscina mesmo ao lado da sua
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gil.alves
  16.  # 16

    Colocado por: RicardoPortopode alargar perfeitamente para o lado do campo.

    Quem é que vai pagar isso? E os donos dos terrenos em causa, vão nisso?
    Expropriar( teria de se a câmara)? isso não é assim tão linear.
    Concordam com este comentário: gil.alves
  17.  # 17

    Colocado por: RicardoPorto(…) pode alargar perfeitamente para o lado do campo.

    Reunião na câmara.. ainda por cima tem uma casa com piscina mesmo ao lado da sua


    Pois mas os terrenos têm dono e ninguém gosta de ficar sem o que é seu (há tb desnível significativo que requer contenção).
    Portanto não tenho poder nenhum sobre aquela zona.

    O facto de ter uma casa já é o que me deixa com alguma ideia da hipótese como diz. Reunião na câmara r ver.
    Mas uma coisa é uma situação em que temos de “chorar” outra é se legalmente esta situação é prevista ou não.
  18.  # 18

    Colocado por: Pedro Barradas
    Quem é que vai pagar isso? E os donos dos terrenos em causa, vão nisso?
    Expropriar( teria de se a câmara)? isso não é assim tão linear.
    Concordam com este comentário:gil.alves


    Com a nova lei das expropriaçoes é fácil, aja vontade política

    A casa que existe tem licença de que ano? É que nem sequer falam ao abrigo da legislação de sci
  19.  # 19

    Colocado por: gil.alves

    Pois mas os terrenos têm dono e ninguém gosta de ficar sem o que é seu (há tb desnível significativo que requer contenção).
    Portanto não tenho poder nenhum sobre aquela zona.

    O facto de ter uma casa já é o que me deixa com alguma ideia da hipótese como diz. Reunião na câmara r ver.
    Mas uma coisa é uma situação em que temos de “chorar” outra é se legalmente esta situação é prevista ou não.


    Parece que há ai umas ruínas. É aí que a largura é mais estreita? O terreno onde esta essa zona mais estreita, para além do desnível, é um lote estreito, pelo muro que aparece mais à direita, se não estiver enganado, se a CM exigir 3m x 2 para vias mais passeio, lá se vai o terreno (n.º 3 e 4 do art. 24.º). E ainda tem um pontãozito sobre uma ribeira, não é?... Eu digo isto porque em algumas câmaras, onde algumas definições existe um "vazio" no PDM, propositadamente ou não, para o presidente, vereador, técnico ou quem manda faz o que quer e se não for com a sua cara, faz o possível para inviabilizar. Infelizmente é assim, câmaras que é preciso ir ao "beija-mão" e regras diferentes sem critério para cada munícipe. Mas pode sempre justificar que não é possível alargar a rua que existe pelo n.º 5 do art. 24.º.

    A casa que já lá existe parece ter uns bons anos, deve ser mesmo antiga não?

    Há uma outra situação, terreno está em zona de "Espaço Habitacional Tipo IV Espaço Habitacional Tipo IV + Estrutura Ecológica", se no primeiro uso do solo, permitem-lhe edificar, no segundo podem complicar a vida. No PDM permitem construir se a parcela tiver 2000 m2, tem? Como está na Estrutura Ecológica, esta sobrepõe-se ao primeiro e a CM pode inviabilizar qualquer edificação, simplesmente porque pode, está no PDM - n.º2 art. 12.º.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gil.alves
  20.  # 20

    Para o caso o terreno tem mais de 2000 sim. E é 4+ecológica.
    A casa que já existe tem uns anos tb. Não sei quantos.
    Existe um pontão pequeno (e largo) sobre uma ribeira.
    Conhece a zona?
    Não existe ruína onde diz mas há um muro alto de um lado e um desnível do outro para o terreno vago.

    Parece-me sim que vou acabar numa grey zone e ter de ir ao presidente explicar.

    Não estou a conseguir perceber qual a justificação que diz no Art. 24.
    De onde?
 
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