Colocado por: Mk Pto valor que conta é o valor dos imóveis à data da criação da herança, ou seja, à data do falecimento da mãe.
Colocado por: Entrecampos
Se eventualmente o meu irmão e a mulher conseguirem incluir os apartamentos e outras doações na herança...
Em 2017(ano do falecimento da mãe) já o primeiro apartamento estava vendido.
E qual o valor que é tido em conta?
Valor patrimonial ou valor comercial?
Quem faz estas "peritagens" e atribui os preços?
Colocado por: NelhasMas estão pagos ou não?
Colocado por: Entrecampos
Se eventualmente o meu irmão e a mulher conseguirem incluir os apartamentos e outras doações na herança...
Em 2017(ano do falecimento da mãe) já o primeiro apartamento estava vendido.
E qual o valor que é tido em conta?
Valor patrimonial ou valor comercial?
Quem faz estas "peritagens" e atribui os preços?
Colocado por: CaravelleSe quiserempoupargastar algum dinheiro, arranjem um advogado
Colocado por: Mk PtValor comercial.
Quem faz a peritagem é um perito avaliador, inscrito na CMVM como tal, nomeado pelo tribunal, em caso de disputa.
No caso a avaliação será feita em função do valor que os imóveis teriam em 2017.
Se um dos imóveis foi vendido antes e o irmão ficou com o dinheiro, então será o dinheiro da venda do mesmo+ juros à taxa legal que entrará nas contas da herança.
Colocado por: NelhasQual é a sua ideia?