Herdei um imóvel de 1979 sem projeto de construção e sem licença de habitação. Deram-me a informação de que tenho que fazer o projeto da casa e entregar na câmara. Contudo, dado o facto de a casa estar construida de uma forma que atualmente não é permitida (é uma vivenda, de dois pisos, construida no canto do terreno) pode a câmara obrigar a afastar a casa e a construir um muro? A questão é que para afastar a casa implica demolir metade da casa o que é completamente desporporcional. Por último, gostaria de ter alguma noção dos valores que são exigidos para estas situações e se, na vossa opinião, será mais rentável destruir tudo e voltar a fazer uma casa nova.
Trata-se de uma situação muito concreta, para a qual será melhor contratar um arquiteto. Aliás, para legalizar, será imprescindível que o faça através de arquiteto. Dada a antiguidade, provavelmente conseguirá legalizar sem fazer alterações ao que está construído. Mas, só mesmo com o caso concreto, a situação poderá ser analisada.
Atenção que o facto de ser antigo não dá direito de legalizar como está actualmente. Depende muito do enquadramento urbanístico do terreno e construção face aos instrumentos de planeamento. Fez bem em marcar a reunião no urbanismo, pois já vai ficar esclarecida quanto ao caminho possível.
demolir não me parece, agora se existirem janelas para o terreno vizinho pode ser obrigado a fechar com as implicações para o interior da habitação q dai pode vir.
A demolição, ainda que parcial, é um recurso que acontece com alguma frequência em projectos de legalização - muito embora seja sempre uma medida impopular, claro.
Cada caso é um caso especifico e tem que ser analisado cuidadosamente.
Colocado por: tviegasdemolir não me parece, agora se existirem janelas para o terreno vizinho pode ser obrigado a fechar com as implicações para o interior da habitação q dai pode vir.