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  1.  # 1

    Bom dia,

    Herdei um imóvel de 1979 sem projeto de construção e sem licença de habitação. Deram-me a informação de que tenho que fazer o projeto da casa e entregar na câmara. Contudo, dado o facto de a casa estar construida de uma forma que atualmente não é permitida (é uma vivenda, de dois pisos, construida no canto do terreno) pode a câmara obrigar a afastar a casa e a construir um muro? A questão é que para afastar a casa implica demolir metade da casa o que é completamente desporporcional.
    Por último, gostaria de ter alguma noção dos valores que são exigidos para estas situações e se, na vossa opinião, será mais rentável destruir tudo e voltar a fazer uma casa nova.
    • RCF
    • 22 novembro 2021

     # 2

    Trata-se de uma situação muito concreta, para a qual será melhor contratar um arquiteto. Aliás, para legalizar, será imprescindível que o faça através de arquiteto.
    Dada a antiguidade, provavelmente conseguirá legalizar sem fazer alterações ao que está construído. Mas, só mesmo com o caso concreto, a situação poderá ser analisada.
  2.  # 3

    muito obrigada. Isso já me dá um uma boa ajuda. Entretanto já marquei uma reunião com o urbanismo na câmara vamos la ver se me conseguem ajudar.
  3.  # 4

    Atenção que o facto de ser antigo não dá direito de legalizar como está actualmente. Depende muito do enquadramento urbanístico do terreno e construção face aos instrumentos de planeamento.
    Fez bem em marcar a reunião no urbanismo, pois já vai ficar esclarecida quanto ao caminho possível.
  4.  # 5

    demolir não me parece, agora se existirem janelas para o terreno vizinho pode ser obrigado a fechar com as implicações para o interior da habitação q dai pode vir.
  5.  # 6

    A demolição, ainda que parcial, é um recurso que acontece com alguma frequência em projectos de legalização - muito embora seja sempre uma medida impopular, claro.

    Cada caso é um caso especifico e tem que ser analisado cuidadosamente.


    Colocado por: tviegasdemolir não me parece, agora se existirem janelas para o terreno vizinho pode ser obrigado a fechar com as implicações para o interior da habitação q dai pode vir.
 
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