Colocado por: xpbcp
Por exemplo , se uma pessoa tiver habitação de férias ( segunda habitação ) e colocar nela uma bomba de calor ou painel solar , a fatura/recibo não pode ser passada conforme o contribuinte ligado à morada fiscal da habitação principal ?
Colocado por: sky3205
também vi, mas no meu caso também tenho o talão do multibanco que atesta o pagamento... vou mandar msg ao e-balcão...
Colocado por: mrspBoa tarde a todos,
Fiz a minha candidatura à tipologia 1 (janelas), a qual já foi aceite e paga.
Neste momento, estou a avançar com as coisas para a tipologia 3.3 - recuperador de calor a pellets. Procurei junto de vários fornecedores locais orçamentos para o recuperador de calor, mas devido às reduzidas dimensões da lareira, apenas consegui um orçamento por parte do Leroy Merlin.
O recuperador de calor tem classificação energética A+, pelo que, relativamente ao equipamento julgo cumprir os critérios.
Neste sentido, a minha questão tem que ver com o instalador. Tem que estar registado em alguma plataforma, tal como acontece para as bombas de calor?
E, já agora, alguém que conheça a marca Boreal e tenha algum feedbackk sobre os recuperadores de calor deles?
Obrigado pela ajua!
Colocado por: diana_pereira92O programa deixa concorrer duas vezes com o mesmo imóvel mas obras diferentes
42. A CANDIDATURA QUE SUBMETI NÃO ESGOTA O MONTANTE MÁXIMO PARA O IMÓVEL E PARA A TIPOLOGIA.
POSSO SUBMETER OUTRA CANDIDATURA PARA A MESMA TIPOLOGIA E PARA O MESMO IMÓVEL?
Sim, mas apenas poderá ser comparticipado o valor remanescente até ao limite para a referida tipologia,
isto é, será descontado o valor já atribuído pelo Programa de Apoio à tipologia já anteriormente
candidatada.
Colocado por: Bruno.AlvesPor exemplo há milhentas situações, cobertas ou não pelo regulamento.
Depende se o amigo xpbcp tem ou não alguma situação concreta que mereça o tempo de quem por aqui anda a ajudar e ser ajudado.
Post anterior, "ah e tal isto mais de metade é cancelado". Post seguinte "e se tiver casa de férias..."
Caro amigo isso está de caras no regulamento. É ler. Fez algum trabalho de casa ou quer que lhe vão preencher a candidatura?
Não há aqui ninguém pago pelo fundo ambiental ou pelo Costa, pelo Rio ou pelo pós-Centeno (ninguém sabe quem ele é mas nem interessa)
Somos todos uns carolas a tentar ajudar (a nós próprios e aos outros).
Tem dúvidas colocadas de forma interessada ou tem sugestões para outros colegas? É que de poluição está a Internet cheia...
Colocado por: sky3205Olá! Essencialmente responderam:
"terá de apresentar a fatura ou fatura recibo e junto também o comprovativo de pagamento."
Anexei o talão do Multibanco e indiquei que era Fatura-Recibo. Tambem já vi pessoas que também anexaram o movimento bancário.
Recibo e respetiva(s) fatura(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas elegíveis
Colocado por: Ricardo AlPessoal,
Alguém sabe em que ponto vai a analise das candidaturas?
Obrigado