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    • brap
    • 1 novembro 2010 editado

     # 1

    Venho por este meio expor o problema que se me deparou:
    Sendo eu vendedor de uma casa, e estando a escritura marcada para dia 28/10 às 14:30, vi-me impossibilitado de a escritura se realizar pelo motivo de internamento de urgencia do comprador nessa mesma manha.
    Tendo a esposa do comprador avisado tanto o banco que lhe iria ceder o credito,como inclusive o notario para o adiamento da mesma, a mesma ficou sem efeito.
    No entanto e a meu pedido quando a mesma avisou o meu banco do devido adiamento e a causa,viu-se confrontada com o pagamento de encargos por parte deste em 120 euros.
    Será isto legal?
  1.  # 2

    O banco não tem a culpa da impossibilidade de o comprador comparecer na escritura.

    O princípio legal é sempre esse.
    Uma pessoa/entidade não tem de arcar com prejuízos quando são provocados (mesmo que involuntáriamente) por terceiros.
  2.  # 3

    O que é que o seu banco tem a ver com o assunto? tem hipoteca?

    O seu banco solicitou 120€ á esposa do comprador?

    A sua última frase está muito confusa, pode explicar melhor.
  3.  # 4

    Também não percebi a questão... O banco exigiu o pagamento a quem? E sob que argumento?
  4.  # 5

    Provávelmente o banco do brap ía receber o correspondente à resolução da hipoteca
 
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