Venho por este meio expor o problema que se me deparou: Sendo eu vendedor de uma casa, e estando a escritura marcada para dia 28/10 às 14:30, vi-me impossibilitado de a escritura se realizar pelo motivo de internamento de urgencia do comprador nessa mesma manha. Tendo a esposa do comprador avisado tanto o banco que lhe iria ceder o credito,como inclusive o notario para o adiamento da mesma, a mesma ficou sem efeito. No entanto e a meu pedido quando a mesma avisou o meu banco do devido adiamento e a causa,viu-se confrontada com o pagamento de encargos por parte deste em 120 euros. Será isto legal?