Colocado por: VaneÉ que para tratar do abono, se meto a morada como a mesma que os meus sogros, vão pedir o irs deles etc e acabo por sair prejudicada e até nem receber o que tenho direito.
Colocado por: Vane
É que para tratar do abono, se meto a morada como a mesma que os meus sogros, vão pedir o irs deles etc e acabo por sair prejudicada e até nem receber o que tenho direito.
São considerados elementos do agregado familiar as pessoas que vivam em economia comum e que tenham entre si os seguintes laços:
▪ Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos.
▪ Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3º grau: Pais; Sogros; Padrasto, Madrasta, Filhos, Enteados, Genro, Nora, Avós, Netos, Irmãos, Cunhados, Tios, Sobrinhos, Bisavós, Bisnetos.
▪ Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de Grau de parentesco).
▪ Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar.
Nota: O conceito de agregado familiar para a verificação da condição de recursos é o
aproximado ao conceito de agregado familiar doméstico (as pessoas que vivem na mesma casa) e com alguma relação de parentesco. No entanto, existem exceções.
Não são consideradas como fazendo parte de um agregado familiar pessoas que:
• Tenham um vínculo contratual (por exemplo, hospedagem ou aluguer de parte de casa).
• Estejam a trabalhar para alguém do agregado familiar.
• Estejam em casa por um curto período de tempo.
• Se encontrem no agregado familiar contra a sua vontade por motivo de situação de coação física ou psicológica.
Nota 2: As crianças e jovens acolhidos em Centros de Acolhimento são considerados pessoas
isoladas.
Colocado por: VaneBoa noite
Antes de mais obrigada a quem puder ajudar a responder a esta questão.
Os pais do meu namorado têm uma habitação, e como a casa era demasiado grande eles fizeram obras e foram morar para baixo onde era uma garagem e nós ficamos a habitar no andar de cima. Temos entradas distintas.
Agora vamos ser pais e eu ainda não tinha alterado a minha morada fiscal pois não estamos casados, e para tratar do abono pré natal, queria ficar com a morada corretaa. A minha dúvida é? Eu e o meu namorado conseguimos alterar a morada para entradas diferentes apenas? Ou é preciso tratar de alguma coisa nas finanças ou câmara? É que para tratar do abono, se meto a morada como a mesma que os meus sogros, vão pedir o irs deles etc e acabo por sair prejudicada e até nem receber o que tenho direito.
Obrigada
(Espero ter-me esclarecido bem)