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    • Vane
    • 7 fevereiro 2022

     # 1

    Boa noite
    Antes de mais obrigada a quem puder ajudar a responder a esta questão.
    Os pais do meu namorado têm uma habitação, e como a casa era demasiado grande eles fizeram obras e foram morar para baixo onde era uma garagem e nós ficamos a habitar no andar de cima. Temos entradas distintas.
    Agora vamos ser pais e eu ainda não tinha alterado a minha morada fiscal pois não estamos casados, e para tratar do abono pré natal, queria ficar com a morada corretaa. A minha dúvida é? Eu e o meu namorado conseguimos alterar a morada para entradas diferentes apenas? Ou é preciso tratar de alguma coisa nas finanças ou câmara? É que para tratar do abono, se meto a morada como a mesma que os meus sogros, vão pedir o irs deles etc e acabo por sair prejudicada e até nem receber o que tenho direito.
    Obrigada
    (Espero ter-me esclarecido bem)
  1.  # 2

    Então são obras ilegais. Sem legalizar isso não consegue fazer o que quer
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vane
  2.  # 3

    Teoricamente, deveria tratar na câmara de obter licença de utilização para ambas as casas e, com esse documento, actualizar as matrizes prediais, nas finanças e no predial, ficando assim com duas moradas distintas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vane
    • AMVP
    • 7 fevereiro 2022

     # 4

    Colocado por: VaneÉ que para tratar do abono, se meto a morada como a mesma que os meus sogros, vão pedir o irs deles etc e acabo por sair prejudicada e até nem receber o que tenho direito.


    Tem a certeza? Podem morar na mesma casa e serem agregados distintos, penso eu.
    Concordam com este comentário: Pickaxe
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vane
  3.  # 5

    Faz de conta que arrendou uma parte de uma casa para viver, não me parece que isso a prejudique.
    Informe-se na Segurança Social, diga que arrendou uma parte da casa do seu pai, e se for necessário fazem um contrato de arrendamento, com uma renda de 20€/mês.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vane
    • size
    • 8 fevereiro 2022 editado

     # 6

    Colocado por: Vane
    É que para tratar do abono, se meto a morada como a mesma que os meus sogros, vão pedir o irs deles etc e acabo por sair prejudicada e até nem receber o que tenho direito.


    Não me parece que seja assim,

    Pode habitar no mesmo imóvel, mas não no conceito de economia comum de mesa e habitação. Logo, não haverá problema, por serem agregados familiares distintos.

    ---------
    Artigo 4.º - Conceito de agregado familiar


    1 - Para além do requerente, integram o respectivo agregado familiar as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:

    a) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
    b) Parentes e afins maiores, em linha recta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
    c) Parentes e afins menores em linha recta e em linha colateral;
    d) Adoptantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
    e) Adoptados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.

    2 - Consideram-se em economia comum as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vane
    • ibyt
    • 8 fevereiro 2022

     # 7

    Quem faz parte do agregado familiar?

    São considerados elementos do agregado familiar as pessoas que vivam em economia comum e que tenham entre si os seguintes laços:

    ▪ Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos.
    ▪ Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3º grau: Pais; Sogros; Padrasto, Madrasta, Filhos, Enteados, Genro, Nora, Avós, Netos, Irmãos, Cunhados, Tios, Sobrinhos, Bisavós, Bisnetos.
    ▪ Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de Grau de parentesco).
    ▪ Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar.

    Nota: O conceito de agregado familiar para a verificação da condição de recursos é o
    aproximado ao conceito de agregado familiar doméstico (as pessoas que vivem na mesma casa) e com alguma relação de parentesco. No entanto, existem exceções.

    Não são consideradas como fazendo parte de um agregado familiar pessoas que:

    • Tenham um vínculo contratual (por exemplo, hospedagem ou aluguer de parte de casa).
    • Estejam a trabalhar para alguém do agregado familiar.
    • Estejam em casa por um curto período de tempo.
    • Se encontrem no agregado familiar contra a sua vontade por motivo de situação de coação física ou psicológica.

    Nota 2: As crianças e jovens acolhidos em Centros de Acolhimento são considerados pessoas
    isoladas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PedroRibeiro09, Vane
  4.  # 8

    Se tiver 2 portas pode ser o 13A e o 13 B

    Sim pode haver duas famílias a viver na mesma morada .
    Concordam com este comentário: SrR
  5.  # 9

    ou simplesmente mete: rua x, n.º Y, R/C e 1º andar.
    Concordam com este comentário: callinas
    • smst
    • 8 fevereiro 2022

     # 10

    Para o que pretende tem todos de alterar a morada no cartão de cidadão. Os seus sogros tem de por exemplo colocar a morada "Rua da Igreja, n.º100 R/C) e você e o seu companheiro tem de alterar a vossa morada para "Rua da Igreja, n.º 100 - 1.º Andar".
    Isto não vai legalizar a casa, apenas vai fazer com que tenham moradas fiscais diferentes.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 11

    Bom dia conseguiria dizer-me como ficou esta situação? Estou com uma situação parecida em mãos e não sei bem o que fazer

    Colocado por: VaneBoa noite
    Antes de mais obrigada a quem puder ajudar a responder a esta questão.
    Os pais do meu namorado têm uma habitação, e como a casa era demasiado grande eles fizeram obras e foram morar para baixo onde era uma garagem e nós ficamos a habitar no andar de cima. Temos entradas distintas.
    Agora vamos ser pais e eu ainda não tinha alterado a minha morada fiscal pois não estamos casados, e para tratar do abono pré natal, queria ficar com a morada corretaa. A minha dúvida é? Eu e o meu namorado conseguimos alterar a morada para entradas diferentes apenas? Ou é preciso tratar de alguma coisa nas finanças ou câmara? É que para tratar do abono, se meto a morada como a mesma que os meus sogros, vão pedir o irs deles etc e acabo por sair prejudicada e até nem receber o que tenho direito.
    Obrigada
    (Espero ter-me esclarecido bem)
 
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