Colocado por: zedasilva
Ppampulim
O processo não está nada empatado, antes pelo contrário.
Da forma como entregou o processo a câmara nunca o poderia aceitar como CP por se encontra mal instruído. Se não o tivessem aceite como licenciamento o funcionário que o recebeu nem o aceitaria nada.
Diz que a câmara pede alterações à arquitetura, ou seja, até a arquitetura continha não conformidades.
Ainda bem que a câmara aceitou isso como licenciamento. Imagine que tinha entregue tudo direitinho e já estava a construir, agora ia deitar abaixo aquilo que tinha feito e que estava em desacordo com os regulamentos?
Colocado por: paulovalente
Por isso é que é preciso ter muita(issima) certeza para quem faz auto liquidação das taxas e começa a construir. Apesar dos arquitectos dizerem raios e curiscos das câmaras, duvido muito se alguns deles estavam dispostos a garantir ao DO que pode avançar sem um ok da camara (o que no fundo é aquilo que dizem no termo de responsabilidade).
Colocado por: Ppampulimo tempo da auto liquidação já ultrapassou os 60 dias pois não sabia deste prazo
Colocado por: PpampulimA minha unica questão agora é saber se me voltam a comunicação prévia
Colocado por: Ppampulimse tenno que iniciar o processo todo se novo ou pagar a taxa de novo!
Colocado por: zedasilva
Não podem!
Para isso tinha que entregar todos os elementos em falta.
O processo está até bem encaminhado, a arquitetura já teve pelo menos um pré analise e já pediram para retificar a não conformidades.
Agora é tratar disso quanto antes para obter a aprovação. Logo de seguida entrega as especialidades.
Atenção que as especialidades tem que refletir as alterações exigidas à arquitetura
Colocado por: Pickaxe
Esse prazo de 60 dias está no artº 34 do RJUE, mas não é bem como lhe disseram:
"3 — O pagamento das taxas a que se refere o número
anterior faz -se por autoliquidação nos termos e condições
definidos nos regulamentos municipais previstos no artigo
3.º,não podendo o prazo de pagamento ser inferior a
60 dias, contados do termo do prazo para a notificação a
que se refere o n.º 2 do artigo 11.º"
Colocado por: Ppampulime tudo o que diz respeito a uma CP
Colocado por: zedasilva
Empreiteiro, seguros, alvará, diretor técnico, diretor de fiscalização e PSS?
Colocado por: PpampulimSim sim tudo
Colocado por: Ppampulimou tou a entender mal?está a entender mal. isso so quer dizer que o prazo nao pode ser inferior. mas também nao tem obrigação a ser mais de 60 dias.
Colocado por: zedasilva
Tem pressa em começar a obra?
Colocado por: antonylemosestá a entender mal. isso so quer dizer que o prazo nao pode ser inferior. mas também nao tem obrigação a ser mais de 60 dias.
Colocado por: PpampulimEmbora não me tenha sido dada a mesma informação
Mas fui eu, requerente, que tratei de tudo Na câmara .ninguem o tem de informar, vc como interessado e responsável pelo processo é que tem de procurar saber. Isso está nos regulamentos
Colocado por: pedro_007aproveitando este tópico, e tendo também uma CP na CMCascais, questiono se têm ideia de qual o tempo médio de resposta que esta CM costuma dar e/ou se há algo que se possa fazer para se obter com maior celeridade a decisão da CP?
obrigado.
Colocado por: pedro_007aproveitando este tópico, e tendo também uma CP na CMCascais, questiono se têm ideia de qual o tempo médio de resposta que esta CM costuma dar e/ou se há algo que se possa fazer para se obter com maior celeridade a decisão da CP?
obrigado.
Colocado por: Montijo21"3 - As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de 20 dias, sendo este prazo imperativo."
Decreto lei 555/99 de 16 Dezembro, artigo 13-A
Colocado por: Pickaxe
Isso não tem nada a ver com comunicações prévias.
Colocado por: Montijo21E este?
DL 555/99 artigo 7 ponto 2.
Colocado por: Pickaxe
Pior ainda.
A CM está regulada no artº 35 e seguintes, e aí não encontra os 20 dias em lado nenhum.