Colocado por: AukiObrigada pela resposta. A minha duvida era se isso era valido também sem existir um contrato registrado, mas so com rendas pagas cada mes, faturas emitidas e o valor da renda concordado por e-mail.
Colocado por: Aukiconseguimos ter pelo menos a emissão do recibo
Colocado por: Aukisem nenhum contrato registrado).
Colocado por: JOCOR
Estas duas afirmações não jogam uma com a outra.
Se não houver contrato registado nas Finanças não se consegue emitir recibos.
Colocado por: Auki
Isso non percebo, ele envio-me estas faturas e elas aparecem no portal das finanças, na pagina onde posso verificar as faturas para o IRS, no setor 'Imóveis', mas não resulta nada na secção 'Arrendamento', onde eu imagino deveria estar registrado o contrato. Será que as faturas que emitiu é de outro setor?
Colocado por: ibytEstão a cobrar IVA sobre o valor da renda!?
Colocado por: AukiNa fatura resulta 6% de IVA....
Colocado por: AukiMas no final, eu posso na mesma pedir que o aumento seja feito em conformidade ao indice de atualização em vigor?
Colocado por: RCF
Sim
O aviso oficial que estabelece em 0,43% o aumento das rendas para o ano 2022 é este:
Aviso n.º 17989/2021
Sumário: Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2022.
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2022 é de 1,0043.
13 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
Se necessário envie este aviso ao senhorio
Colocado por: ibytAs despesas de condomínio são suportadas por si? A renda inclui outros serviços?
Colocado por: AukiEu alugo sõ um quarto com espaços comuns partilhados, na renda estão incluidas todas as despesas, mas agora o senhorio quer por uma parte das despesas náo incluidas, e isso também imagino não se poderia fazer porque sendo ate agora tudo incluido no valor concordado como vai justificar que agora não vai ser mais?
Colocado por: RCF
pois... mas, o problema é que, enquanto o valor da renda aumenta 0,43%, o valor da eletricidade aumenta muito mais. E havendo bom senso, convirá compreender essa circunstância
Colocado por: AukiPor isso se a eletricidade aumentar e estar concordado ser incluida nao devia ser um nosso problema,
Colocado por: JOCOR
Você só não resolve isso se não quiser. Mude de quarto arrendado.
Não coloca essa hipótese?
Claramente se não estou a fazer isso será por outras questões que não tem nada a quer ver com o assunto. Tambem aceitar que tenho de mudar de casa cada vez que um senhorio quer pedir um aumento ilegalmente não parece-me muito justo.
De resto, parece haver aí uma boa confusão/trapalhada que as suas "explicações" não esclarecem.
Colocado por: Aukisou também estrangeira
Colocado por: JOCOR
Isso já lhe dá algum "desconto" por não se estar a exprimir de forma RIGOROSA. Admito que esteja convencida de que o senhorio só pode aumentar os 0,43% este ano, mas não é automaticamente assim.
A sua principal "luta" devia ser por um contrato escrito; só depois se verá se os eventuais aumentos são ou não ilegais.
Aliás, um arrendamento de quarto pode ter associado a prestação de alguns serviços. Isso não nos é aqui dito.
Por que é que no início não exigiu o contrato escrito para entrar?