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    • amorao
    • 15 fevereiro 2022 editado

     # 1

    Viva!

    Eu e a minha esposa detemos duas casas, ambas compradas individualmente há uns anos (antes de nos conhecermos) e ambas registadas enquanto HPP.

    Entretanto casámos em 2021, pretendemos mudar para uma casa maior e para tal iremos vender ou permutar uma das casas. Para efeito de venda e re-investimento de mais-valias sem lugar a pagamento de IRS, podemos vender qualquer uma das casas?

    Como disse, ainda estão ambas registadas como HPP, a minha morada fiscal é na minha casa e a morada fiscal da minha esposa é na casa dela (onde actualmente habitamos).

    No limite, poderemos vender as duas, re-investindo a totalidade os proveitos e assim não pagar mais-valias?

    Agradeço esclarecimentos.
  1.  # 2

    Sim
  2.  # 3

    Esta questão não é fácil, deverá consultar um fiscalista.
    Contudo, presumo que estejam satisfeitos os requisitos para reinvestir o VALOR DE REALIZAÇÃO das duas habitações numa habitação para afetar a HPP dos dois sujeitos passivos.
  3.  # 4

    Colocado por: SupporterEsta questão não é fácil, deverá consultar um fiscalista.
    Contudo, presumo que estejam satisfeitos os requisitos para reinvestir o VALOR DE REALIZAÇÃO das duas habitações numa habitação para afetar a HPP dos dois sujeitos passivos.


    Onde poderei encontrar alguém que me possa esclarecer?
  4.  # 5

    Pode colocar a questão no e-balcao das Finanças ou ir em presença.
    Concordam com este comentário: Supporter
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  5.  # 6

    Eu estou nesse processo, cada um de nós vendeu a sua HPP e comprámos um terreno para construção de nova HPP.
    A compra do terreno já foi colocada no IRS como reinvestimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amorao
  6.  # 7

    Mantenham as moradas cada um na sua casa inicial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amorao
  7.  # 8

    Colocado por: amorao

    Onde poderei encontrar alguém que me possa esclarecer?


    Depende do regime de casamento. Se for o mais habitual (comunhão de adquiridos, ou separação de bens), então cada casa é de cada um e no IRS entra em cada sujeito passivo a totalidade do valor de realização, e cada um pode re-investir até metade da casa nova a comprar (comunhão de adquiridos ou compra em nome dos 2).
    Se for comunhão geral, então no irs devem declarar cada um, para cada casa vendida, metade do valor realizado, e re-investir até metade da casa nova. Basicamente divide-se o que se recebe, mas também o que se re-investe, em que a soma é a totalidade.
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  8.  # 9

    Colocado por: rui.fern

    Depende do regime de casamento. Se for o mais habitual (comunhão de adquiridos, ou separação de bens), então cada casa é de cada um e no IRS entra em cada sujeito passivo a totalidade do valor de realização, e cada um pode re-investir até metade da casa nova a comprar (comunhão de adquiridos ou compra em nome dos 2).
    Se for comunhão geral, então no irs devem declarar cada um, para cada casa vendida, metade do valor realizado, e re-investir até metade da casa nova. Basicamente divide-se o que se recebe, mas também o que se re-investe, em que a soma é a totalidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:amorao


    Depreendo que possamos então também escolher qual das casas vender e usufruir da isenção por re-investimento de mais-valias. Certo?
  9.  # 10

    Não, ou melhor, pode optar por não reinvestir um delas e pagar o imposto respectivo se houver, mas mesmo assim nao quer dizer que possa reinvestir a totalidade da outra casa.

    A questão do reinvestimento prende-se muito com a propriedade dos imóveis a data da venda, dai o regime de casamento ser importante, e no seu caso, torna-se especialmente complexo por ambas as casas terem sido compradas antes do casamento.

    Seja como for, penso que se o regime de casamento for comunhão de adquiridos ou separação de bens, pode vender uma ou ambas as casas e reinvestir a totalidade da venda nas "2 metades de uma casa nova", ou seja, casa A vende por 100 e casa B vende por 110, e compra em conjunto a casa C por 200, consegue reinvestir 100 de cada um, pagando mais valias de 10.
    Num regime de comunhão geral de bens, seria reinvestir 50 por cada um da casa A, 50 de cada um da casa B, pagando 5 de mais valias em cada um dos IRS (se IRS conjunto, o total é 10).
 
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