Colocado por: SupporterEsta questão não é fácil, deverá consultar um fiscalista.
Contudo, presumo que estejam satisfeitos os requisitos para reinvestir o VALOR DE REALIZAÇÃO das duas habitações numa habitação para afetar a HPP dos dois sujeitos passivos.
Colocado por: amorao
Onde poderei encontrar alguém que me possa esclarecer?
Colocado por: rui.fern
Depende do regime de casamento. Se for o mais habitual (comunhão de adquiridos, ou separação de bens), então cada casa é de cada um e no IRS entra em cada sujeito passivo a totalidade do valor de realização, e cada um pode re-investir até metade da casa nova a comprar (comunhão de adquiridos ou compra em nome dos 2).
Se for comunhão geral, então no irs devem declarar cada um, para cada casa vendida, metade do valor realizado, e re-investir até metade da casa nova. Basicamente divide-se o que se recebe, mas também o que se re-investe, em que a soma é a totalidade.