Colocado por: ShroomeisterAs janelas a estarem previstas em planta, podem ou não podem estar viradas para o terreno que ali se encontra?
Colocado por: Nostradamus
Na planta o que você deve ter é uma barreira do tipo grade ou murete.
Basicamente deve ter sido legalizado como uma varanda aberta e mais tarde ou durante a obra, la decidiram fechar com janelas.
A sua casa nao é caso único. 99% das marquises que para ai andam estao ilegais.
Colocado por: Pedro BarradasPara ficar legal, preservar as vistas do seu vizinho, nessa varanda/ logradouro/ terraço. Tem de prever uma muros/ vedação, opaco com altura não inferior a 1.50m.
No entanto esse edificio enferma de raiz, pela ilegalidade, já que havendo compartimentos de habitação (no caso da cozinha), deveria ter um afastamento à extrema de 3m e não 1.50m ( Art. 73 do RGEU). Mas isto é uma situação que não diz respeito ao problema com o seu vizinho.
Colocado por: ShroomeisterSubstituir as janelas que já lá estão por umas janelas fixas opacas estaria fora de questão?
Colocado por: ShroomeisterEm relação às medidas da casa, não sei se será relevante ou não, estamos a falar de uma habitação com mais de 30 anos
Colocado por: Pedro Barradas
e fica sem possibilidade de arejamento/ ventilação!?
Qq coisa que tenha 1.50m de altura total, face a cota do seu pavimento e garanta a privacidade.
Colocado por: Pedro BarradasNão. pois não são consideradas vãos de iluminação ou de ventilação, de acordo com o Art. 71 do RGEU.
Ou seja vai na mesma apresentar uma situação ilegal no seu edifício. Prejudicando a iluminação e ventilação natural dos seus espaços interiores.
FRestas: Art.º 1363 do Codigo Civil
Colocado por: tviegasHa quantos anos essas janelas estão ai, pode ja ter servidão das mesmas como ja exposto anteriormente
ARTIGO 1362º
(Servidão de vistas)
1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.
2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no nº 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.
A casa onde vivo tambem tem varias ja nelas para terrenos vizinhso, mas tem mais de 60 anos que as janelas foram feitas. Era assim que se fazia.
Parece que os seus vizinhos querem é conversa. Quanto muito falava com um solicitador para saber da servidão de vistas e os vizinhos que nao chateiem.
Colocado por: Vítor MagalhãesShroomeister, refere por várias vezes que não quer criar problemas aos vizinhos, mas o problema foi criado muito antes de ir para aí morar. A questão é: Tem mesmo necessidade de fechar as janelas por motivos de conforto/gosto, ou é só para agradar aos vizinhos? O que é que pretende mesmo?