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  1.  # 1

    Bom dia,
    se me puderem ajudar nesta questão, tenho umas Janelas no logradouro/Marquise de uma moradia que adquiri recentemente, janelas essas que se encontram viradas para o terreno dos meus vizinhos que é colado á minha casa, acontece que em conversa com os meus vizinhos estes chamaram-me á atenção de que não poderia ter as janelas dispostas daquela forma pois não pode haver janelas voltadas para terrenos vizinhos, pois veem desta forma a sua privacidade devassada.

    Confesso que fiquei algo apreensivo, pois desconhecia tal situação... Acontece que na planta da casa parece lá estarem previstas as janelas, tendo eu ainda informado os vizinhos que parecia que as janelas lá estavam previstas, ao que estes me retorquiram que ainda assim as não poderia lá ter e teria que as tapar.


    As janelas a estarem previstas em planta, podem ou não podem estar viradas para o terreno que ali se encontra?
    Se puderem ali estar conforme a planta, quais os requisitos que devem cumprir? Terei que meter Frestas? Terei que as tapar por estarem viradas para Terreno Vizinho?


    Peço desculpa por alguma barbaridade que tenha dito, sou novo nestas andanças e não queria mesmo ter uma má relação com os vizinhos. Se me puderem esclarecer / dar uma ajuda a respeito...
  2.  # 2

    Colocado por: ShroomeisterAs janelas a estarem previstas em planta, podem ou não podem estar viradas para o terreno que ali se encontra?


    Na planta o que você deve ter é uma barreira do tipo grade ou murete.

    Basicamente deve ter sido legalizado como uma varanda aberta e mais tarde ou durante a obra, la decidiram fechar com janelas.

    A sua casa nao é caso único. 99% das marquises que para ai andam estao ilegais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Shroomeister
  3.  # 3

    Colocado por: Nostradamus

    Na planta o que você deve ter é uma barreira do tipo grade ou murete.

    Basicamente deve ter sido legalizado como uma varanda aberta e mais tarde ou durante a obra, la decidiram fechar com janelas.

    A sua casa nao é caso único. 99% das marquises que para ai andam estao ilegais.


    Muito obrigado pela resposta, então como está na planta, como terei que fazer? Não posso lá ter janelas? Eu só quero fazer as coisas de forma a que não fique eu prejudicado nem prejudique os vizinhos...

    Se efetivamente lá estiver murete ou grade previsto na planta quais os procedimentos de forma a ter tudo em conformidade? Tenho que deixar tudo aberto? Nesse caso a questão da privacidade dos vizinhos fica mais comprometida ainda, acho eu que...

    Isto está aqui uma "salganhada".
  4.  # 4

    Para ficar legal, preservar as vistas do seu vizinho, nessa varanda/ logradouro/ terraço. Tem de prever uma muros/ vedação, opaco com altura não inferior a 1.50m.

    No entanto esse edificio enferma de raiz, pela ilegalidade, já que havendo compartimentos de habitação (no caso da cozinha), deveria ter um afastamento à extrema de 3m e não 1.50m ( Art. 73 do RGEU). Mas isto é uma situação que não diz respeito ao problema com o seu vizinho.
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  5.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasPara ficar legal, preservar as vistas do seu vizinho, nessa varanda/ logradouro/ terraço. Tem de prever uma muros/ vedação, opaco com altura não inferior a 1.50m.

    No entanto esse edificio enferma de raiz, pela ilegalidade, já que havendo compartimentos de habitação (no caso da cozinha), deveria ter um afastamento à extrema de 3m e não 1.50m ( Art. 73 do RGEU). Mas isto é uma situação que não diz respeito ao problema com o seu vizinho.


    Muito obrigado pela resposta,
    Em relação às medidas da casa, não sei se será relevante ou não, estamos a falar de uma habitação com mais de 30 anos, em que a própria geometria da casa não é muito certa, daí talvez também as medidas em planta...

    Contudo, do que depreendi no que disse, terei que mandar as janelas abaixo e meter uma vedação com vidro opaco com 1.50 cms de altura se não quiser ter problemas com os vizinhos e assim não terei necessidade de as tapar, sendo a única solução viável, é isso?

    Substituir as janelas que já lá estão por umas janelas fixas opacas estaria fora de questão? Ou como está em planta terei que meter sempre o muro/vedação com 1.50cms de altura?

    Muitíssimo grato pela ajuda
  6.  # 6

    Colocado por: ShroomeisterSubstituir as janelas que já lá estão por umas janelas fixas opacas estaria fora de questão?

    e fica sem possibilidade de arejamento/ ventilação!?

    Qq coisa que tenha 1.50m de altura total, face a cota do seu pavimento e garanta a privacidade.
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  7.  # 7

    Colocado por: ShroomeisterEm relação às medidas da casa, não sei se será relevante ou não, estamos a falar de uma habitação com mais de 30 anos

    Isso é irrelevante... até porque a legislação em causa, já tem cerca de 70 anos.
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  8.  # 8

    Colocado por: Pedro Barradas
    e fica sem possibilidade de arejamento/ ventilação!?

    Qq coisa que tenha 1.50m de altura total, face a cota do seu pavimento e garanta a privacidade.
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    Se substituir as janelas por frestas resolverá o problema?
  9.  # 9

    Não. pois não são consideradas vãos de iluminação ou de ventilação, de acordo com o Art. 71 do RGEU.
    Ou seja vai na mesma apresentar uma situação ilegal no seu edifício. Prejudicando a iluminação e ventilação natural dos seus espaços interiores.

    FRestas: Art.º 1363 do Codigo Civil
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  10.  # 10

    não insista que já todos lhe disseram como resolver isso e repor a legalidade "relativa"
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  11.  # 11

    Colocado por: Pedro BarradasNão. pois não são consideradas vãos de iluminação ou de ventilação, de acordo com o Art. 71 do RGEU.
    Ou seja vai na mesma apresentar uma situação ilegal no seu edifício. Prejudicando a iluminação e ventilação natural dos seus espaços interiores.

    FRestas: Art.º 1363 do Codigo Civil
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    A ser a única solução tratarei de o fazer, a última coisa que quero, é más relações com vizinhos e a ser a alternativa que beneficia ambos, irei agilizar ainda esta semana nesse sentido.

    Uma vez mais, muitíssimo obrigado Sr Pedro
  12.  # 12

    Código Civil

    SECÇÃO IV
    Construções e edificações


    ARTIGO 1360º
    (Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes)

    1. O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio.

    2. Igual restrição é aplicável às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, quando sejam servidos de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela.

    3. Se os dois prédios forem oblíquos entre si, a distância de metro e meio conta-se perpendicularmente do prédio para onde deitam as vistas até à construção ou edifício novamente levantado; mas, se a obliquidade for além de quarenta e cinco graus, não tem aplicação a restrição imposta ao proprietário.



    ARTIGO 1361º
    (Prédios isentos da restrição)

    As restrições do artigo precedente não são aplicáveis a prédios separados entre si por estrada, caminho, rua, travessa ou outra passagem por terreno do domínio público.



    ARTIGO 1362º
    (Servidão de vistas)

    1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.

    2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no nº 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.
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  13.  # 13

    Muito obrigado a todos pela ajuda, estive a falar com os meus vizinhos a respeito de no aludido logradouro estar a pensar retirar as janelas e fazer uma vedação com vidro fosco até uma altura de 1.50 m de altura de forma a que ficássemos todos de acordo, (ainda que não esteja muito de acordo com isso porque não tinha muita vontade de ter uma parte do logradouro aberta), contudo, eles deram-me a ideia de em vez de meter até 1.50m, meter até 1.80m usando daqueles blocos/tijolos de vidro que se vendem no leroy merlin que ficaria muito mais barato do que estar a meter vidro fosco, e até meter por cima desses mesmos blocos de vidro umas janelas de correr que poderia fechar ou abrir se o problema é ter o logradouro aberto.

    Devia aceitar a sugestão?

    Já estou disposto a gastar dinheiro de forma a que não se crie constrangimentos entre mim e os vizinhos, não me apetecia mesmo nada estar a gastar dinheiro na sugestão que me estão a dar e depois mais tarde criarem-me problemas porque de repente também não posso ter o logradouro desta forma.

    Não desgostei da sugestão, e até me parece bem mais ap€lativa, a questão que se mete é se o posso fazer sem que futuramente me tragam outra vez problemas, ou se será obrigatório o material ser realmente em vidro fosco e a parte que seria aberta acima de 1.80 (caso aceite, porque o mínimo será sempre os 1.50m) se a posso ter com janelas de correr sem vistas para o terreno vizinho.

    Peço uma vez mais desculpas se me repetir nalgumas questões, espero em breve ficar com menos dúvidas...
  14.  # 14

    Ha quantos anos essas janelas estão ai, pode ja ter servidão das mesmas como ja exposto anteriormente

    ARTIGO 1362º
    (Servidão de vistas)

    1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.

    2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no nº 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.

    A casa onde vivo tambem tem varias ja nelas para terrenos vizinhso, mas tem mais de 60 anos que as janelas foram feitas. Era assim que se fazia.

    Parece que os seus vizinhos querem é conversa. Quanto muito falava com um solicitador para saber da servidão de vistas e os vizinhos que nao chateiem.
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  15.  # 15

    Colocado por: tviegasHa quantos anos essas janelas estão ai, pode ja ter servidão das mesmas como ja exposto anteriormente

    ARTIGO 1362º
    (Servidão de vistas)

    1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.

    2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no nº 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.

    A casa onde vivo tambem tem varias ja nelas para terrenos vizinhso, mas tem mais de 60 anos que as janelas foram feitas. Era assim que se fazia.

    Parece que os seus vizinhos querem é conversa. Quanto muito falava com um solicitador para saber da servidão de vistas e os vizinhos que nao chateiem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Shroomeister


    Também já pensei na usucapiao de vistas conforme o supra artigo, pelo que sei, em conversa com um vizinho que ali reside há cerca de 40 anos, informou que as janelas se encontram ali há pelo menos 30/40 anos no logradouro e que se recorda desde que ali mora há 40 anos, do logradouro sempre fechado com as janelas lá postas.

    Contudo, também não queria estar a criar problemas com os vizinhos, ainda para mais são pessoas que já têm alguma idade e torna-se um "pouco complicado" falar a respeito deste tipo de situações com os mesmos.

    Tenho que ver a melhor solução...
  16.  # 16

    Shroomeister, refere por várias vezes que não quer criar problemas aos vizinhos, mas o problema foi criado muito antes de ir para aí morar. A questão é: Tem mesmo necessidade de fechar as janelas por motivos de conforto/gosto, ou é só para agradar aos vizinhos? O que é que pretende mesmo?
    Concordam com este comentário: tviegas, desofiapedro, Caravelle
  17.  # 17

    Colocado por: Vítor MagalhãesShroomeister, refere por várias vezes que não quer criar problemas aos vizinhos, mas o problema foi criado muito antes de ir para aí morar. A questão é: Tem mesmo necessidade de fechar as janelas por motivos de conforto/gosto, ou é só para agradar aos vizinhos? O que é que pretende mesmo?
    Concordam com este comentário:tviegas,desofiapedro,Caravelle


    Boa tarde, não gosto da ideia de ter aquela marquise aberta, e como a casa já foi comprada toda remodelada, iria ser algo que não queria de todo mexer...

    É um problema que já existia, mas eu desconhecia por completo existir até conhecer os vizinhos.

    Desconhecia que não se podia sequer ter janelas viradas para os terrenos vizinhos... O problema dos vizinhos passa por verem a sua privacidade "devassada", eu percebo, é se estou mal só tenho que assumir.

    O problema é agora o gasto que não estava à espera de ter, se for realmente retirar aquelas janelas todas, deixar o logradouro conforme a planta, etc... É um grande constrangimento que me vai dar.

    Pensei na sugestão que me deram do tijolo de vidro mas depois de ver algumas ideias detestei.

    Por meu conforto deixava a marquise estar tal e qual como está, mas já pedi alguns orçamentos para se mexer no logradouro e possivelmente irei avançar como está em planta deixando uma altura no máximo de 1.50 m de altura, preparar o logradouro para as chuvas, ver uma zona de churrasco e se calhar vou tentar aproveitar dessa forma que não era de todo a minha ideia mas terei que me mentalizar a respeito.

    Nunca tive problemas com vizinhos, e se o problema que estou a ter, até é provocado da minha parte, estando a razão do lado dos vizinhos não vou ser sacana.

    Confesso que não estava à espera de tanta ajuda... Muito obrigado.
  18.  # 18

    Já pensou aplicar película baça nessas janelas?
    Se por acaso, após a aplicação não gostar é só retirar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Shroomeister
 
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