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  1.  # 1

    Boa tarde,
    tenho uma casa situada num terreno rustico, ficando esta numa estrema do terreno, quase no seu limite, sendo que irei brevemente iniciar um projeto de remodelação/ampliação, após o deferimento da respetiva licença. Estando a casa, junto à estrema que confina com outro terreno rustico, terreno esse com cerca de 5 mil metros, será possível comprar uma faixa desse terreno para logradouro da habitação, desde que este esteja contemplado no projeto, uma vez que o artigo 1377 do Código Civil, referente à possibilidade de fracionamento, na alínea a) estipula que a proibição do fracionamento "não se aplica a terrenos que constituam partes componentes de prédios urbanos ou se destinem a algum fim que não seja a cultura". Apesar de conhecer todas as condicionantes que impossibilitam o fracionamento de parcelas de terrenos rústicos, aptos para cultura, e sendo esse terreno que confina com o meu, um terreno rustico, não será possível neste caso, uma vez que a faixa a adquirir destina-se a outro fim, no caso o urbano, e não a cultura, após acordo com o proprietário, a aquisição de faixa para aumento do logradouro da casa?
    Agradeço desde já a vossa colaboração.
  2.  # 2

    Isso do rustico ou urbano não terá propriamente relacionamento com a finalidade do terreno em si. o terreno onde tem a moradia é misto , tem urbano e rustico ? se tem moradia devia ser urbano, a menos q não esteja registada ou seja prédio misto. o vizinho poderá fazer um destaque e vender a si a parcela restante
  3.  # 3

    Colocado por: tviegase tem moradia devia ser urbano, a menos q não esteja registada ou seja prédio misto. o vizinho poderá fazer um destaque e vender a si a parcela

    O meu é misto, com um artigo urbano e outro rustico. Agora o do vizinho é exclusivamente rustico/agrícola de sequeiro, apesar de não ser explorada lá há mais de 40 anos qualquer cultura agrícola. Daí a minha duvida acerca da possibilidade de lhe adquirir uma parcela junto à minha casa que está na estrema do meu terreno, junto a esse, para logradouro. Podendo ou não ter enquadramento com a alínea a) do artigo 1377 do CC.
  4.  # 4

    é ver da possibilidade de fazer o destaque, o que manda é o PDM e não q está na caderneta predial
  5.  # 5

    Colocado por: tviegaso que manda é o PDM e não q está na caderneta predial


    Se no PDM não existir esta possibilidade, o PDM sobrepõe-se ao Código Civil?
  6.  # 6

    Colocado por: HmfernandesBoa tarde,
    tenho uma casa situada num terreno rustico, ficando esta numa estrema do terreno, quase no seu limite, sendo que irei brevemente iniciar um projeto de remodelação/ampliação, após o deferimento da respetiva licença. Estando a casa, junto à estrema que confina com outro terreno rustico, terreno esse com cerca de 5 mil metros, será possível comprar uma faixa desse terreno para logradouro da habitação, desde que este esteja contemplado no projeto, uma vez que o artigo 1377 do Código Civil, referente à possibilidade de fracionamento, na alínea a) estipula que a proibição do fracionamento "não se aplica a terrenos que constituam partes componentes de prédios urbanos ou se destinem a algum fim que não seja a cultura". Apesar de conhecer todas as condicionantes que impossibilitam o fracionamento de parcelas de terrenos rústicos, aptos para cultura, e sendo esse terreno que confina com o meu, um terreno rustico, não será possível neste caso, uma vez que a faixa a adquirir destina-se a outro fim, no caso o urbano, e não a cultura, após acordo com o proprietário, a aquisição de faixa para aumento do logradouro da casa?
    Agradeço desde já a vossa colaboração.


    Será que mais alguém me poderá dar o seu contributo relativamente a esta situação colocada?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lpetinga
 
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