Colocado por: tviegase tem moradia devia ser urbano, a menos q não esteja registada ou seja prédio misto. o vizinho poderá fazer um destaque e vender a si a parcela
Colocado por: tviegaso que manda é o PDM e não q está na caderneta predial
Colocado por: HmfernandesBoa tarde,
tenho uma casa situada num terreno rustico, ficando esta numa estrema do terreno, quase no seu limite, sendo que irei brevemente iniciar um projeto de remodelação/ampliação, após o deferimento da respetiva licença. Estando a casa, junto à estrema que confina com outro terreno rustico, terreno esse com cerca de 5 mil metros, será possível comprar uma faixa desse terreno para logradouro da habitação, desde que este esteja contemplado no projeto, uma vez que o artigo 1377 do Código Civil, referente à possibilidade de fracionamento, na alínea a) estipula que a proibição do fracionamento "não se aplica a terrenos que constituam partes componentes de prédios urbanos ou se destinem a algum fim que não seja a cultura". Apesar de conhecer todas as condicionantes que impossibilitam o fracionamento de parcelas de terrenos rústicos, aptos para cultura, e sendo esse terreno que confina com o meu, um terreno rustico, não será possível neste caso, uma vez que a faixa a adquirir destina-se a outro fim, no caso o urbano, e não a cultura, após acordo com o proprietário, a aquisição de faixa para aumento do logradouro da casa?
Agradeço desde já a vossa colaboração.