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  1.  # 1

    Bom dia,
    Amanhã é feriado municipal na minha zona de trabalho, a empresa quer que eu trabalhe e fique outro dia em casa, eu não concordo com este método.
    Se venho trabalhar um feriado devo receber como tal certo?
  2.  # 2

    A sede da empresa é no mesmo município?
  3.  # 3

    Feriado municipal pode fazer isso, nacional é que não.
    Acontece.me muito isso no meu trabalho...
    Como não é um Feriado conhecido não me importo xD
  4.  # 4

    Assumindo que estou a interpretar bem o código de trabalho, penso que seja possível a empresa trocar o dia.

    https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475-46746675
    Concordam com este comentário: RCF
      2022-06-06_14-00.png
  5.  # 5

    Mas o dia tem de ser escolhido entre ambos, ou pode ser a empresa a impor?
    E se faltar? Já gozo o dia no feriado ?
  6.  # 6

    Colocado por: lpetingaAssumindo que estou a interpretar bem o código de trabalho, penso que seja possível a empresa trocar o dia.

    https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475-46746675
      2022-06-06_14-00.png



    Desde que exista acordo entre ambas as partes.
    A empresa quer trocar mas a creche está fechada, deixo o miúdo com quem?
  7.  # 7

    Colocado por: Pereira_89Desde que exista acordo entre ambas as partes.
    A empresa quer trocar mas a creche está fechada, deixo o miúdo com quem?


    diga isso ao patrão, que se tiver que ir trabalhar que vai levar o miúdo atrás.
    • RCF
    • 6 junho 2022 editado

     # 8

    Colocado por: Pereira_89A empresa quer trocar mas a creche está fechada, deixo o miúdo com quem?

    E o que tem o patrão a ver com isso...?
    A creche também está fechada todo o mês de agosto. E mais uma semana no Natal e outra na Páscoa... Não sei se é assim nesse caso, mas é assim em muitas. Que tem o patrão a ver com isso? Teria de dar férias em todos esses dias? Teria de dar um mês e meio de férias?
    Tem de haver compreensão de ambas as partes. Neste caso, se o patrão quer que o empregado trabalhe no dia de feriado municipal, não deverá ser por capricho.
    E a partir do momento em que a Lei, que acima é transcrita, coloca o feriado municipal a par com a 3.ª feira de Carnaval, obviamente o patrão dá se quiser, salvo existir acordo de empresa que o estabeleça. E claro, acordo esse em que o patrão é uma das partes.
  8.  # 9

    Compensação por trabalho ao feriado

    O trabalhador que presta trabalho normal em dia que seja feriado, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia, tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador (art. 269.º do Código do Trabalho).

    Se a pessoa trabalhou 8 horas num feriado, tem direito a receber as 8 horas mais o equivalente a 4 horas de trabalho em descanso ou em dinheiro, conforme decida o trabalhador.

    link: https://www.economias.pt/o-que-diz-a-lei-sobre-horas-extras-domingos-e-feriados/
    • RCF
    • 6 junho 2022

     # 10

    Colocado por: pribeiroCompensação por trabalho ao feriado

    O trabalhador que presta trabalho normal em dia que seja feriado, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia, tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador (art. 269.º do Código do Trabalho).

    Se a pessoa trabalhou 8 horas num feriado, tem direito a receber as 8 horas mais o equivalente a 4 horas de trabalho em descanso ou em dinheiro, conforme decida o trabalhador.

    link:https://www.economias.pt/o-que-diz-a-lei-sobre-horas-extras-domingos-e-feriados/

    Isso é válido para os feriados obrigatórios. Não para o feriado municipal, salvo se ele assim estiver considerado em acordo de empresa (instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no contrato de trabalho).
    Concordam com este comentário: pribeiro, Serge
  9.  # 11

    Colocado por: RCF
    E o que tem o patrão a ver com isso...?
    A creche também está fechada todo o mês de agosto. E mais uma semana no Natal e outra na Páscoa... Não sei se é assim nesse caso, mas é assim em muitas. Que tem o patrão a ver com isso? Teria de dar férias em todos esses dias? Teria de dar um mês e meio de férias?
    Tem de haver compreensão de ambas as partes. Neste caso, se o patrão quer que o empregado trabalhe no dia de feriado municipal, não deverá ser por capricho.
    E a partir do momento em que a Lei, que acima é transcrita, coloca o feriado municipal a par com a 3.ª feira de Carnaval, obviamente o patrão dá se quiser, salvo existir acordo de empresa que o estabeleça. E claro, acordo esse em que o patrão é uma das partes.



    A creche fecha 3 semanas no verão e tendo comprovativo de que não tenho férias na mesma altura o miúdo passa a frequentar o ATL, segunda—feira de Páscoa e carnaval. Pelo menos na do meu miúdo é assim e quando assinei contrato foi logo informado das condições.

    Nenhum patrão dá ou deixa de dar. O carnaval não é feriado, é entrudo e está estipulado em cada cct se tem direito ou não.

    Tirando isso falou bem, é preciso haver bom senso de ambas as partes, mas grande parte das vezes o bom senso só é pedido a uma das partes a outra pode e deve.
  10.  # 12

    Colocado por: Pereira_89


    A creche fecha 3 semanas no verão e tendo comprovativo de que não tenho férias na mesma altura o miúdo passa a frequentar o ATL, segunda—feira de Páscoa e carnaval. Pelo menos na do meu miúdo é assim e quando assinei contrato foi logo informado das condições.

    Nenhum patrão dá ou deixa de dar. O carnaval não é feriado, é entrudo e está estipulado em cada cct se tem direito ou não.

    Tirando isso falou bem, é preciso haver bom senso de ambas as partes, mas grande parte das vezes o bom senso só é pedido a uma das partes a outra pode e deve.


    Está a efectivo?
    24 de dezembro não me queriam dar por maldade resolvi fácil...
    Apoio á familia não tem que ser por doença.
  11.  # 13

    Colocado por: spvale

    Está a efectivo?
    24 de dezembro não me queriam dar por maldade resolvi fácil...
    Apoio á familia não tem que ser por doença.


    O mundo é dos espertos.
  12.  # 14

    Todos os CCT aplicáveis tem que ser no mínimo iguais ao Código do Trabalho.
    Os CCT aplicáveis podem ser diferentes para clausulas mais vantajosas.

    Segundo o código do trabalho, no CCT aplicável a cada setor pode ter os referidos feriados facultativos.
    E nessa cláusula fala que "por acordo" podem ser gozados noutra altura.
    E saliento "por acordo".

    Manda o bom senso que quando trabalhamos numa empresa estamos lá para ajudar a empresa, mas nem sempre é esse o pensamento de todos.
    Agora vai do seu bom senso, se não lhe fizer diferença, troca por outro dia.
    Se vai fazer diferença a você, fala com o seu patrão e explica que não pode por motivo "X".

    Acho que sempre conversando com a entidade patronal pode-se chegar a bom porto.
    Concordam com este comentário: RCF
    • RCF
    • 7 junho 2022

     # 15

    Colocado por: Pereira_89O carnaval não é feriado, é entrudo e está estipulado em cada cct se tem direito ou não.

    Exato. Mas, como facilmente conseguirá concluir da letra da Lei, o feriado municipal é, exatamente, igual ao carnaval. Portanto...
    • RCF
    • 7 junho 2022

     # 16

    Colocado por: rjmsilva

    O mundo é dos espertos.

    dos espertos... e dos poderosos. O problema é que alguns espertos, esquecem-se que o mundo também é dos poderosos...
  13.  # 17

    Poder pode.
    Só lhe resta faltar e descontar pelo dias de férias .
    Na véspera comunique ao patrão que não conseguiu arranjar com quem deixar o seu filho nesse dia .
  14.  # 18

    Colocado por: rjmsilva

    O mundo é dos espertos.


    Creche do miúdo fechada devido ao feriado ser no mesmo município.
    Avós trabalham outros a mais de 50km.
    Ia com ele para o hospital?
    As pessoas esquecem que existem direitos e deveres.
    O tempo da escravatura já passou e depois ainda querem que aumente a natalidade...
 
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