Colocado por: lpetingaAssumindo que estou a interpretar bem o código de trabalho, penso que seja possível a empresa trocar o dia.
https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475-46746675
Colocado por: Pereira_89Desde que exista acordo entre ambas as partes.
A empresa quer trocar mas a creche está fechada, deixo o miúdo com quem?
Colocado por: Pereira_89A empresa quer trocar mas a creche está fechada, deixo o miúdo com quem?
Colocado por: pribeiroCompensação por trabalho ao feriado
O trabalhador que presta trabalho normal em dia que seja feriado, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia, tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador (art. 269.º do Código do Trabalho).
Se a pessoa trabalhou 8 horas num feriado, tem direito a receber as 8 horas mais o equivalente a 4 horas de trabalho em descanso ou em dinheiro, conforme decida o trabalhador.
link:https://www.economias.pt/o-que-diz-a-lei-sobre-horas-extras-domingos-e-feriados/
Colocado por: RCF
E o que tem o patrão a ver com isso...?
A creche também está fechada todo o mês de agosto. E mais uma semana no Natal e outra na Páscoa... Não sei se é assim nesse caso, mas é assim em muitas. Que tem o patrão a ver com isso? Teria de dar férias em todos esses dias? Teria de dar um mês e meio de férias?
Tem de haver compreensão de ambas as partes. Neste caso, se o patrão quer que o empregado trabalhe no dia de feriado municipal, não deverá ser por capricho.
E a partir do momento em que a Lei, que acima é transcrita, coloca o feriado municipal a par com a 3.ª feira de Carnaval, obviamente o patrão dá se quiser, salvo existir acordo de empresa que o estabeleça. E claro, acordo esse em que o patrão é uma das partes.
Colocado por: Pereira_89
A creche fecha 3 semanas no verão e tendo comprovativo de que não tenho férias na mesma altura o miúdo passa a frequentar o ATL, segunda—feira de Páscoa e carnaval. Pelo menos na do meu miúdo é assim e quando assinei contrato foi logo informado das condições.
Nenhum patrão dá ou deixa de dar. O carnaval não é feriado, é entrudo e está estipulado em cada cct se tem direito ou não.
Tirando isso falou bem, é preciso haver bom senso de ambas as partes, mas grande parte das vezes o bom senso só é pedido a uma das partes a outra pode e deve.
Colocado por: spvale
Está a efectivo?
24 de dezembro não me queriam dar por maldade resolvi fácil...
Apoio á familia não tem que ser por doença.
Colocado por: Pereira_89O carnaval não é feriado, é entrudo e está estipulado em cada cct se tem direito ou não.
Colocado por: rjmsilva
O mundo é dos espertos.
Colocado por: rjmsilva
O mundo é dos espertos.