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  1.  # 1

    Comprei um carro num stand em janeiro e deixei o meu antigo para retoma, Recentemente constatei que o stand não alterou o registo de propriedade continuando o mesmo em meu nome nas finanças (com o IUC próximo para pagar). O Stand alega que ficou prejudicado com a retoma pois passados poucos Km o motor do carro gripou, motivo pelo qual não o puderam vender. Posso eu junto do IMT alterar o registo de propriedade? tenho o documento que o stand me passou, assinado e carimbado. Necessito de que documentos para o fazer?

    obrigado
  2.  # 2

    Acho que lhe iram pedir documentação do comprador.

    Mas pode sempre dar o carro como roubado junto da PSP/GNR. Vão logo alterar o registo.
  3.  # 3

    Bigmouse, mas tratando-se de um stand e estando o documento carimbado com os dados deles, será que não aceitam?
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    • 13 junho 2022 editado

     # 4

    Colocado por: Helena SabinoBigmouse, mas tratando-se de um stand e estando o documento carimbado com os dados deles, será que não aceitam?


    Munida desse documento, presumo que poderá efetuar a transferência do veiculo junto da Conservatória.

    O inconveniente, será ter que pagar € 65,00. Talvez compense se evitar o vencimento do IUC em seu nome,
  4.  # 5

    Este ano fiz dois registos de alteração de propriedade de dois veículos ligeiros, mas para empresa, e pediram a documentação do comprador, neste caso das pessoas a que obrigava a sociedade.
  5.  # 6

    Alteração de propriedade de forma unilateral não é possível. Tem que compreender que o stand só quando o vender é que sairá do seu nome. Negoceie com eles, serem eles a pagar o IUC enquanto não o venderem.
  6.  # 7

    Negociar?
    É mandar apreender o carro e mais nada.

    Colocado por: BelhinhoNegoceie com eles, serem eles a pagar o IUC enquanto não o venderem.
    Concordam com este comentário: militar
  7.  # 8

    https://impostosobreveiculos.info/iuc/o-iuc-nas-retomas-entrega-de-carro-a-troca/

    O que fazer nesses casos?
    Podemos fazer as coisas de duas formas: a "bem" ou a "mal".

    A "bem":

    entre em contacto com o comerciante, mostre a sua preocupação e veja o que lhe dizem
    a partir daqui deverá ter o problema resolvido
    verifique todos os dias se o carro ainda está em seu nome nas finanças
    Se não contou com a boa vontade do comerciante, tem duas hipóteses:

    efectue o registo de transmissão de propriedade na qualidade de vendedor
    custo 65€ numa conservatória ou 55,25€ se for feito online
    não tem que pagar o IUC se fizer isto até à data da matrícula
    pode fazer online se tiver leitor de cartões e cartão do cidadão
    pode fazer numa conservatória do registo automóvel
    mande apreender o carro
    custo 10€
    tem que pagar o IUC
    pode fazer online se tiver leitor de cartões e cartão do cidadão
    pode fazer numa conservatória do registo automóvel
    pode fazer no IMT
    Se mandar apreender o carro, após 1 ano pode pedir o cancelamento da matrícula.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helena Sabino
    • smst
    • 13 junho 2022

     # 9

    Em que mês tem de pagar o IUC? Se for em Julho peça ao Stand para lhe dar o dinheiro do valor do IUC e você liquida. Entretanto dê ao Stand um prazo de 30 dias para resolver a situação (registar a viatura em nome deles), caso contrário informe desde já que vai cancelar as matriculas no IMT.
    • ibyt
    • 13 junho 2022

     # 10

    Avise o stand que se não resolverem o problema no prazo de uma semana mandar apreender o carro.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  8.  # 11

    Colocado por: nielskyNegociar?
    É mandar apreender o carro e mais nada.

    Não é bem assim. Então a Helena Sabino não teve interesse que ficassem com a retoma? Se os stands tivessem que transferir todas as retomas para o seu nome, não aceitavam nenhuma.
  9.  # 12

    Colocado por: BelhinhoNão é bem assim. Então a Helena Sabino não teve interesse que ficassem com a retoma? Se os stands tivessem que transferir todas as retomas para o seu nome, não aceitavam nenhuma.

    E se começarem a aparecer multas de velocidade e portagens (ex-scuts) para pagar? Também é o ex-proprietário que tem que assumir?
  10.  # 13

    Colocado por: BelhinhoNão é bem assim. Então a Helena Sabino não teve interesse que ficassem com a retoma? Se os stands tivessem que transferir todas as retomas para o seu nome, não aceitavam nenhuma.


    Mas segundo sei, tem 60 dias para o fazer?
  11.  # 14

    Colocado por: Vítor Magalhães
    E se começarem a aparecer multas de velocidade e portagens (ex-scuts) para pagar? Também é oex-proprietárioque tem que assumir?
    Claro que não. O multado é o condutor da viatura.
    • FFCL
    • 13 junho 2022

     # 15

    Malta, tanta complicação.
    Há várias formas. Dar abate dos documentos, dar como furtado, fazer queixa na polícia, etc etc etc. Até se não estou em erro existe uma lei para proteger os vendedores, é só procurar no site do imt.
    Se o carro está em seu nome, mesmo que não tendo os documentos consigo alguém impede de pedir uma segunda via?

    Não complique
    Concordam com este comentário: tviegas
  12.  # 16

    Colocado por: smstEm que mês tem de pagar o IUC? Se for em Julho peça ao Stand para lhe dar o dinheiro do valor do IUC e você liquida. Entretanto dê ao Stand um prazo de 30 dias para resolver a situação (registar a viatura em nome deles), caso contrário informe desde já que vai cancelar as matriculas no IMT.


    O IUC é de julho. Eu só quero resolver a situação da forma mais fácil e rápida possível. Isto para mim é novo. O stand não irá resolver a situação, uma vez que alega que não consegue vender o carro, porque o mesmo grupou o motor. Eu entreguei o carro a funcionar e inclusive o vendedor andou com o carro para testar.
  13.  # 17

    Colocado por: Helena Sabino

    O IUC é de julho. Eu só quero resolver a situação da forma mais fácil e rápida possível. Isto para mim é novo. O stand não irá resolver a situação, uma vez que alega que não consegue vender o carro, porque o mesmo grupou o motor. Eu entreguei o carro a funcionar e inclusive o vendedor andou com o carro para testar.
    Qual é o valor do selo?
  14.  # 18

    Colocado por: BelhinhoQual é o valor do selo?


    125,00
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    • 13 junho 2022 editado

     # 19

    Decreto-Lei n.º 177/2014

    Procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda

    Artigo 2.º

    Pedido de registo com base em requerimento subscrito apenas pelo vendedor


    1 — Decorrido o prazo legalmente estabelecido para
    efetuar o registo obrigatório, o registo de propriedade de
    veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda
    pode ser pedido pelo vendedor, presencialmente ou por via
    postal, com base em documentos que indiciem a efetiva
    compra e venda do veículo.
    2 — São considerados documentos que indiciam a compra e venda do veículo, designadamente faturas, recibos,
    vendas a dinheiro ou outros documentos de quitação, dos
    quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada
    do vendedor e do comprador
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helena Sabino
  15.  # 20

    Colocado por: BelhinhoClaro que não. O multado é o condutor da viatura.


    Desde que seja identificado como tal, caso contrário a multa vai para a morada do proprietário.
 
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