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  1.  # 1

    Bom dia a todos. Estamos num imóvel com contrato comodato no qual pagamos mensalmente que termina Agosto 2023 e senhorio envio carta registada de rescisão dando nos 2 meses para sair temos um filho menor e ainda não conseguimos arranjar casa, somos obrigados a sair?
    • ibyt
    • 18 junho 2022

     # 2

    Paga mensalmente por um contrato comodato?

    Código Civil, Artigo 1129 (Noção)

    Comodato é o contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir.

    Qual foi o motivo alegado para a resolução do contrato?
  2.  # 3

    Sim, pagamos! sei que é ilícito mas na altura aceitamos e o senhorio não queria declarar nas finanças.

    Não deu motivo, baseou se numa cláusula do contrato em que qualquer uma das partes poderia rescindir contrato dando 2 meses para sair.
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    • 18 junho 2022

     # 4

    Colocado por: Mhariah
    Bom dia a todos. Estamos num imóvel com contrato comodato no qual pagamos mensalmente


    Esclareça melhor. Trata-se de um contrato de comodato, ou contrato de arrendamento ?
    Estando a pagar renda, não poderá estar no âmbito do comodato.

    que termina Agosto 2023 e senhorio envio carta registada de rescisão dando nos 2 meses para sair temos um filho menor e ainda não conseguimos arranjar casa, somos obrigados a sair?


    Ocorrendo o termo de um contrato, sim, tem que entregar a casa, não cabendo ao senhorio observar situações de acção social. Terá que recorrer à Segurança Social.
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    • 18 junho 2022 editado

     # 5

    Colocado por: MhariahSim, pagamos! sei que é ilícito mas na altura aceitamos e o senhorio não queria declarar nas finanças.

    Não deu motivo, baseou se numa cláusula do contrato em que qualquer uma das partes poderia rescindir contrato dando 2 meses para sair.


    Paga em numerário,ou através de transferência bancária ?

    Tem, desde já, matéria para negociar com o senhorio uma melhor solução, perante a ilegalidade de fuga ao fisco
    Concordam com este comentário: Mhariah
  3.  # 6

    Paguei grande parte em numerário mas tenho também provas de transferências e mensagens escritas a dizer que ia lhe dar o dinheiro.

    O que acontece é que o senhorio não se dispõe a entrar em acordo ou se quer falar.
    • ibyt
    • 18 junho 2022

     # 7

    Neste momento vejo duas alternativas legais:

    1. Argumenta que só não tem um contrato de arrendamento por culpa do "senhorio":

    Código Civil, Artigo 1069 (Forma)

    1 - O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito.

    2 - Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.

    2. Argumenta que o comodante enriqueceu sem causa. Este será obrigado a devolver-lhe todo o dinheiro que conseguir provar que lhe entregou porque não tem nenhum motivo legítimo para ter recebido esse dinheiro.

    Código Civil, Artigo 473 (Princípio geral)

    1. Aquele que, sem causa justificativa, enriquecer à custa de outrem é obrigado a restituir aquilo com que injustamente se locupletou.

    2. A obrigação de restituir, por enriquecimento sem causa, tem de modo especial por objecto o que for indevidamente recebido, ou o que for recebido por virtude de uma causa que deixou de existir ou em vista de um efeito que não se verificou.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mhariah
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    • 18 junho 2022

     # 8

    Terá que continuar a tentar encontrar casa, alertando, entretanto, o senhorio para a necessidade de colaborar com um prazo mais alargado da entrega da casa, sob pena de apresentar denuncia às Finanças pelo expediente ilegal que pratica no arrendamento.
  4.  # 9

    A principio tenho a casa mas só está pronta em Setembro. E quero alargar o prazo mas não consigo falar com o senhorio que não me responde aos contactos.

    É possível no fim do prazo que o senhorio nos deu sermos obrigados a entregar as chaves? Não sei o que o senhorio poderá fazer e tenho receio com um bebé tão pequeno
    • ibyt
    • 18 junho 2022

     # 10

    Legalmente, só podem forçar a saída dos ocupantes com uma ordem judicial.

    No entanto, o comodante pode tentar usar métodos que não são legais!
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    • 18 junho 2022

     # 11

    Colocado por: MhariahA principio tenho a casa mas só está pronta em Setembro. E quero alargar o prazo mas não consigo falar com o senhorio que não me responde aos contactos.

    É possível no fim do prazo que o senhorio nos deu sermos obrigados a entregar as chaves? Não sei o que o senhorio poderá fazer e tenho receio com um bebé tão pequeno


    De certo que terá a morada do senhorio. Escreva-lhe uma carta a relatar a sua situação e solicite-lhe a colaboração dele para que aceite a entrega da casa em finais de Agosto.
  5.  # 12

    Assim farei, enviar carta registada com aviso de receção e se não tiver resposta?
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    • 18 junho 2022 editado

     # 13

    Colocado por: MhariahAssim farei, enviar carta registada com aviso de receção e se não tiver resposta?


    Se não tiver resposta, é sinal que não tomou oposição à sua proposta.
    Continue na casa, pois ele só a poderá expulsar com uma ordem de despejo, que não o conseguirá em tão curto espaço de tempo.
    Ele está com telhado de vidro....
    • imo
    • 18 junho 2022 editado

     # 14

    Colocado por: ibytArgumenta que só não tem um contrato de arrendamento por culpa do "senhorio":

    Nao me parece correto. Aceitou a ilegalidade que lhe foi proposta, a que nao era obrigada, tendo de certa forma beneficiado dela. Vir agora chantagear o senhorio com esse argumento parece-me um golpe baixo.
    Infelizmente conselhos destes neste forum sao frequentes.
    Enfim.
    Boa sorte.
    Concordam com este comentário: Beto1980
    • ibyt
    • 18 junho 2022 editado

     # 15

    Colocado por: imoNao me parece correto. Aceitou a ilegalidade que lhe foi proposta, a que nao era obrigada. Vir agora chantagear o senhorio com esse argumento parece-me um golpe baixo.

    Não é correcto se não corresponder à verdade, mas nós não conhecemos as circunstâncias. O "inquilino" pode ter insistido em celebrar um contrato de arrendamento, mas tal não ter acontecido por culpa do "senhorio".

    Colocado por: imoInfelizmente conselhos destes neste forum sao frequentes.

    Leia melhor a minha mensagem, pois não recomendei nenhuma das opções.
    Se consultasse um advogado, este provavelmente dir-lhe-ia que para além de tentar resolver a situação a bem só teria essas duas hipóteses.
    • size
    • 18 junho 2022

     # 16

    Colocado por: imo
    Nao me parece correto. Aceitou a ilegalidade que lhe foi proposta, a que nao era obrigada, tendo de certa forma beneficiado dela. Vir agora chantagear o senhorio com esse argumento parece-me um golpe baixo.
    Infelizmente conselhos destes neste forum sao frequentes.
    Enfim.
    Boa sorte.


    Não é bem assim....
    A atual dificuldade de encontrar habitação à medida das condições específicas de cada família, leva a que tenha que se sujeitar às condições ilegais que os senhorios propõem. Compete ao senhorio cumprir, rigorosamente, a lei do arrendamento, não recorrendo a manobras de fuga ao fisco.
    Claro, que é por culpa do senhorio que não existe um concreto contrato de arrendamento.
    A inquilina está a habitar a casa, pagando uma renda e nessa medida, é a própria lei que determina o seguinte;

    ´´Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses' '
  6.  # 17

    Isto é de rir, ambas a partes aceitem por ser compensatória para ambos!!!
    Se ele declarar não seria por esse valor!!
    Se quisesse uma garantia fazia contrato de arrendamento por 5 anos, que ninguém lhe faz.. a não ser que seja honesto, sério, com posses...

    Na primeira contrariedade, está a arranjar forma de apertar quem lhe arranjou condições, provavelmente não conseguia casa de outra forma.

    O valor que paga não é para arrendamento, devia saber o quer assina.. cá para tribunal, vai ver o quer lhe vai acontecer.
    • ibyt
    • 19 junho 2022

     # 18

    Colocado por: AssistentePTO valor que paga não é para arrendamento, devia saber o quer assina.. cá para tribunal, vai ver o quer lhe vai acontecer.

    Tenha a bondade de nos explicar o que acha que aconteceria.
  7.  # 19

    Colocado por: size

    Se não tiver resposta, é sinal que não tomou oposição à sua proposta.
    Continue na casa, pois ele só a poderá expulsar com uma ordem de despejo, que não o conseguirá em tão curto espaço de tempo.
    Ele está com telhado de vidro....


    Se fosse uma casa sua também iria aconselhar o mesmo?

    Vivemos em Portugal onde a justiça não funciona, se fosse num pais com justiça queria ver o resultado desses conselhos.
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    • 23 junho 2022

     # 20

    Colocado por: Apostador

    Se fosse uma casa sua também iria aconselhar o mesmo?

    Vivemos em Portugal onde a justiça não funciona, se fosse num pais com justiça queria ver o resultado desses conselhos.


    Conclusão; - também está do lado dos senhorios que praticam, ilegal e abusivamente, expedientes de fuga ao fisco, propondo arrendamentos sem contrato escrito, ou contratos de comodato.
    E, em consequência disso, vem exigir que a arrendatária entregue a casa no curto espaço de 2 meses, quando, supostamente, deveria ser de 4 meses de aviso prévio.

    Exatamente, é isso, este senhorio não poderá merecer a consideração por parte da arrendatária. Ou aceita a proposta que lhe é feita de conceder mais tempo, ou, então, que mova uma acção de despejo para que obtenha a saída da casa no espaço de tempo dos 2 meses.

    Se fosse um arrendatário em tais circunstâncias, talvez não se apresentasse com esta sua particular irritação emocional...e optasse pelo conselho que foi dado.
 
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