Colocado por: 8luapBoa tarde,
Fomos eleitos para administrar um condomínio, onde a anterior administração tinha conta bancaria no Novo Banco e não quis fechar deixando essa decisão/dor de cabeça para a nova administração.
Dirigimo-nos ao banco para a alteração de titular de conta, o qual nos pediu uma lista de documentos da nova empresa da administração e umcomprovativo de morada fiscal, e ai que começa as nossas dores de cabeça.
Segundo eles (o banco), para comprovativo de morada fiscalnão serve:
- faturas da luz, agua ou qualquer outro serviço,
- tem de ser um documentooficial das finançascom data inferior a um ano
- excluem cartas não datadas
- no site das finanças uma certidão de domicilio fiscal é apenas para singulares
Alguém que tenha tido o mesmo problema ou com mais conhecimento sobre o assunto que possa dar umas dicas ?
Obrigado
Colocado por: 8luapEu quando me dirigi ao balcão não pedi para fechar a conta, apenas mudar o titular para consultar estratos, gerir débitos etc
O fechar vinha depois 😒
Levei a ata onde diz que temos poderes para movimentar contas em nome do condomínio enviei todos os documentos da nova empresa e mais uma série de coisas, apenas esbarramos neste documento.
Já andamos nisto Há dois meses e já esgotámos hipóteses.
Colocado por: RicardoPortoE o condomínio não tem nif? Leve o documento com o nif do condomínio
Colocado por: size
A conta bancária é titulada em nome do condomínio e não em nome da suposta empresa de administração.
A alteração de uma administração não implica, obrigatoriamente, o fecho da conta em vigor. Apenas implica uma alteração das pessoas autorizadas a movimentá-la.
A nova administração eleita é que fica com legitimidade para saldar e encerrar tal conta bancária, se assim for deliberado pela assembleia.
Parece existir, por aí, alguma confusão, nessa relação...
Mas, sim, há que observar normas estipuladas pelo Banco de Portugal, quando da abertura de uma conta bancária.
Cada interveniente na conta (administradores) tem que ser caracterizado numa ficha própria, onde, realmente tem que comprovar o seu NIF através do cartão de Cidadão e comprovativo de morada através de uma factura de energia, água, etc.
Confira aqui:https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/abertura
Colocado por: ibyt
A nova administração eleita é que fica com legitim
Colocado por: size
Atenção ao rigor. É que acima, reivindicou o fecho da conta...que deveria ter sido feita pela anterior administração.
Se na ata foi nomeada uma Empresa, a vossa, com o respetivo NIPC, embora representada por pessoa singular, é de admitir que as facturas de consumos não possam comprovar a efetiva morada fiscal da Empresa, mas sim o próprio cartão de pessoa coletiva. Apresentaram esse cartão ?
Colocado por: BoraBoraA morada fiscal de um cidadão pode ser obtida online no portal da AT. Presumo que para uma entidade colectiva se possa fazer de forma semelhante. Peça ajuda, telefónica, à AT.
Colocado por: 8luap
É apenas para singulares 😞😞😞😞
Colocado por: 8luap
Levei o cartão NIPC, não aceitaram como comprovativo de morada, eles querem comprovar a efetiva morada fiscal do condomínio e não da nossa empresa, não aceitaram qualquer documento / fatura de serviços.
Colocado por: ibytEsse aviso está desactualizado.
O banco pode exigir elementos que lhe permitam confirmar os dados de identificação se tiver alguma dúvida quanto a estes.
Colocado por: sizeQual é a duvida que pode surgir na imaginação de alguém sobre a morada de um prédio, expressa no seu próprio NIPC ?
Colocado por: ibyt
Não sabemos como é que a conta foi aberta em que data e que documentos foram usados.