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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Fomos eleitos para administrar um condomínio, onde a anterior administração tinha conta bancaria no Novo Banco e não quis fechar deixando essa decisão/dor de cabeça para a nova administração.

    Dirigimo-nos ao banco para a alteração de titular de conta, o qual nos pediu uma lista de documentos da nova empresa da administração e um comprovativo de morada fiscal, e ai que começa as nossas dores de cabeça.

    Segundo eles (o banco), para comprovativo de morada fiscal não serve:
    - faturas da luz, agua ou qualquer outro serviço,
    - tem de ser um documento oficial das finanças com data inferior a um ano
    - excluem cartas não datadas
    - no site das finanças uma certidão de domicilio fiscal é apenas para singulares

    Alguém que tenha tido o mesmo problema ou com mais conhecimento sobre o assunto que possa dar umas dicas ?

    Obrigado
  2.  # 2

    Desconhecia toda essa burocracia que me parece, única e exclusivamente, para dificultar o fecho da conta.

    Mas se pretenderem continuar com a conta aberta bastar-vos-á a ata em que são nomeados e estarão devidamente identificados.
    Se o conseguirem talvez, depois, seja mais fácil encerrá-la.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 8luap
    • 8luap
    • 21 junho 2022 editado

     # 3

    Eu quando me dirigi ao balcão não pedi para fechar a conta, apenas mudar o titular para consultar estratos, gerir débitos etc
    O fechar vinha depois 😒
    Levei a ata onde diz que temos poderes para movimentar contas em nome do condomínio enviei todos os documentos da nova empresa e mais uma série de coisas, apenas esbarramos neste documento.
    Já andamos nisto Há dois meses e já esgotámos hipóteses.
  3.  # 4

    E o condomínio não tem nif? Leve o documento com o nif do condomínio
    • size
    • 21 junho 2022 editado

     # 5

    Colocado por: 8luapBoa tarde,

    Fomos eleitos para administrar um condomínio, onde a anterior administração tinha conta bancaria no Novo Banco e não quis fechar deixando essa decisão/dor de cabeça para a nova administração.

    A conta bancária é titulada em nome do condomínio e não em nome da suposta empresa de administração.
    A alteração de uma administração não implica, obrigatoriamente, o fecho da conta em vigor. Apenas implica uma alteração das pessoas autorizadas a movimentá-la.
    A nova administração eleita é que fica com legitimidade para saldar e encerrar tal conta bancária, se assim for deliberado pela assembleia.

    Dirigimo-nos ao banco para a alteração de titular de conta, o qual nos pediu uma lista de documentos da nova empresa da administração e umcomprovativo de morada fiscal, e ai que começa as nossas dores de cabeça.

    Segundo eles (o banco), para comprovativo de morada fiscalnão serve:
    - faturas da luz, agua ou qualquer outro serviço,
    - tem de ser um documentooficial das finançascom data inferior a um ano
    - excluem cartas não datadas
    - no site das finanças uma certidão de domicilio fiscal é apenas para singulares

    Alguém que tenha tido o mesmo problema ou com mais conhecimento sobre o assunto que possa dar umas dicas ?

    Obrigado

    Parece existir, por aí, alguma confusão, nessa relação...
    Mas, sim, há que observar normas estipuladas pelo Banco de Portugal, quando da abertura de uma conta bancária.
    Cada interveniente na conta (administradores) tem que ser caracterizado numa ficha própria, onde, realmente tem que comprovar o seu NIF através do cartão de Cidadão e comprovativo de morada através de uma factura de energia, água, etc.

    Confira aqui: https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/abertura
    • ibyt
    • 22 junho 2022

     # 6

    Acho que o problema é que querem um comprovativo de domicílio fiscal do condomínio.

    Deve conseguir ir a uma repartição e pedir uma certidão de domicílio fiscal.
    Concordam com este comentário: IronManSousa
    • size
    • 22 junho 2022

     # 7

    Colocado por: 8luapEu quando me dirigi ao balcão não pedi para fechar a conta, apenas mudar o titular para consultar estratos, gerir débitos etc
    O fechar vinha depois 😒


    Atenção ao rigor. É que acima, reivindicou o fecho da conta...que deveria ter sido feita pela anterior administração.

    Levei a ata onde diz que temos poderes para movimentar contas em nome do condomínio enviei todos os documentos da nova empresa e mais uma série de coisas, apenas esbarramos neste documento.
    Já andamos nisto Há dois meses e já esgotámos hipóteses.

    Se na ata foi nomeada uma Empresa, a vossa, com o respetivo NIPC, embora representada por pessoa singular, é de admitir que as facturas de consumos não possam comprovar a efetiva morada fiscal da Empresa, mas sim o próprio cartão de pessoa coletiva. Apresentaram esse cartão ?
  4.  # 8

    Colocado por: RicardoPortoE o condomínio não tem nif? Leve o documento com o nif do condomínio


    Levei mas não aceitaram
  5.  # 9

    Colocado por: size
    A conta bancária é titulada em nome do condomínio e não em nome da suposta empresa de administração.
    A alteração de uma administração não implica, obrigatoriamente, o fecho da conta em vigor. Apenas implica uma alteração das pessoas autorizadas a movimentá-la.
    A nova administração eleita é que fica com legitimidade para saldar e encerrar tal conta bancária, se assim for deliberado pela assembleia.

    Parece existir, por aí, alguma confusão, nessa relação...
    Mas, sim, há que observar normas estipuladas pelo Banco de Portugal, quando da abertura de uma conta bancária.
    Cada interveniente na conta (administradores) tem que ser caracterizado numa ficha própria, onde, realmente tem que comprovar o seu NIF através do cartão de Cidadão e comprovativo de morada através de uma factura de energia, água, etc.

    Confira aqui:https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/abertura


    Preenchemos e entregamos todos os documentos referentes ao Administrador, o que falta é um comprovativo de morada fiscal do condomínio, o que tem uma serie de exceções e que esta parando todo o processo.
  6.  # 10

    Colocado por: ibyt
    A nova administração eleita é que fica com legitim


    Segundo o balcão, não querem certidões, querem uma carta com menos de um ano, dirigida ao condomínio por parte das finanças
  7.  # 11

    Colocado por: size

    Atenção ao rigor. É que acima, reivindicou o fecho da conta...que deveria ter sido feita pela anterior administração.

    Se na ata foi nomeada uma Empresa, a vossa, com o respetivo NIPC, embora representada por pessoa singular, é de admitir que as facturas de consumos não possam comprovar a efetiva morada fiscal da Empresa, mas sim o próprio cartão de pessoa coletiva. Apresentaram esse cartão ?


    Sim, porque apesar de não ter mencionado ao balcão, a intenção futura dos condóminos é fechar a conta.

    Levei o cartão NIPC, não aceitaram como comprovativo de morada, eles querem comprovar a efetiva morada fiscal do condomínio e não da nossa empresa, não aceitaram qualquer documento / fatura de serviços.
  8.  # 12

    A morada fiscal de um cidadão pode ser obtida online no portal da AT. Presumo que para uma entidade colectiva se possa fazer de forma semelhante. Peça ajuda, telefónica, à AT.
  9.  # 13

    Colocado por: BoraBoraA morada fiscal de um cidadão pode ser obtida online no portal da AT. Presumo que para uma entidade colectiva se possa fazer de forma semelhante. Peça ajuda, telefónica, à AT.


    É apenas para singulares 😞😞😞😞
  10.  # 14

    Colocado por: 8luap

    É apenas para singulares 😞😞😞😞


    E se for presencial?

    Questione o Banco de Portugal (online) para saber se essa exigência do banco é devida a condomínios e como se poderá cumpri-la.
    • size
    • 22 junho 2022 editado

     # 15

    Colocado por: 8luap

    Levei o cartão NIPC, não aceitaram como comprovativo de morada, eles querem comprovar a efetiva morada fiscal do condomínio e não da nossa empresa, não aceitaram qualquer documento / fatura de serviços.



    Há algo que não bate certo.
    Estando perante uma conta bancária existente, já aberta em devido tempo, através do NIPC do condomínio, a que propósito é que agora estão a solicitar elementos identificativos do condomínio ?
    Tais elementos apenas são exigíveis quando da abertura, que não é o caso.

    Na caso que relata, trata-se apenas de uma alteração dos administradores e nesta situação, apenas é necessário identificar e solicitar a documentação comprovativa relativa às pessoas singulares que passam a movimentar a conta existente.

    Por outro lado,

    COMPROVATIVO DA MORADA FISCAL DO CONDOMÍNIO:- Aos condomínios apenas é atribuído o seu NIPC, como elemento identificativo, pois não são sujeitos passivos a nível fiscal. O comprovativo da sua morada está expressa, de forma bem clara, no respetivo cartão. A morada de cada condomínio não é mutável, porque um prédio não pode ser transferido, como poderá ser a sede de uma Empresa, para que o Banco, eventualmente, possa estar a duvidar da atual morada do Condomínio, quando está a solicitar um comprovativo.
    Há por aí uma grande confusão....

    Apresente ao Banco os requisitos : https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/cartas-circulares/11-2005a.pdf

    --------------------
    1) No caso de pessoas singulares:
    a) Nome completo e assinatura;
    b) Data de nascimento;
    c) Naturalidade;
    d) Nacionalidade;
    e) Filiação;
    f) Morada completa;
    g) Profissão e entidade patronal;
    h) Cargos públicos que exerçam;
    i) Tipo, número, data e entidade emitente do documento de identificação;


    2) No caso de pessoas colectivas
    :
    a) Denominação social;
    b) Objecto;
    c) Endereço da sede;
    d) Número de identificação de pessoa colectiva;
    e) Identidade dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto da pessoa
    colectiva de valor igual ou superior a 25%;
    f) Identidade dos titulares dos órgãos de gestão da pessoa colectiva;
    3) No caso de contas tituladas por empresários em nome individual, a respectiva ficha de abertura
    deve conter o número de identificação de pessoa colectiva ou o número de identificação fiscal, a
    denominação, a sede e o objecto, para além dos elementos de identificação referidos no nº 1);
    4) No caso de contas tituladas por estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou por
    centros de interesses colectivos sem personalidade jurídica, designadamente condomínios de
    imóveis em regime de propriedade horizontal e patrimónios autónomos, contratadas nos termos
    da lei geral, é aplicável o regime previsto no nº 2), com as necessárias adaptações;
    • ibyt
    • 22 junho 2022

     # 16

    Esse aviso está desactualizado.

    O banco pode exigir elementos que lhe permitam confirmar os dados de identificação se tiver alguma dúvida quanto a estes.

    Vá a uma repartição que eles arranjam-lhe uma certidão de domicílio fiscal ou um outro documento qualquer onde esteja visível o NIPC e a respectiva morada.
    • size
    • 22 junho 2022 editado

     # 17

    Colocado por: ibytEsse aviso está desactualizado.

    O banco pode exigir elementos que lhe permitam confirmar os dados de identificação se tiver alguma dúvida quanto a estes.



    Qual é a duvida que pode surgir na imaginação de alguém sobre a morada de um prédio, expressa no seu próprio NIPC ?
    Estamos a falar de um condomínio, não de uma empresa.
    • ibyt
    • 22 junho 2022

     # 18

    Colocado por: sizeQual é a duvida que pode surgir na imaginação de alguém sobre a morada de um prédio, expressa no seu próprio NIPC ?

    Não sabemos como é que a conta foi aberta em que data e que documentos foram usados.
    • size
    • 22 junho 2022

     # 19

    Colocado por: ibyt
    Não sabemos como é que a conta foi aberta em que data e que documentos foram usados.


    Não poderá ser argumento válido.
    Foi apresentado o cartão NIPC, que não foi aceite, quando é este documento suficiente quando da abertura de uma conta.
    A que propósito é que é pode ser exigido outro documento paralelo, comprovativo da morada fiscal do condomínio ? Então, a ser assim, também se recusariam a abrir uma suposta conta nova. Descabido.

    O funcionário do Banco estará equivocado, imaginando estar a tratar de expediente de uma Empresa comercial, quando não é o caso.
    • ibyt
    • 22 junho 2022

     # 20

    O cartão de pessoa colectiva pode ser antigo e não ter a indicação da morada.
 
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